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Governo do Estado divulga calendário de feriados e pontos facultativos de 2026

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O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou nesta quinta-feira (4) o  decreto 12.134/2025 , que institui o calendário oficial de 2026. Ele estabelece os feriados, os dias de recesso e de ponto facultativo para os órgãos e entidades da administração direta, indireta, e autarquias do Poder Executivo.

Ao todo, o calendário prevê 18 datas especiais, contando Carnaval, Páscoa, Natal e Ano-Novo. De acordo com a Casa Civil, os feriados declarados em leis municipais serão observados pelos responsáveis pelas pastas nas suas respectivas localidades. 

Confira as datas:

I – 1º de janeiro, Confraternização Universal, feriado nacional;

II – 2 de janeiro, recesso;

III – 16 e 17 de fevereiro, ponto facultativo;

IV – 18 de fevereiro, Quarta-Feira de Cinzas, ponto facultativo até as 14 horas;

V – 2 de abril, ponto facultativo;

VI – 3 de abril, Paixão de Cristo, feriado nacional;

VII – 20 de abril, ponto facultativo;

VIII – 21 de abril, Tiradentes, feriado nacional;

IX – 1º de maio, Dia do Trabalho, feriado nacional;

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X – 4 de junho, Corpus Christi, ponto facultativo;

XI – 5 de junho, ponto facultativo;

XII – 7 de setembro, Independência do Brasil, feriado nacional;

XIII – 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida, feriado nacional;

XIV – 2 de novembro, Finados, feriado nacional;

XV – 15 de novembro, Proclamação da República, feriado nacional;

XVI – 20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, feriado nacional;

XVII – 21 a 31 de dezembro, recesso;

XVIII – 25 de dezembro, Natal, feriado nacional.

Fonte: Governo PR

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Ministério Público denuncia vereadora de Curitiba por prática de discriminação por procedência nacional ao dizer que colega deveria “voltar para o Ceará”

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O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Proteção aos Direitos Humanos de Curitiba, ofereceu denúncia criminal contra uma vereadora da capital pela suposta prática de discriminação ou preconceito em razão da procedência nacional. O crime está previsto no artigo 20 da Lei 7.716/1989.

Conforme a denúncia, durante sessão da Câmara Municipal de Curitiba, realizada em 5 de agosto de 2026, a parlamentar teria dirigido à outra vereadora expressões relacionadas à sua origem no Estado do Ceará, incluindo as frases: “Por que a senhora não volta pro Ceará? Por que a senhora veio pra cá? A senhora nasceu lá mas vem encher o saco aqui”.

Segundo o Ministério Público, as manifestações teriam sido proferidas com a intenção de ofender e humilhar a vítima, além de menosprezar e discriminar, de forma mais ampla, pessoas de origem cearense, configurando, em tese, discriminação por procedência nacional.

Responsabilização criminal e indenização – Na denúncia, o MPPR requer, além da responsabilização criminal, a fixação de valor mínimo de indenização à vítima pelos danos causados, inclusive morais, no montante correspondente a 20 salários mínimos, atualmente equivalente a R$ 32.420,00, a ser atualizado pelos índices oficiais.

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Também foi requerido o arbitramento de indenização por dano moral coletivo no valor correspondente a 40 salários mínimos, no momento equivalente a R$ 64.840,00, em razão de ofensa a valores fundamentais relacionados à igualdade, à dignidade da pessoa humana e ao combate à discriminação. O MPPR solicita que, se deferido, o valor seja destinado ao Fundo Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e utilizado para financiamento de políticas públicas voltadas à promoção da igualdade racial no Paraná.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4226

 

Fonte: Ministério Público PR

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