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Paraná vai receber vacina contra a dengue para 30 municípios

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Trinta municípios do Paraná vão receber o primeiro lote da vacina contra a dengue enviado pelo Ministério da Saúde. A informação foi confirmada na manhã desta quinta-feira (25) pela pasta federal. Serão 21 municípios da 17ª Regional de Saúde (RS) de Londrina e nove da 9ª RS de Foz do Iguaçu.

Inicialmente, o público-alvo determinado pelo MS são crianças e adolescentes de 10 a 14 anos, faixa etária que concentra o maior número de hospitalizações pela doença. Na sequência serão os idosos, que não têm indicação de vacinação, neste momento, pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

O esquema é composto por duas doses com intervalo de três meses entre elas. No Paraná, a estimativa deste primeiro público-alvo nestas regiões é de 86.836 pessoas.

“A vacina é muito bem-vinda e vai ajudar na redução do número de casos confirmados e mortes pela doença. Mas temos outras regiões, como Jacarezinho, Apucarana, Maringá e Paranavaí, que enfrentam grande epidemia de dengue. Programamos oficiar o Ministério para que faça avaliação dos casos no Paraná e amplie a distribuição de doses”, afirmou o secretário de Estado da Saúde, Beto Preto.

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As regiões priorizadas são aquelas com mais de 100 mil habitantes, alta transmissão da dengue e com predominância do sorotipo DENV-2. Os municípios de Londrina, Cambé, Rolândia, Jaguapitã, Ibiporã, Florestópolis, Bela Vista do Paraíso, Jataizinho, Primeiro de Maio, Sertanópolis, Tamarana, Porecatu, Assai, Miraselva, Lupionópolis, Guaraci, Centenário do Sul, Alvorada do Sul, Pitangueiras, Prado Ferreira, Cafeara, Foz do Iguaçu, Medianeira, São Miguel do Iguaçu, Santa Terezinha de Itaipu, Missal, Itaipulândia, Matelândia, Serranópolis do Iguaçu, Ramilândia serão contemplados com a primeira remessa.

A vacinação deve iniciar no mês de fevereiro, conforme previsão do Ministério da Saúde. A Sesa aguarda informações técnicas sobre o quantitativo de doses e a data de entrega para distribuição aos municípios.

CENÁRIO – De acordo com o último boletim da dengue divulgado pela Sesa na terça-feira (23),o Paraná soma três óbitos e 16.693 casos confirmados da doença.

“Importante reforçar que o imunizante não invalida os cuidados e outras ações de enfrentamento, como a remoção dos criadouros do mosquito Aedes aegypti. Essa luta é de todos, precisamos manter os cuidados individuais para efetivamente combater a doença em todo nosso Estado”, enfatizou o secretário.

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CORREÇÃO – O boletim semanal da dengue divulgado na terça-feira (23) confirmou três novos óbitos pela doença no Estado (Mariluz, Cambé e Cornélio Procópio). Entretanto, após exames laboratoriais, a morte de Cornélio Procópio foi descartada. Hoje o Paraná soma três óbitos pela doença.

Fonte: Governo PR

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Tribunal do Júri de Laranjeiras do Sul condena a prisão réu denunciado pelo MPPR por matar mãe e filha ao dirigir embriagado, sem CNH e em alta velocidade

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Em Laranjeiras do Sul, no Centro-Sul do estado, o Tribunal do Júri condenou nesta quarta-feira, 15 de abril, um homem de 54 anos a 13 anos e 6 meses de prisão em regime inicial fechado. Ele havia sido denunciado pelo Ministério Público do Paraná por causar um acidente que matou mãe e filha, de 26 e 6 anos de idade, ao dirigir embriagado, em alta velocidade e sem possuir Carteira Nacional de Habilitação. Os fatos aconteceram em 30 de julho de 2016 no quilômetro 406 da BR 158, quando o réu fez ultrapassagem em local proibido, invadindo a pista contrária e atingindo o carro em que estavam as vítimas.

Áudio do Promotor de Justiça Carlos Roberto Pereira Bitencourt

A decisão de primeira instância não havia acatado o pedido de pronúncia (para que o réu fosse julgado pelo Tribunal do Júri) feito pelo MPPR com base no dolo eventual, desclassificando o crime para homicídio culposo na condução de veículo automotor. Em consequência, o Ministério Público recorreu ao Tribunal de Justiça para que o homem fosse levado a Júri, obtendo sucesso no recurso, razão pela qual o denunciado finalmente foi submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri nesta semana, por dois crimes de homicídio simples com dolo eventual (assumindo o risco de matar), e em concurso formal próprio.

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A sentença considerou a existência de dois homicídios, de mãe e filha, além da culpabilidade e das circunstâncias mais graves do que o normal. Além disso, foram consideradas as consequências negativas para os familiares das vítimas. O réu, agora condenado, estava preso preventivamente e permanecerá detido para cumprimento da pena, sem direito a recorrer em liberdade.

Processo 0003265-12.2016.8.16.0104

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

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