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Agricultores endividados podem recorrer à Lei de Recuperação Judicial e Falências

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A Lei nº 11.101/05, também chamada de Lei de Recuperação Judicial e Falências, não foi criada pensando especificamente nas dívidas do agronegócio. No entanto, ela pode ser usada por empresas do campo que estejam passando por problemas financeiros e precisem se reorganizar.

O momento de maior mudança para os agricultores em relação a essa lei aconteceu com a chegada da Lei nº 14.112/20. Antes dessa lei, os agricultores dependiam das decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para terem sucesso na recuperação judicial. Mas a reforma trouxe pela Lei nº 14.112/20 mudou isso, garantindo por escrito que os produtores rurais podem usar a recuperação judicial. Isso significa que eles podem renegociar dívidas como as de empréstimos bancários, financiamentos para a agricultura e outras obrigações com credores. Mas a lei tem regras específicas sobre quais dívidas podem entrar nesse processo.

Com a nova lei, os produtores que querem se recuperar financeiramente enfrentam uma realidade diferente. Agora existem mais regras sobre quais dívidas agrícolas podem ser renegociadas. Nem todas as dívidas ligadas à lavoura podem entrar na recuperação judicial.

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Quando uma dívida está no processo de recuperação judicial, só pode ser renegociada seguindo um plano que será aprovado legalmente. Se a dívida está fora desse processo, o credor pode tentar receber o dinheiro de outras formas, como pela execução da dívida. Ainda assim, qualquer ação contra empresas em recuperação precisa ser aprovada pelo juiz que cuida do caso, para proteger os direitos dos credores e a continuidade da empresa.

A Lei nº 14.112/20 trouxe mudanças importantes. Por exemplo, ela definiu quais tipos de dívidas os produtores rurais podem incluir na recuperação judicial:

  1. Dívidas de Cédula de Produto Rural que deveriam ser pagas com produtos não entram na recuperação.
  2. Dívidas que não têm a ver com a lavoura ou que não estão registradas nos livros contábeis também não entram.
  3. Empréstimos que foram renegociados antes de pedir a recuperação não são incluídos.
  4. Dinheiro emprestado para comprar terra nos três anos antes do pedido de recuperação também fica de fora.

Existem outras regras na Lei nº 11.101/05 que também excluem certas dívidas do processo de recuperação judicial.

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Com informações do Conjur

Fonte: Pensar Agro

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Conab moderniza armazém e entrega equipamentos a produtores

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A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) entregou, na última quinta-feira (18), a modernização da Unidade Armazenadora (UA) de Ananindeua (PA), devolvendo 17,5 mil toneladas de capacidade estática ao mercado. Com a reforma, a estatal busca reduzir o gargalo de armazenagem na região, permitindo que o produtor paraense tenha onde guardar sua safra com segurança e evitar a venda forçada no momento da colheita, quando os preços costumam ser pressionados pela oferta elevada.

O reforço na logística faz parte de um conjunto de medidas para alavancar a produção no Estado, que incluiu o aporte de R$ 3,1 milhões via Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). Além do capital para comercialização, a estatal entregou oito mini colheitadeiras e quatro kits de maquinários, focados em resolver gargalos operacionais que limitam a escala e a produtividade da agricultura familiar local.

O volume de R$ 3,1 milhões será direcionado à compra de 147,2 toneladas de alimentos, além da entrega de 18,8 toneladas de sementes crioulas e 23,5 mil mudas frutíferas. A estratégia é fomentar a agrobiodiversidade e garantir que as comunidades tenham insumos de qualidade para o plantio.

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A Associação Estadual de Agricultores e Guardiões da Agrobiodiversidade na Amazônia (Aefaga), de Igarapé-Açu, foi uma das entidades beneficiadas, com um contrato de R$ 615 mil. O recurso viabilizará a distribuição de mudas e sementes para 385 famílias em Ananindeua, Santa Luzia do Pará e Viseu, conectando a produção dessas propriedades ao mercado.

Desde 2023, a atuação da Conab no Pará soma mais de R$ 96,3 milhões em investimentos, distribuídos em 328 projetos. O trabalho alcança 94 municípios, permitindo a comercialização de 12,2 mil toneladas de alimentos produzidos por cerca de 8,3 mil famílias. As ações visam garantir renda ao produtor e, ao mesmo tempo, regular o abastecimento regional, oferecendo infraestrutura de estocagem para o escoamento eficiente da produção.

Fonte: Pensar Agro

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