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Economia

Alckmin destaca diálogo social, educação e redução da jornada na abertura da II Conferência Nacional do Trabalho

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“Há uma tendência mundial de redução de jornada de trabalho. E precisamos construí-la através do diálogo.” Foi com essas palavras que o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Geraldo Alckmin, defendeu nesta terça-feira (3/3), na abertura da II Conferência Nacional do Trabalho (II CNT), que o Brasil precisa participar ativamente do debate global sobre jornada de trabalho e ter o melhor encaminhamento dessa tendência mundial.

Ao abordar as transformações provocadas pela mecanização, pela automação e pela inteligência artificial, Alckmin ressaltou que esse processo deve ser conduzido com diálogo social e com foco no bem-estar dos trabalhadores. “Trabalhadora e trabalhador, sem bem-estar, é prosperidade com pés de barro. O ser humano não é máquina, para trabalhar, trabalhar. O ser humano precisa ter saúde mental, ter direito à família, ao descanso, afirmou na abertura que contou com a participação do presidente Lula e de ministros.

O vice-presidente ressaltou que a conferência ocorre em um contexto desafiador, diante das mudanças tecnológicas e econômicas. Por isso, é fundamental fortalecer a construção coletiva de políticas públicas. “Mais do que nunca, a participação de cada uma e de cada um de vocês e o diálogo entre governo, trabalhadores, empresários é mais do que necessário”, disse.

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Alckmin também destacou a prioridade do governo federal na área da educação, mencionando a ampliação de creches e escolas de tempo integral. “Não há nada mais importante para a mãe do que a segurança no seu filho, é creche, é escola de tempo integral”, afirmou. Ele citou ainda o programa Pé-de-Meia, que já atende 5,6 milhões de estudantes do ensino médio, contribuindo para reduzir a evasão escolar.

Na saúde, ele reforçou a importância do Sistema Único de Saúde (SUS). “O Brasil é o único país com mais de 200 milhões de habitantes que tem um sistema único, com gratuidade, equidade e integralidade”, disse, ao mencionar o fortalecimento da indústria farmacêutica nacional para atender às demandas do sistema público.

Em visita à fábrica brasileira de biotecnologia, Alckmin destaca fortalecimento da indústria da saúde

O vice-presidente também afirmou que o país registra atualmente a menor “taxa de desconforto”, indicador que combina inflação e desemprego. “É a primeira vez que nós temos simultaneamente inflação baixa com desemprego baixo”, declarou. Ele também citou a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda e a reforma tributária, que, segundo estudo do Ipea, poderá elevar o PIB, os investimentos e as exportações nos próximos anos.

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A II Conferência Nacional do Trabalho ocorre nos dias 3, 4 e 5 de março, em São Paulo, com o objetivo de estabelecer diretrizes para a promoção do trabalho decente no Brasil. A etapa nacional consolida um processo de participação social realizado nas 27 unidades da Federação, que resultou em mais de 386 propostas estaduais e reuniu cerca de 2.800 delegados representantes de trabalhadores, empregadores e governo.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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Governo amplia prazo do drawback para empresas afetadas por tarifas adicionais dos EUA

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Empresas exportadoras brasileiras que tiveram seus compromissos de exportação afetados pelas tarifas adicionais aplicadas pelos Estados Unidos poderão ganhar mais tempo para cumprir as obrigações previstas no regime de drawback suspensão. A Medida Provisória nº 1.386, editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada nesta terça-feira (25/8) no Diário Oficial da União (DOU), permite a prorrogação, por até um ano, dos prazos de suspensão de tributos para esses casos.

A medida é mais uma iniciativa do Plano Brasil Soberano 3 e busca oferecer às empresas maior capacidade de adaptação diante das mudanças nas condições de acesso ao mercado norte-americano. O objetivo é preservar a competitividade das empresas brasileiras e evitar que compromissos assumidos no âmbito do drawback sejam prejudicados por uma alteração superveniente nas condições comerciais.

“Essa medida dá às empresas brasileiras mais tempo para se adaptar às novas condições de acesso ao mercado americano. Elas poderão continuar buscando oportunidades nos Estados Unidos ou redirecionar sua produção para outros mercados. É mais uma ação do Plano Brasil Soberano para preservar a capacidade exportadora brasileira”, afirma Márcio Elias Rosa, ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).

A medida tem alcance transversal e beneficia empresas de diferentes setores, desde segmentos tradicionais até cadeias de maior complexidade tecnológica. Entre os principais produtos exportados aos Estados Unidos com utilização do drawback estão produtos de madeira, pedras trabalhadas, produtos químicos, portas e outros produtos manufaturados, calçados, transformadores, carnes, móveis e máquinas e equipamentos.

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“A medida confere flexibilidade ao drawback e contribui para que o regime continue cumprindo seu papel de apoiar a competitividade das empresas brasileiras no comércio internacional”, afirma Tatiana Prazeres, secretária de Comércio Exterior.

A regra também contempla empresas fabricantes-intermediárias, que utilizam o drawback para adquirir insumos e produzir componentes ou outros produtos intermediários destinados a empresas que fabricarão o produto final para exportação. Por exemplo, uma empresa que produza uma peça com insumos adquiridos com drawback e a forneça a uma fabricante que exportará o produto final para os Estados Unidos também poderá ser beneficiada pela prorrogação, desde que o compromisso de exportação do produto final tenha sido comprovadamente afetado pelas tarifas adicionais aplicadas pelos EUA.

A MP não implica impacto orçamentário ou financeiro nem representa nova renúncia de receita, uma vez que os atos concessórios abrangidos pela medida já haviam sido emitidos anteriormente — em 2024 ou, no caso de bens de capital de longo ciclo de fabricação, em 2021.

Quem pode ter direito à prorrogação

A possibilidade de extensão vale para empresas que, entre outras condições:

– possuem ato concessório de drawback suspensão com prazo final entre 22 de julho e 31 de dezembro de 2026;

– tiveram o cumprimento do compromisso de exportação afetado pela aplicação de tarifas adicionais dos Estados Unidos.

A prorrogação poderá ser de até 12 meses, conforme as condições estabelecidas na Medida Provisória.

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Para a efetiva aplicação da novidade, a Secretaria de Comércio Exterior do MDIC (Secex/MDIC) regulamentará nos próximos dias, por meio de portaria, a forma de envio dos pedidos de prorrogação de prazo, bem como os documentos necessários à análise de cada processo.

O que é o drawback suspensão

O drawback suspensão é um regime aduaneiro especial que permite à empresa suspender determinados tributos incidentes sobre a aquisição ou importação de insumos utilizados na fabricação de produtos destinados à exportação. A empresa assume, em contrapartida, o compromisso de exportar os produtos dentro do prazo estabelecido no ato concessório.

O regime é um dos principais instrumentos de apoio às exportações brasileiras. Em 2025, US$ 72,8 bilhões em exportações foram realizadas com apoio do drawback suspensão, o equivalente a 20,9% das exportações brasileiras, que somaram US$ 348 bilhões no ano. No mesmo período, 1.791 empresas utilizaram o regime.

Atuação do MDIC

A Secex do MDIC atua na gestão do regime de drawback e na regulamentação dos procedimentos relacionados aos atos concessórios.

A medida faz parte das ações adotadas pelo governo brasileiro para apoiar empresas exportadoras afetadas pelas tarifas adicionais dos Estados Unidos, ampliando o prazo para que aquelas que tiveram seus compromissos prejudicados possam se adequar à nova realidade do comércio bilateral.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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