Economia
MDIC lança chamada para instalação de Célula BIM na região Centro-Oeste
Começa nesta quarta-feira (3/12) e vai até o próximo dia 12 de dezembro o período de inscrições para universidades e institutos federais do Centro-Oeste que estejam interessados em desenvolver a primeira Célula BIM nesta região do país. BIM é a sigla em inglês para “Modelagem de Informação na Construção” – um conjunto de tecnologias que permite criar e usar modelos digitais colaborativos para projetar, construir e operar edificações.
A chamada para as inscrições do Centro-Oeste foi publicada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) nesta semana. Os detalhes podem ser acessados aqui. O objetivo do edital é selecionar e apoiar a implantação de um laboratório de tecnologia BIM em uma instituição pública de ensino superior.
As Células BIM são laboratórios acadêmicos com grupos de professores e alunos responsáveis pela elaboração de planos voltados à incorporação curricular de processos e tecnologias integradas.
A instituição selecionada terá apoio financeiro e técnico do Projeto Construa Brasil, desenvolvido e coordenado pelo MDIC, com consultoria especializada, capacitação, concessão de bolsas de estudo e equipamentos para montagem de laboratório acadêmico, incluindo estações de trabalho completas com softwares BIM, notebook, drone, óculos de realidade aumentada e kit de robótica.
Esta ação está alinhada às missões da Nova Indústria Brasil (NIB), em especial à Missão 3 (Infraestrutura e Construção Civil) e à Missão 4 (Transformação Digital), fortalecendo a Estratégia Nacional de Disseminação do BIM (Estratégia BIM BR).
Sobre o Construa Brasil
O Construa Brasil é resultado do Termo de Colaboração celebrado entre o MDIC e a Rede Catarinense de Inovação (Recepeti). O projeto faz parte da Nova Indústria Brasil (NIB).
Todas as suas iniciativas visam desburocratizar, digitalizar e industrializar o setor da construção, promovendo a melhoria do ambiente de negócios, gerando empregos, elevando o PIB nacional e contribuindo para o crescimento da economia brasileira.
Vinte e sete instituições de ensino de 13 estados brasileiros já aderiram ao protocolo desenvolvido pelo Construa Brasil para adoção e disseminação de tecnologias que tornam a construção civil mais rápida, precisa e eficiente.
Para mais informações, acesse: www.gov.br/mdic/construabrasil
Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
Economia
Governo amplia prazo do drawback para empresas afetadas por tarifas adicionais dos EUA
Empresas exportadoras brasileiras que tiveram seus compromissos de exportação afetados pelas tarifas adicionais aplicadas pelos Estados Unidos poderão ganhar mais tempo para cumprir as obrigações previstas no regime de drawback suspensão. A Medida Provisória nº 1.386, editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada nesta terça-feira (25/8) no Diário Oficial da União (DOU), permite a prorrogação, por até um ano, dos prazos de suspensão de tributos para esses casos.
A medida é mais uma iniciativa do Plano Brasil Soberano 3 e busca oferecer às empresas maior capacidade de adaptação diante das mudanças nas condições de acesso ao mercado norte-americano. O objetivo é preservar a competitividade das empresas brasileiras e evitar que compromissos assumidos no âmbito do drawback sejam prejudicados por uma alteração superveniente nas condições comerciais.
“Essa medida dá às empresas brasileiras mais tempo para se adaptar às novas condições de acesso ao mercado americano. Elas poderão continuar buscando oportunidades nos Estados Unidos ou redirecionar sua produção para outros mercados. É mais uma ação do Plano Brasil Soberano para preservar a capacidade exportadora brasileira”, afirma Márcio Elias Rosa, ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).
A medida tem alcance transversal e beneficia empresas de diferentes setores, desde segmentos tradicionais até cadeias de maior complexidade tecnológica. Entre os principais produtos exportados aos Estados Unidos com utilização do drawback estão produtos de madeira, pedras trabalhadas, produtos químicos, portas e outros produtos manufaturados, calçados, transformadores, carnes, móveis e máquinas e equipamentos.
“A medida confere flexibilidade ao drawback e contribui para que o regime continue cumprindo seu papel de apoiar a competitividade das empresas brasileiras no comércio internacional”, afirma Tatiana Prazeres, secretária de Comércio Exterior.
A regra também contempla empresas fabricantes-intermediárias, que utilizam o drawback para adquirir insumos e produzir componentes ou outros produtos intermediários destinados a empresas que fabricarão o produto final para exportação. Por exemplo, uma empresa que produza uma peça com insumos adquiridos com drawback e a forneça a uma fabricante que exportará o produto final para os Estados Unidos também poderá ser beneficiada pela prorrogação, desde que o compromisso de exportação do produto final tenha sido comprovadamente afetado pelas tarifas adicionais aplicadas pelos EUA.
A MP não implica impacto orçamentário ou financeiro nem representa nova renúncia de receita, uma vez que os atos concessórios abrangidos pela medida já haviam sido emitidos anteriormente — em 2024 ou, no caso de bens de capital de longo ciclo de fabricação, em 2021.
Quem pode ter direito à prorrogação
A possibilidade de extensão vale para empresas que, entre outras condições:
– possuem ato concessório de drawback suspensão com prazo final entre 22 de julho e 31 de dezembro de 2026;
– tiveram o cumprimento do compromisso de exportação afetado pela aplicação de tarifas adicionais dos Estados Unidos.
A prorrogação poderá ser de até 12 meses, conforme as condições estabelecidas na Medida Provisória.
Para a efetiva aplicação da novidade, a Secretaria de Comércio Exterior do MDIC (Secex/MDIC) regulamentará nos próximos dias, por meio de portaria, a forma de envio dos pedidos de prorrogação de prazo, bem como os documentos necessários à análise de cada processo.
O que é o drawback suspensão
O drawback suspensão é um regime aduaneiro especial que permite à empresa suspender determinados tributos incidentes sobre a aquisição ou importação de insumos utilizados na fabricação de produtos destinados à exportação. A empresa assume, em contrapartida, o compromisso de exportar os produtos dentro do prazo estabelecido no ato concessório.
O regime é um dos principais instrumentos de apoio às exportações brasileiras. Em 2025, US$ 72,8 bilhões em exportações foram realizadas com apoio do drawback suspensão, o equivalente a 20,9% das exportações brasileiras, que somaram US$ 348 bilhões no ano. No mesmo período, 1.791 empresas utilizaram o regime.
Atuação do MDIC
A Secex do MDIC atua na gestão do regime de drawback e na regulamentação dos procedimentos relacionados aos atos concessórios.
A medida faz parte das ações adotadas pelo governo brasileiro para apoiar empresas exportadoras afetadas pelas tarifas adicionais dos Estados Unidos, ampliando o prazo para que aquelas que tiveram seus compromissos prejudicados possam se adequar à nova realidade do comércio bilateral.
Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
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