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Agro

Margem do produtor de feijão volta a crescer com alta de preços no início de 2026

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Custos de produção recuam no Paraná

Dados recentes do Cepea indicam que os custos para o cultivo de feijão apresentaram estabilidade ou leve redução neste início de 2026.

Na metade sul do Paraná, o desembolso médio para a produção de feijão preto foi estimado em R$ 4.430,00 por hectare, valor um pouco menor que o observado em 2025. Já para o feijão carioca, na região de Curitiba (PR), os custos ficaram praticamente inalterados, em R$ 5.170,00 por hectare.

Os cálculos do Cepea consideram as médias de dezembro e janeiro, levando em conta os valores de aquisição de insumos e de venda da produção no mesmo período.

Recuperação dos preços melhora a margem operacional

Segundo os pesquisadores do Cepea, a alta nas cotações do feijão nos últimos dois meses foi determinante para a melhora nas margens do produtor.

No caso do feijão preto, a receita obtida com a venda média de 29,67 sacas por hectare em janeiro de 2026 foi suficiente para cobrir os custos operacionais de produção. Ainda assim, o produtor não conseguiu arcar com os custos totais — que incluem depreciação e capital investido — estimados em cerca de 40 sacas por hectare.

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Apesar disso, o cenário representa uma recuperação relevante, já que entre abril e dezembro de 2025 até mesmo a margem operacional havia ficado negativa.

Feijão carioca apresenta melhor desempenho e rentabilidade

Para o feijão carioca, os resultados foram mais favoráveis. Em janeiro de 2026, a receita proveniente da venda média de 28 sacas por hectare não apenas cobriu os custos operacionais, como gerou uma margem operacional de 20,7% — o melhor resultado desde maio de 2025 e expressivamente superior aos 5,6% registrados em janeiro de 2025.

Contudo, assim como no feijão preto, a receita total ainda não cobre todos os custos de produção, calculados em mais de 30 sacas por hectare.

Expectativas para o setor

A melhora das margens neste início de ano indica um alívio temporário para os produtores, após meses de rentabilidade limitada em 2025. Entretanto, o equilíbrio entre preços de venda e custos totais continua sendo um desafio, especialmente diante da volatilidade dos insumos agrícolas e do mercado interno de feijão.

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A continuidade da recuperação dependerá do comportamento das cotações nas próximas safras, das condições climáticas e da demanda doméstica, que deve influenciar diretamente o preço recebido pelo agricultor.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Desenrola Rural vai até 20 de dezembro. Saiba aqui como renegociar

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Produtores rurais têm até o próximo dia 20 de dezembro para regularizar débitos do Pronaf e fundos constitucionais sob as regras do Desenrola Rural. Com o semestre final se aproximando, especialistas alertam que a demora na busca pela agência bancária pode significar a perda de condições especiais de parcelamento e descontos de até 96%.

A medida, que visa dar fôlego financeiro aos produtores em um cenário de custos elevados e impacto climático na safra, é uma tentativa de estancar a inadimplência no setor, que já ultrapassa a marca de 8%, segundo dados da Serasa Experian. O programa foca na regularização de débitos de pequenos produtores, permitindo descontos que chegam a 96% sobre encargos e prazos de até 10 anos para o pagamento.

O benefício não é universal. A regra vale exclusivamente para contratos de crédito rural firmados entre 2012 e 2022, especificamente nas operações do Pronaf e nos financiamentos via Fundos Constitucionais (FCO, FNO e FNE). O enquadramento ignora o tamanho da propriedade, focando estritamente na natureza da dívida. Ao formalizar a adesão, o produtor tem o nome retirado dos cadastros de restrição ao crédito, o que devolve a capacidade de tomar novos financiamentos para a safra — peça-chave para a sobrevivência da atividade agrícola.

O principal gargalo para o sucesso do programa está na ponta do atendimento bancário. Especialistas em Direito Agrário alertam que instituições financeiras costumam ignorar a política pública para oferecer “pacotes internos” de renegociação, que frequentemente carecem das vantagens garantidas pelo programa federal.

A recomendação para o produtor ir à agência bancaria munido dos contratos e exigir, expressamente, a aplicação das regras do Desenrola Rural. Aceitar soluções genéricas oferecidas pelo banco sem comparar com as condições federais é um erro que pode custar a rentabilidade da propriedade e o acesso ao crédito no longo prazo.

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O Desenrola Rural, contudo, ignora o médio e o grande produtor, que também sofrem com a crise de rentabilidade do setor. Sem uma política pública universal, esse perfil de produtor depende da aplicação rigorosa do Manual de Crédito Rural (MCR) para a reestruturação de suas dívidas. Na prática, a falta de flexibilidade voluntária dos bancos tem forçado esses produtores a buscar o Poder Judiciário para garantir o direito de repactuar débitos sem colocar em risco a viabilidade do negócio.

Guia prático

Para garantir o direito à renegociação sob as regras do Desenrola Rural e evitar as armadilhas dos “pacotes genéricos” dos bancos, a preparação documental é o passo mais estratégico. O produtor deve encarar a ida à agência não como um pedido de favor, mas como uma formalização de direito garantido pelo programa federal.

Antes de comparecer à agência, o produtor deve organizar um dossiê completo. A falta de um único documento pode ser usada como justificativa pelo gerente para negar o enquadramento ou direcionar o cliente para outras linhas de crédito com juros mais altos.

Documentação essencial

  • Identificação Pessoal: RG e CPF (ou CNH) atualizados do titular do crédito.

  • Comprovação da Propriedade: Matrícula atualizada do imóvel rural, além do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e a última declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). Esses documentos atestam a regularidade da área e são fundamentais para o histórico de crédito junto à instituição.

  • Cédula de Crédito Rural ou Contrato: Este é o documento central. É ele que prova a origem da dívida (se Pronaf ou Fundos Constitucionais como FCO, FNO ou FNE) e o período de contratação (entre 2012 e 2022). Caso o documento original tenha sido extraviado, o produtor deve solicitar formalmente uma cópia autenticada ou declaração detalhada à própria agência antes da data da renegociação.

  • Extrato atualizado da dívida: Levar o demonstrativo do débito facilita a identificação imediata da operação na tela do gerente e evita divergências de valores na simulação do acordo.

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Postura no atendimento

O advogado Gian Tozini, especialista em Direito Agrário, reforça que a documentação serve como escudo contra ofertas pouco vantajosas.

  • Exija o enquadramento: Ao apresentar os documentos, o produtor deve solicitar expressamente a aplicação das condições do Desenrola Rural. Se o gerente informar que “o sistema não libera”, o produtor deve pedir uma justificativa por escrito ou o número de protocolo do atendimento.

  • Não assine sem conferir: É comum que instituições ofereçam renegociações internas, que raramente trazem os descontos de até 96% previstos pelo programa federal. O produtor deve recusar qualquer proposta comercial que não apresente as condições estabelecidas pela norma do governo.

  • Formalize a recusa: Caso a agência insista em ignorar o programa, o produtor tem o direito de registrar uma reclamação no Banco Central, munido do protocolo de atendimento negado.

A organização prévia destes documentos é o que define se a renegociação será uma solução eficiente para o fluxo de caixa da propriedade ou apenas uma postergação de um problema financeiro. O prazo final para essa regularização é 20 de dezembro de 2026.

Fonte: Pensar Agro

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