Paraná
Simepar passa a agregar tecnologia ao monitoramento ambiental
Chuva ou sol, calor ou frio. Há tempos que não é mais necessário esperar o jornal da noite na televisão para saber com qual roupa sair de casa no dia seguinte. Basta uma espichada de olhos no site do Sistema Meteorológico do Paraná, o Simepar, para ter destrinchado tempo, temperatura, condições do vento, da maré.
O Simepar, porém, é mais que isso. Na reforma administrativa promovida pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior, o órgão deixa a pasta da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior para ficar vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Sustentável e Turismo. Mudança que possibilitará agregar tecnologia ao monitoramento do meio ambiente no Paraná, com a precisão de radares, satélites e a experiência de profissionais gabaritados.
Ações de proteção das barragens, por exemplo, assunto delicado e de grande destaque após a tragédia de Brumadinho (MG), quando mais de 220 pessoas morreram com o rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão. No Estado, estima-se que há mais de 500 barragens de captação de água. São para elas que os olhares tecnológicos do Simepar já estão voltados.
“A tecnologia do Simepar possibilita ao Estado obter um relatório completo da quantidade de barragens existentes com a caracterização de cada estrutura, dando as condições para que os técnicos façam uma criteriosa avaliação de riscos e danos potenciais, bem como o planejamento e o monitoramento de cada unidade”, ressalta o secretário de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo, Márcio Nunes.
“Basicamente saímos de uma agência voltada ao monitoramento meteorológico e hidrológico, para ações as mais diversas, com o foco também para o meio ambiente”, acrescenta Eduardo Alvim, presidente do instituto. Alvim estipula o prazo de dois meses para a mudança integral de escopo por parte do órgão.
ATUALIZAR CADASTROS – A Universidade Federal do Paraná (UFPR) participará dos trabalhos, principalmente na atração de profissionais sobre a questão de gestão de risco em reservatórios e na segurança de barragens.“Vamos atualizar o cadastro de barragens com visitas técnicas. A expectativa é que possamos chegar a 600, 700”, diz Flávio Deppe, coordenador da inovação e gerente de projetos do Simepar. “A tecnologia, por meio de imagens de satélite, vai nos ajudar a saber com precisão se o que estamos vendo é um espelhos d’ água, um açude ou uma barragem”, completa.
No Paraná, a maioria das barragens é para uso de irrigação, abastecimento de água, geração de energia, proteção de meio ambiente e recreação. Segundo a Agência Nacional de Mineração (ANM) existem no Estado apenas três barreiras de rejeito.
COMPETÊNCIA – As barragens de competência do Instituto das Águas são as de acumulação de água para usos múltiplos (abastecimento público, irrigação, piscicultura, lazer, etc) sendo que as barragens para geração de energia elétrica são de competência da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e as de rejeitos minerais são de competência da ANM.
ÁREAS VERDES – A participação do Simepar vai muito mais além. Deppe explica que a nova configuração do instituto permitirá cuidar das áreas verdes do Estado – o Paraná está entre as três unidades da federação com maior concentração e preservação de Mata Atlântica do País.
“Teremos um mapa quase em tempo real com o monitoramento da área verde do Paraná. Assim, poderemos identificar o uso e cobertura da terra, pequenos ou grandes desmatamentos, além de identificar pontos para emissão de possíveis alertas de desmoronamento”, revela.
Outro ponto prevê a atualização da forma de cálculo, informatização e estruturação do ICMS ecológico no Estado – do total do arrecadado pelo Paraná com o imposto, 5% é destinado para os municípios com Unidades de Conservação ou áreas protegidas, proporcionalmente ao tamanho, importância, grau de investimento na área, manancial de captação e outros fatores.
TEMPO E TEMPERATURA – O Simepar, contudo, não vai deixar de lado os serviços que o consagraram. O instituto pleiteia a aquisição de mais cinco radares de pequeno porte para auxiliar na precisão das medições. Aparelhos que seriam espalhados pelo Paraná – dois na Região Metropolitana de Curitiba (RMC), um no Litoral, um em Maringá e outro em Londrina.
Os novos radares se juntariam aos dois de grande porte já existem, em Teixeira Soares e Cascavel, e a um terceiro, menor, também instalado na RMC. “Ajudaria nos alertas de chuva, alagamento e deslizamento. Conseguiria gerar informação de chuvas com uma resolução de quadras. Por exemplo: quantos milímetros está chovendo em Campo Largo, em quanto tempo, como vai se deslocar e para onde em Curitiba. Tudo isso em tempo real”, afirma o coordenador de inovação.
Paraná
Ministro André Mendonça faz palestra magna na abertura do Encontro Nacional do Cira 2026
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça foi o responsável pela palestra magna na abertura do Encontro Nacional CIRA 2026 – Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos, nesta sexta-feira, 14 de agosto, no Ministério Público de São Paulo. Autor do prefácio do livro “Crimes contra a ordem econômica e tributária: desafios atuais e perspectivas”, lançado durante o evento, Mendonça tratou dos critérios para quantificar o dano, o enriquecimento ilícito e o produto de atividades criminosas.
Em uma exposição de caráter técnico, o ministro discutiu os parâmetros que devem orientar a definição dos valores objeto de pedido de ressarcimento ou perdimento. Citou, entre outros exemplos, a Operação Sanguessuga e situações envolvendo gestores públicos em casos de fraude, para mostrar que a identificação do dano nem sempre pode ser reduzida a uma simples correspondência entre o valor contratado e o prejuízo causado.
A palestra dialoga diretamente com o prefácio assinado pelo ministro André Mendonça, sendo um dos temas centrais da coletânea os desafios jurídicos e práticos para investigar a criminalidade econômica, responsabilizar seus autores e recuperar valores decorrentes de atividades ilícitas.
André Mendonça discutiu os parâmetros que devem orientar a definição dos valores objeto de pedidos de ressarcimento ou perdimento. Ao citar exemplos como a Operação Sanguessuga e casos envolvendo gestores públicos, destacou que a identificação do dano não pode ser reduzida, em todos os casos, à diferença entre o valor contratado e o prejuízo causado.
O ministro chamou atenção para a necessidade de distinguir produto da atividade ilícita, dano e enriquecimento ilícito. Segundo a abordagem apresentada, essa diferenciação é necessária para definir os valores que podem ser objeto de recuperação de ativos em casos de corrupção e improbidade administrativa.
Mendonça também apresentou referências do direito comparado, citando a legislação dos Estados Unidos, como o Civil Asset Forfeiture Reform Act (CAFRA), de 2000, e o Fraud Enforcement and Recovery Act (FERA), de 2009. Na experiência italiana, abordou o Decreto Legislativo nº 231/2001 e decisões da Corte de Cassação relacionadas à definição do produto obtido com a prática ilícita.
No ordenamento brasileiro, a análise passou pelo Código Penal, pela Lei de Lavagem de Dinheiro, pela Lei de Improbidade Administrativa e pela Convenção de Mérida.
Ao final, o ministro destacou a necessidade de critérios técnicos para a definição dos valores e do apoio das áreas da administração pública responsáveis pela receita. A adoção de uma metodologia mais precisa, segundo Mendonça, pode contribuir para dar maior segurança às investigações, às apurações e às decisões judiciais.
Livro sobre crimes contra a ordem econômica e tributária é lançado durante Encontro Nacional do Cira 2026
Na sequência da programação, foi lançado o livro “Crimes contra a ordem econômica e tributária: desafios atuais e perspectivas”, coordenado pelo Procurador-Geral de Justiça, Francisco Zanicotti, e pelo promotor de Justiça Diego Gomes Castilho, ambos do Ministério Público do Paraná. Publicada em 2026 pela Editora Tirant Lo Blanch, a obra reúne estudos de especialistas sobre diferentes aspectos do direito penal econômico.
A publicação tem 340 páginas e reúne artigos sobre investigação e responsabilização por crimes econômicos e tributários. Entre os temas estão a análise probatória em delitos financeiros complexos, fraudes estruturadas, empresas de fachada, recuperação de ativos e sonegação fiscal.
A coletânea também aborda a aplicação da Lei Anticorrupção, a individualização e a dosimetria da pena em crimes tributários e os limites da responsabilização penal de empresários e administradores.
Fonte: Ministério Público PR
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