Agro
Alta externa e recomposição de estoques reativam mercado de trigo no Brasil
Mesmo produzindo cerca de 8 milhões de toneladas de trigo por ano, o Brasil ainda depende fortemente do cereal importado para abastecer o mercado interno. O consumo nacional gira entre 12 milhões e 13 milhões de toneladas anuais, o que obriga o país a importar volumes próximos de 6 milhões a 7 milhões de toneladas por ano, principalmente da Argentina e do Paraguai.
Esse quadro estrutural ajuda a explicar por que movimentos no mercado internacional têm impacto direto sobre as negociações internas. Nas últimas semanas, a valorização do trigo nas bolsas globais e a necessidade de recomposição de estoques por parte dos moinhos voltaram a movimentar o mercado brasileiro, após um período de baixa liquidez.
A retomada das compras ocorreu principalmente no Sul, responsável por mais de 80% da produção nacional. No Rio Grande do Sul, negócios com trigo pão chegaram a cerca de R$ 1.250 por tonelada posto moinho, sinalizando maior disposição da indústria em garantir matéria-prima.
O aumento da demanda ocorre em um momento de oferta relativamente restrita. Parte dos produtores ainda mantém estoques da última safra, mas muitos optam por segurar o produto diante da expectativa de novos reajustes.
No interior gaúcho, os preços pagos ao produtor já se aproximam de R$ 55 por saca em algumas regiões. O cereal também tem sido procurado por indústrias do Paraná e de Santa Catarina, ampliando o fluxo interestadual de negociações.
No Paraná, as cotações registraram recuperação gradual. Negócios foram reportados próximos de R$ 1.250 por tonelada, com algumas ofertas chegando a R$ 1.300 em regiões do norte do estado. No oeste paranaense, porém, a competitividade do trigo importado do Paraguai ainda limita a liquidez.
Em Santa Catarina, o mercado permanece mais estável, com negócios pontuais e volumes reduzidos. Lotes de trigo de melhor qualidade foram negociados ao redor de R$ 1.250 por tonelada, enquanto os preços pagos ao produtor variaram entre R$ 59 e R$ 64 por saca.
Outro fator que tem restringido a oferta no mercado interno é o calendário agrícola. Com a colheita da soja em andamento, produtores têm priorizado a comercialização da oleaginosa, o que reduz temporariamente a disponibilidade de trigo no mercado físico.
Esse comportamento contribui para manter uma disputa entre compradores e vendedores. Enquanto moinhos buscam recompor estoques diante da alta externa, muitos produtores resistem a vender esperando preços mais elevados.
O ambiente externo reforça esse movimento. Nas últimas semanas, os contratos futuros de trigo negociados em Chicago voltaram a superar US$ 6 por bushel, impulsionados por preocupações com o clima em regiões produtoras e por tensões geopolíticas que afetam rotas comerciais no Mar Negro.
Esses fatores têm efeito direto sobre o Brasil, já que o país permanece estruturalmente dependente do cereal importado.
Apesar de avanços recentes na produção, o Brasil ainda está longe da autossuficiência em trigo. Em 2024, a colheita nacional ficou próxima de 8 milhões de toneladas, enquanto a demanda interna superou 12 milhões de toneladas, obrigando o país a recorrer ao mercado externo para preencher o déficit.
Esse cenário faz com que oscilações internacionais de preço e oferta continuem sendo determinantes para a formação das cotações no mercado interno.
Fonte: Pensar Agro
Agro
Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR
O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.
O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.
O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.
O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.
Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.
Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.
Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.
Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.
Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.
A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.
A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.
A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.
Fonte: Pensar Agro
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