Paraná
Após ajuizamento de ação pelo Ministério Público do Paraná, Município de Itaperuçu deverá garantir transporte escolar de crianças residentes na zona rural
Em resposta a pedido do Ministério Público do Paraná, o Judiciário determinou que o Município de Itaperuçu, na Região Metropolitana de Curitiba, providencie transporte escolar para crianças residentes na zona rural do município que estejam matriculadas em um Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) na região central da cidade. A decisão liminar, da Vara da Infância e da Juventude de Rio Branco do Sul, sede da comarca, decorre de ação civil pública ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça de Rio Branco do Sul, que comprovou a omissão do poder público na garantia do fornecimento do serviço.
Áudio da Promotora de Justiça Thaís Bueno Martins Ribeiro
As apurações sobre os fatos foram iniciadas ainda em 2024, a partir do recebimento de representações de familiares e responsáveis que vinham encontrando dificuldades em garantir a frequência de crianças no ensino infantil por residirem na localidade de Pombas, zona rural distante oito quilômetros da região central de Itaperuçu. Antes da judicialização do caso, a Promotoria de Justiça buscou a solução pela via administrativa, realizando reuniões com os gestores públicos responsáveis e expedindo recomendação administrativa para que a prestação do serviço fosse garantida pelo Município. O Executivo Municipal, entretanto, não correspondeu às tentativas, permanecendo omisso em relação à garantia do direito à educação das crianças afetadas, sob a alegação de indisponibilidade orçamentária e financeira, situação que tem levado ao agravamento da evasão escolar no município.
O prazo fixado para cumprimento da decisão é de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 3 mil, limitada a R$ 300 mil, a ser paga pelo Município. Em 60 dias, deverá ser apresentado um Plano de Implementação Permanente do Transporte Escolar, que deverá contemplar, entre outros itens, o levantamento atualizado das crianças residentes na localidade de Pombas que necessitem de transporte público, a identificação das rotas necessárias, a forma de prestação do serviço (se em frota própria ou de forma terceirizada) e o prazo para a universalização do serviço, que não deverá ser superior a 180 dias.
Processo 0002979-50.2026.8.16.0147
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Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264
Fonte: Ministério Público PR
Paraná
A pedido do MPPR, Judiciário bloqueia valores do Município de Campo Largo para garantir acolhimento de crianças e adolescentes em situação de risco
A pedido do Ministério Público do Paraná, a Vara da Infância e Juventude de Campo Largo, na Região Metropolitana de Curitiba, determinou nesta quinta-feira, 6 de agosto, o bloqueio de valores do Município de Campo Largo no montante de R$ 26.889,96. O objetivo é garantir o custeio de cinco vagas de acolhimento institucional para crianças e adolescentes no município vizinho de Balsa Nova, que integra a comarca. A decisão decorre de cumprimento de decisão de ação civil pública ajuizada pela 3ª Promotoria de Justiça de Campo Largo.
O pedido do MPPR se fundamenta no não cumprimento de decisão judicial anterior que determinou a interdição parcial da unidade de acolhimento institucional de Campo Largo em razão de irregularidades na unidade pública e impôs ao Município de Campo Largo a obrigação de garantir o acolhimento institucional, em rede própria ou por meio de cooperação com outros Municípios ou entidades, de todas as crianças e adolescentes que estejam em situação de risco e necessitem do serviço. Atualmente, há uma lista de espera de crianças e adolescentes em contexto de grave vulnerabilidade para ingresso no serviço de acolhimento institucional.
O valor agora bloqueado destina-se exclusivamente ao custeio da infraestrutura e dos recursos humanos da unidade de acolhimento institucional de Balsa Nova para a oferta das cinco vagas necessárias, permanecendo sob a responsabilidade do Município de Campo Largo todo o trabalho técnico junto as famílias dos acolhidos, bem como a interlocução com a rede de proteção e a aproximação comunitária, uma vez que as famílias são de Campo Largo. Novas medidas judiciais poderão ser tomadas, em razão da manutenção da lista de espera por vaga em serviço de acolhimento institucional, de modo a garantir o cumprimento da decisão judicial que assegura a proteção de direitos de crianças e adolescentes em contexto de risco.
Processos 0009749-34.2026.8.16.0026 e 0005825-15.2026.8.16.0026 (sob sigilo)
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Assessoria de Comunicação
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(41) 3250-4264
Fonte: Ministério Público PR
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