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ADAMA lança novidades para a safra 2026/27 no Show Rural Coopavel e reforça estratégia de Inovação de Valor

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A ADAMA, referência global em soluções para proteção de cultivos, marca presença na edição 2026 do Show Rural Coopavel, uma das maiores feiras de agronegócio do Paraná e do País. A companhia reforça sua estratégia de Inovação de Valor, que une tecnologia, proximidade com o produtor e geração de resultados consistentes em um cenário desafiador para o setor agropecuário.

Paraná como mercado estratégico

O Paraná, especialmente a região Oeste, é considerado estratégico pela ADAMA devido à relevância nas culturas de soja e milho e ao perfil técnico do produtor local. Segundo Thiago Crude, gerente de Comunicação e Marketing da ADAMA:

“Participar do Show Rural Coopavel é essencial para fortalecer o relacionamento, entender demandas regionais e demonstrar, na prática, como apoiamos o produtor a obter maior performance ao longo do ciclo da lavoura.”

Crude destaca que, além de ser uma vitrine de produtos, a feira é um espaço técnico relevante, reunindo produtores altamente profissionalizados e conectados à inovação.

Lançamentos de produtos inovadores para a safra 2026/27

Durante os cinco dias de feira, a ADAMA apresenta seu portfólio de soluções voltadas às principais culturas da região, com foco em soja e milho, incluindo programas completos de manejo que integram tecnologia de formulação, segurança operacional e eficiência agronômica.

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Entre os destaques, a empresa lança:

  • Inseticida para manejo de insetos sugadores, com tecnologia exclusiva de formulação desenvolvida a partir de pesquisa avançada;
  • Fungicida Blindado® ULTRA, trazendo inovação no controle de doenças nas principais culturas da região.

Segundo Crude:

“A proposta é apoiar o produtor em decisões cada vez mais criteriosas, especialmente em um cenário marcado por custos elevados, volatilidade de mercado e desafios climáticos.”

Estande como espaço de orientação técnica e relacionamento

O estande da ADAMA foi planejado para ser um ponto de relacionamento e atendimento técnico personalizado, contando com equipes comerciais, técnicas e lideranças da empresa. O objetivo é promover troca qualificada de informações e reforçar o compromisso da companhia com soluções práticas, simples e eficazes, adaptadas às diferentes realidades produtivas.

Sustentabilidade integrada à inovação

A sustentabilidade é um pilar da estratégia da ADAMA, que investe continuamente no desenvolvimento de tecnologias mais eficientes, no uso responsável de defensivos agrícolas e na promoção de boas práticas no campo, conciliando produtividade, cuidado ambiental e viabilidade econômica.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

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O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

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Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

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A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

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