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Agro

Clima preocupa milho safrinha e colheita da soja avança para 82% no Brasil

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O cenário climático no Brasil segue influenciando diretamente o desempenho das principais culturas agrícolas. Enquanto o milho safrinha enfrenta preocupação com calor e baixa umidade em áreas do Centro-Sul, a colheita da soja avança e já atinge 82% da área plantada, com desafios distintos entre as regiões.

Calor e falta de chuva mantêm alerta para o milho safrinha

Apesar de pancadas isoladas registradas recentemente, o tempo quente e seco continua preocupando produtores de milho safrinha em regiões do Centro-Sul do país.

No Paraná, especialmente na região oeste, a situação é mais crítica. A baixa umidade do solo, somada às temperaturas acima da média, tem afetado lavouras que já estão em fase reprodutiva — período considerado sensível para a definição da produtividade. Diante desse cenário, produtores já começam a estimar perdas nas áreas mais impactadas.

Outras regiões também entram em zona de atenção

A preocupação com o clima não se limita ao oeste paranaense. Na última semana, o alerta se intensificou em outras áreas importantes de produção:

  • Norte do Paraná
  • Sul de Mato Grosso do Sul
  • Sul de São Paulo

Nessas regiões, as lavouras começam a sentir os efeitos da umidade limitada, o que pode comprometer o potencial produtivo caso o padrão climático persista.

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Por outro lado, em outras áreas do Centro-Sul, as chuvas têm ocorrido com maior regularidade, permitindo bom desenvolvimento da safrinha 2026. Ainda assim, especialistas destacam que o milho dependerá de precipitações frequentes até o mês de maio para garantir bons resultados.

Colheita da soja avança, mas ainda abaixo do ritmo do ano passado

A colheita da soja no Brasil segue avançando e já alcança 82% da área cultivada na safra 2025/26, segundo levantamento recente. O índice representa evolução em relação aos 75% registrados na semana anterior, mas ainda está abaixo dos 87% observados no mesmo período do ano passado.

Os trabalhos estão mais concentrados em regiões de calendário tardio, como:

  • Matopiba (Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia)
  • Rio Grande do Sul
Excesso de umidade afeta qualidade da soja no Matopiba

No Matopiba, o excesso de umidade tem sido um dos principais desafios para os produtores. A condição impacta diretamente a qualidade dos grãos e também dificulta o ritmo da colheita.

Além disso, o alto teor de umidade:

  • Retarda a operação das máquinas no campo
  • Dificulta a recepção e armazenagem nos armazéns
  • Aumenta o risco de perdas qualitativas
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Chuvas beneficiam lavouras tardias no Rio Grande do Sul

No Rio Grande do Sul, as chuvas registradas na última semana tiveram efeito positivo para parte das lavouras que ainda estão em fase de enchimento de grãos.

Embora possam atrasar pontualmente a colheita, essas precipitações são consideradas benéficas para o desenvolvimento final da cultura, contribuindo para o potencial produtivo nas áreas mais tardias.

Clima segue como fator decisivo para as safras

O atual cenário reforça o papel do clima como principal fator de risco para a produção agrícola neste momento.

Enquanto o milho safrinha depende de chuvas regulares nas próximas semanas para evitar perdas mais expressivas, a soja caminha para a reta final da colheita com desafios relacionados à umidade e logística.

A evolução das condições climáticas até maio será determinante para consolidar os resultados da safra brasileira.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

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O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

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Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

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A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

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