Economia
Acionistas da Netshoes aprovam venda para a Magazine Luiza
Os acionistas da Netshoes, empresa especializada na venda de artigos esportivos na internet, decidiram em assembleia nesta sexta-feira (14) escolher a oferta da Magazine Luiza pela compra do controle da companhia. A proposta da rede da família Trajano contou com o apoio de 90,32% dos acionistas.
Com a decisão, a venda da Netshoes será efetivada pelo valor de US$ 3,70 por ação, o equivalente a cerca de US$ 114,9 milhões (cerca de R$ 448 milhões, considerando uma cotação de dólar a R$ 3,90).
O valor é quase duas vezes maior que a oferta inicial apresentada pelo Magazine Luiza, que fez inicialmente uma proposta de US$ 87 milhões e acabou elevando mais duas vezes o valor após o grupo varejista SBF, dono da rede de lojas Centauro, ter entrado na disputa.
O valor, entretanto, é quase 10% menor que a última oferta feita pela Centauro, de US$ 4,10 por ação, ou cerca de US$ 127,3 milhões.
O documento sobre o resultado da assembleia informa que espera consumar a fusão com a Magazine Luiza até o próximo dia 19. Os acionistas da Netshoes receberão à vista o pagamento de US$ 3,70 para cada ação ordinária detida.
Na noite de quinta-feira, o conselho de administração da Netshoes decidiu manter a recomendação pela escolha da proposta do Magazine Luiza, informando não ter condições de avaliar a tempo a nova oferta da Centauro, citando ainda que uma demora em decidir sobre o assunto poderia criar riscos, dadas as incertezas ligadas à aprovação da operação por órgãos reguladores da concorrência, num momento em que a empresa sofre severas restrições de caixa.
Por volta das 13h desta sexta, as ações do Magazine Luiza tinham valorização de 2%, entre as principais altas do Ibovespa, que caía 0,25%. Os papeis da Netshoes em Nova York caíam 2,6%, em linha com a oferta vencedora do Magazine Luiza. Já as ações da Centauro mostravam queda de 1,7%.
Entenda a disputa
A Netshoes abriu o capital na bolsa de Nova York em 2017, precificando cada ação a US$ 18. Na época, a empresa captou cerca de US$ 140 milhões. No entanto, um ciclo de queda das receitas e prejuízos enfraqueceu seu perfil financeiro da empresa e derrubou fortemente o valor dos papéis, que fecharam a US$ 3,80 cada na véspera.
A disputa pela Netshoes mostrou a relevância de empresas de comércio eletrônico em atrair consumidores que estão cada vez mais inclinados a comprar produtos online em seus smartphones e tablets.
Antes de o Magazine Luiza formalizar a primeira proposta, o grupo de comércio eletrônico B2W também afirmou em abril que analisava uma eventual compra da Netshoes.
No final de abril, a Magazine Luiza anunciou acordo para ficar com a Netshoes por cerca de US$ 62 milhões, ou US$ 2 por ação.
No dia 23 de maio, porém, o grupo SBF, dono da rede de lojas Centauro, entrou na disputa com uma proposta da ordem de US$ 87 milhões, ou US$ 2,80 por ação.
No dia 26 de maio, o Magazine Luiza aumentou em 50% a sua oferta inicial, para US$ 93 milhões, o equivalente a US$ 3 por ação.
No dia 29 de maio, o grupo SBF, elevou a sua proposta para cerca de US$ 108,7 milhões, o equivalente a US$ 3,50 por ação e, no dia 11 de junho, subiu a oferta para US$ 3,70 por ação, para cerca de US$ 114,9 milhões.
O Magazine Luiza contra-atacou e igualou a proposta da Centauro na quinta-feira (13), acrescentando ter conseguido a recomendação do Conselho de Administração da Netshoes para os acionistas votarem favoravelmente à aprovação da operação.
Também na véspera, a Centauro ofereceu pagar US$ 4,10 por ação, elevando para US$ 127,3 milhões o valor da oferta. O conselho da Netshoes informou, porém, que não teria tempo hábil para avaliá-la e recomendou a seus acionistas a proposta do Magazine Luiza.
Economia
Governo amplia prazo do drawback para empresas afetadas por tarifas adicionais dos EUA
Empresas exportadoras brasileiras que tiveram seus compromissos de exportação afetados pelas tarifas adicionais aplicadas pelos Estados Unidos poderão ganhar mais tempo para cumprir as obrigações previstas no regime de drawback suspensão. A Medida Provisória nº 1.386, editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada nesta terça-feira (25/8) no Diário Oficial da União (DOU), permite a prorrogação, por até um ano, dos prazos de suspensão de tributos para esses casos.
A medida é mais uma iniciativa do Plano Brasil Soberano 3 e busca oferecer às empresas maior capacidade de adaptação diante das mudanças nas condições de acesso ao mercado norte-americano. O objetivo é preservar a competitividade das empresas brasileiras e evitar que compromissos assumidos no âmbito do drawback sejam prejudicados por uma alteração superveniente nas condições comerciais.
“Essa medida dá às empresas brasileiras mais tempo para se adaptar às novas condições de acesso ao mercado americano. Elas poderão continuar buscando oportunidades nos Estados Unidos ou redirecionar sua produção para outros mercados. É mais uma ação do Plano Brasil Soberano para preservar a capacidade exportadora brasileira”, afirma Márcio Elias Rosa, ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).
A medida tem alcance transversal e beneficia empresas de diferentes setores, desde segmentos tradicionais até cadeias de maior complexidade tecnológica. Entre os principais produtos exportados aos Estados Unidos com utilização do drawback estão produtos de madeira, pedras trabalhadas, produtos químicos, portas e outros produtos manufaturados, calçados, transformadores, carnes, móveis e máquinas e equipamentos.
“A medida confere flexibilidade ao drawback e contribui para que o regime continue cumprindo seu papel de apoiar a competitividade das empresas brasileiras no comércio internacional”, afirma Tatiana Prazeres, secretária de Comércio Exterior.
A regra também contempla empresas fabricantes-intermediárias, que utilizam o drawback para adquirir insumos e produzir componentes ou outros produtos intermediários destinados a empresas que fabricarão o produto final para exportação. Por exemplo, uma empresa que produza uma peça com insumos adquiridos com drawback e a forneça a uma fabricante que exportará o produto final para os Estados Unidos também poderá ser beneficiada pela prorrogação, desde que o compromisso de exportação do produto final tenha sido comprovadamente afetado pelas tarifas adicionais aplicadas pelos EUA.
A MP não implica impacto orçamentário ou financeiro nem representa nova renúncia de receita, uma vez que os atos concessórios abrangidos pela medida já haviam sido emitidos anteriormente — em 2024 ou, no caso de bens de capital de longo ciclo de fabricação, em 2021.
Quem pode ter direito à prorrogação
A possibilidade de extensão vale para empresas que, entre outras condições:
– possuem ato concessório de drawback suspensão com prazo final entre 22 de julho e 31 de dezembro de 2026;
– tiveram o cumprimento do compromisso de exportação afetado pela aplicação de tarifas adicionais dos Estados Unidos.
A prorrogação poderá ser de até 12 meses, conforme as condições estabelecidas na Medida Provisória.
Para a efetiva aplicação da novidade, a Secretaria de Comércio Exterior do MDIC (Secex/MDIC) regulamentará nos próximos dias, por meio de portaria, a forma de envio dos pedidos de prorrogação de prazo, bem como os documentos necessários à análise de cada processo.
O que é o drawback suspensão
O drawback suspensão é um regime aduaneiro especial que permite à empresa suspender determinados tributos incidentes sobre a aquisição ou importação de insumos utilizados na fabricação de produtos destinados à exportação. A empresa assume, em contrapartida, o compromisso de exportar os produtos dentro do prazo estabelecido no ato concessório.
O regime é um dos principais instrumentos de apoio às exportações brasileiras. Em 2025, US$ 72,8 bilhões em exportações foram realizadas com apoio do drawback suspensão, o equivalente a 20,9% das exportações brasileiras, que somaram US$ 348 bilhões no ano. No mesmo período, 1.791 empresas utilizaram o regime.
Atuação do MDIC
A Secex do MDIC atua na gestão do regime de drawback e na regulamentação dos procedimentos relacionados aos atos concessórios.
A medida faz parte das ações adotadas pelo governo brasileiro para apoiar empresas exportadoras afetadas pelas tarifas adicionais dos Estados Unidos, ampliando o prazo para que aquelas que tiveram seus compromissos prejudicados possam se adequar à nova realidade do comércio bilateral.
Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
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