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Aeronave do Estado transporta órgão de Santa Catarina e garante transplante no Paraná

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Uma operação da Divisão de Transporte Aéreo da Casa Militar, iniciada na noite de terça-feira (28) e que se estendeu até a manhã desta quarta (29) garantiu, mais uma vez, a agilidade no transplante de órgãos no Paraná. A aeronave King Air 350 se deslocou de Curitiba para levar a equipe médica da Central Estadual de Transplantes até a cidade de Jaguaruna (SC), para a captação de um fígado na cidade vizinha de Araranguá.

A equipe retornou a Curitiba e trouxe o órgão para o hospital responsável pelo procedimento cirúrgico. De acordo com a Central Estadual de Transplantes, o órgão foi ofertado para o Paraná porque provavelmente não havia um receptor compatível em Santa Catarina. A identidade do doador e do receptor são sigilosas.

O uso de aeronaves que antigamente eram utilizadas exclusivamente por autoridades, e que agora atendem o transporte de órgãos e outras emergências de saúde, colocam o Paraná como referência no transplante de órgãos no Brasil. Somente entre janeiro e fevereiro deste ano, foram 106 órgãos transplantados no Estado.

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Para isso, o Departamento de Transporte Aéreo atende as demandas emergenciais a qualquer horário do dia ou da noite. E com a agilidade também das equipes da Central Estadual de Transplantes, o Estado foi o segundo no Brasil no ano passado em doação por milhão de população (pmp), de acordo com a Associação Brasileira de Transplante de Órgãos (ABTO).

A média de transplantes no Estado em 2022 foi de 69,8 pmp, atrás apenas do Distrito Federal (77,9 pmp) – a média nacional é de 37,6 pmp. Foram 1.731 transplantes realizados no ano passado no Estado, de acordo com o relatório anual da ABTO: 930 de córnea, 468 de rim, 312 de fígado, 20 de coração e um de pulmão.

Fonte: Governo PR

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Paraná

Após ajuizamento de ação pelo Ministério Público do Paraná, Município de Itaperuçu deverá garantir transporte escolar de crianças residentes na zona rural

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Em resposta a pedido do Ministério Público do Paraná, o Judiciário determinou que o Município de Itaperuçu, na Região Metropolitana de Curitiba, providencie transporte escolar para crianças residentes na zona rural do município que estejam matriculadas em um Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) na região central da cidade. A decisão liminar, da Vara da Infância e da Juventude de Rio Branco do Sul, sede da comarca, decorre de ação civil pública ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça de Rio Branco do Sul, que comprovou a omissão do poder público na garantia do fornecimento do serviço.

Áudio da Promotora de Justiça Thaís Bueno Martins Ribeiro

As apurações sobre os fatos foram iniciadas ainda em 2024, a partir do recebimento de representações de familiares e responsáveis que vinham encontrando dificuldades em garantir a frequência de crianças no ensino infantil por residirem na localidade de Pombas, zona rural distante oito quilômetros da região central de Itaperuçu. Antes da judicialização do caso, a Promotoria de Justiça buscou a solução pela via administrativa, realizando reuniões com os gestores públicos responsáveis e expedindo recomendação administrativa para que a prestação do serviço fosse garantida pelo Município. O Executivo Municipal, entretanto, não correspondeu às tentativas, permanecendo omisso em relação à garantia do direito à educação das crianças afetadas, sob a alegação de indisponibilidade orçamentária e financeira, situação que tem levado ao agravamento da evasão escolar no município.

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O prazo fixado para cumprimento da decisão é de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 3 mil, limitada a R$ 300 mil, a ser paga pelo Município. Em 60 dias, deverá ser apresentado um Plano de Implementação Permanente do Transporte Escolar, que deverá contemplar, entre outros itens, o levantamento atualizado das crianças residentes na localidade de Pombas que necessitem de transporte público, a identificação das rotas necessárias, a forma de prestação do serviço (se em frota própria ou de forma terceirizada) e o prazo para a universalização do serviço, que não deverá ser superior a 180 dias.

Processo 0002979-50.2026.8.16.0147

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

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