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Agro fortalece PIB brasileiro em 2025 e coloca Minas Gerais em destaque nacional

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O agronegócio foi novamente o motor da economia brasileira em 2025. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o setor agropecuário cresceu 11,7%, contribuindo decisivamente para a expansão de 2,3% do Produto Interno Bruto (PIB) do país.

O desempenho do agro superou outros setores, como a indústria, com alta de 1,4%, e os serviços, que avançaram 1,8%, reforçando o papel central do setor na economia nacional. De acordo com o Banco Central do Brasil, o agronegócio segue como pilar estratégico do crescimento econômico, com projeções positivas para os próximos anos.

Safra recorde de grãos impulsiona crescimento do agronegócio

O Brasil colheu em 2025 a maior safra de grãos da sua história, atingindo 350,2 milhões de toneladas, de acordo com a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). O volume representa 16,3% de aumento em relação ao ano anterior, equivalente a 49,1 milhões de toneladas a mais.

Entre os principais produtos que impulsionaram o crescimento estão:

  • Milho
  • Soja
  • Arroz
  • Algodão

Juntas, essas culturas responderam por cerca de 47 milhões de toneladas do incremento total. A Conab aponta que o resultado é consequência da expansão de 1,9 milhão de hectares na área plantada e das condições climáticas favoráveis, especialmente no Centro-Oeste, com destaque para o Mato Grosso.

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Minas Gerais cresce com produtividade e diversificação

O estado de Minas Gerais registrou 18,4 milhões de toneladas de grãos, alta de 15,1% sobre 2024. O avanço da produção veio principalmente do aumento da produtividade, que subiu 14,1%, apesar de apenas 0,9% de expansão na área plantada.

Feliciano Nogueira, superintendente de Inovação e Economia Agropecuária da Secretaria de Agricultura de Minas Gerais (Seapa), destaca:

“Minas cresceu com base em eficiência. Tivemos aumento de apenas 0,9% na área plantada, mas a produtividade avançou 14,1%, mostrando que o ganho veio principalmente de tecnologia e manejo.”

Culturas de destaque em Minas Gerais

Entre os produtos que mais impulsionaram o crescimento mineiro estão:

  • Sorgo: +49,5%, produção de 1,48 milhão de toneladas
  • Soja: +19,3%, totalizando 9,19 milhões de toneladas
  • Algodão: +19,2%, somando 189,4 mil toneladas
  • Laranja: +38,9%, chegando a 1,17 milhão de toneladas

Segundo Feliciano, os resultados evidenciam que o estado está diversificando a produção e fortalecendo várias culturas ao mesmo tempo.

Exportações agrícolas mineiras e nacionais em alta

O aumento da produção também refletiu no comércio exterior. A soja brasileira alcançou 108,2 milhões de toneladas exportadas, influenciada pela guerra comercial entre Estados Unidos e China, que redirecionou a demanda chinesa para o Brasil.

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Em Minas Gerais, destaque para o amendoim, com 266,3% de crescimento nas exportações, passando de 4,3 mil para 21,1 mil toneladas. Feliciano Nogueira observa que o resultado mostra expansão de mercados e agregação de valor aos produtos mineiros.

Pecuária bate recordes e reforça protagonismo do agro

A pecuária também registrou resultados históricos. O Brasil tornou-se maior produtor mundial de carne bovina, superando os Estados Unidos pela primeira vez. Dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), compilados pela Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes (Abiec), mostram:

  • 3,50 milhões de toneladas exportadas, alta de 20,9%
  • Faturamento de US$ 18,03 bilhões, aumento de 40,1%
  • China: principal destino, com 1,68 milhão de toneladas e US$ 8,90 bilhões

Em Minas Gerais, as exportações de carne bovina avançaram 4,9%, de 258 mil para 270,7 mil toneladas.

Agro reforça papel estratégico no PIB

Os resultados de 2025 confirmam que o agronegócio é motor central da economia brasileira, com crescimento sustentado por produtividade, eficiência e diversificação. Minas Gerais se consolida como protagonista nacional, destacando-se entre os estados que mais contribuem para a produção agrícola e exportações do país.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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