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Polícia Civil localiza em MG criança paranaense que estava desaparecida desde o dia 11

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Após uma investigação de grande complexidade, a Polícia Civil do Paraná (PCPR) localizou em Minas Gerais a menina de 3 anos que estava desaparecida desde o dia 11 de janeiro, quando foi tirada da família acolhedora com quem vivia em Cascavel, no Oeste do Estado. A criança foi encontrada na noite de terça-feira (30) com a mãe biológica e o seu companheiro na cidade de Governador Valadares, que foram presos.

A investigação foi conduzida pelo Núcleo de Proteção à Criança e ao Adolescente Vítimas de Crimes (Nucria), da PCPR, com o apoio do Grupo de Diligências Especiais (GDE) da instituição e da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG). “O casal foi identificado naquela cidade e prontamente entramos em contato com a delegacia antissequestro de Governador Valadares, que nos deu total apoio para chegar até o local. Ela foi resgatada e foram cumpridos os mandados de prisão dos suspeitos”, explicou o delegado Diego Ribeiro, do DGE de Cascavel. 

A PCPR instaurou um inquérito por sequestro contra os suspeitos e vai investigar ainda se houve participação de outras pessoas no crime. A pessoa que abrigava o casal em Governador Valadares também foi conduzida à delegacia e deverá responder por favorecimento pessoal. Foram realizados exames de lesões corporais nesta manhã, que identificaram que criança está bem e não passou por situações de violência física. 

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Juntamente com a Secretaria Municipal de Assistência Social, a Polícia Civil está tratando agora do retorno da menina até Cascavel. Ela será encaminhada prontamente a uma família acolhedora e terá acompanhamento psicológico e de assistentes sociais. “Agora vamos dar continuidade aos trâmites do inquérito, para poder finalizar o mais rápido possível e enviar ao Judiciário”, disse a delegada Graziela Lopes, do Nucria de Cascavel. 

DESAPARECIMENTO – A menina desapareceu no dia 11 de janeiro, quando estava na casa de uma família acolhedora, que cuida temporariamente de crianças que vivem em abrigos, enquanto é trabalhado no processo de reinserção à família biológica ou, conforme o caso, na destituição dos vínculos familiares, para que a criação possa ser encaminhada à adoção. 

A Polícia Civil do Paraná iniciou no mesmo dia as diligências para encontrar a menina, com o processo sendo conduzido em sigilo para não comprometer as investigações sobre o seu paradeiro. Assim que o casal suspeito foi localizado em Governador Valadares, a PCPR contatou a polícia mineira para dar suporte e cumprir o mandado de prisão dos suspeitos.

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Fonte: Governo PR

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Ministério Público denuncia vereadora de Curitiba por prática de discriminação por procedência nacional ao dizer que colega deveria “voltar para o Ceará”

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O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Proteção aos Direitos Humanos de Curitiba, ofereceu denúncia criminal contra uma vereadora da capital pela suposta prática de discriminação ou preconceito em razão da procedência nacional. O crime está previsto no artigo 20 da Lei 7.716/1989.

Conforme a denúncia, durante sessão da Câmara Municipal de Curitiba, realizada em 5 de agosto de 2026, a parlamentar teria dirigido à outra vereadora expressões relacionadas à sua origem no Estado do Ceará, incluindo as frases: “Por que a senhora não volta pro Ceará? Por que a senhora veio pra cá? A senhora nasceu lá mas vem encher o saco aqui”.

Segundo o Ministério Público, as manifestações teriam sido proferidas com a intenção de ofender e humilhar a vítima, além de menosprezar e discriminar, de forma mais ampla, pessoas de origem cearense, configurando, em tese, discriminação por procedência nacional.

Responsabilização criminal e indenização – Na denúncia, o MPPR requer, além da responsabilização criminal, a fixação de valor mínimo de indenização à vítima pelos danos causados, inclusive morais, no montante correspondente a 20 salários mínimos, atualmente equivalente a R$ 32.420,00, a ser atualizado pelos índices oficiais.

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Também foi requerido o arbitramento de indenização por dano moral coletivo no valor correspondente a 40 salários mínimos, no momento equivalente a R$ 64.840,00, em razão de ofensa a valores fundamentais relacionados à igualdade, à dignidade da pessoa humana e ao combate à discriminação. O MPPR solicita que, se deferido, o valor seja destinado ao Fundo Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e utilizado para financiamento de políticas públicas voltadas à promoção da igualdade racial no Paraná.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4226

 

Fonte: Ministério Público PR

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