Política Nacional
Lei que reconhece ofício de quebradeiras de coco babaçu como manifestação cultural é sancionada
Entrou em vigor a Lei 15.431/26, que reconhece o ofício das quebradeiras de coco babaçu nos estados de Tocantins, Maranhão, Piauí e Pará como manifestação da cultura nacional.
O babaçu (Attalea speciosa) é uma palmeira nativa do Brasil, típica das regiões Norte e Nordeste e do Cerrado. O ofício das quebradeiras envolve a coleta, a quebra e o beneficiamento do coco do babaçu, além do aproveitamento de subprodutos usados na alimentação, no artesanato e na produção de óleo, sabão, carvão, farinha e outros bens de uso cotidiano.
O reconhecimento oficial como manifestação da cultura nacional deve garantir maior visibilidade, proteção e valorização da atividade. A Constituição Federal assegura a proteção e promoção dessas manifestações por meio de políticas públicas e leis específicas.
Riqueza e tradição
A nova norma tem origem no Projeto de Lei 37/25, do deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), aprovado pela Câmara e pelo Senado e agora sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Ayres lembrou que tudo do babaçu pode ser aproveitado. “Da palha, fazem-se cestos; das folhas, faz-se o teto das casas; da casca, o carvão; do caule, o adubo; das amêndoas, produzem-se óleo, sabão e leite de coco. Do mesocarpo, faz-se uma farinha altamente nutritiva”, explicou.
Por essa razão, completou Ricardo Ayres, a coordenadora-geral do Movimento Interestadual das Quebradeiras de Coco Babaçu, Francisca Nascimento, resume: “A gente diz que a palmeira é nossa mãe”, observou o deputado em sua proposta.
No Senado, o projeto foi aprovado em 12 de maio pela Comissão de Educação (CE), em decisão final.
Em seu parecer favorável à matéria, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) ressaltou a importância cultural, social, econômica e ambiental da prática e considerou o ofício “um saber transmitido entre gerações, especialmente por mulheres”.
Da Redação – RS
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Carreiro de boi terá dia nacional em 6 de setembro
O dia 6 de setembro passou a ser o Dia Nacional do Carreiro de Boi. A homenagem está prevista na Lei 15.495, de 2026, sancionada pelo presidente da República e publicada nesta sexta-feira (4) no Diário Oficial da União (DOU).
No passado, o carro de boi era usado para transportar pessoas e mercadorias, principalmente na produção agrícola. A tradição dos carreiros, no entanto, permanece viva e hoje faz parte de manifestações culturais em diferentes regiões do país.
A lei tem origem no Projeto de Lei (PL) 1.036/2024, da deputada Flávia Morais (PDT-GO). No Senado, a proposta foi aprovada em decisão terminativa na Comissão de Educação e Cultura (CE), ou seja, sem necessidade de passar pelo Plenário, com parecer favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).
Segundo a relatora, a escolha de 6 de setembro coincide com a data estabelecida pela Lei estadual 16.313, de 2008, que reconhece o Dia Estadual do Carreiro de Boi em Goiás. Para Dorinha, a instituição da data nacional amplia o reconhecimento da atividade e contribui para preservar os conhecimentos ligados ao ofício.
“A padronização nacionaliza, pois, o reconhecimento de um ofício que, embora apresente calendários distintos em estados como Alagoas, Rio de Janeiro e Santa Catarina, compartilha a mesma essência de integração do território e de salvaguarda dos saberes ancestrais”, afirma a senadora no parecer.
A relatora também destacou o potencial da data para fomentar o turismo e contribuir para que as novas gerações conheçam a importância histórica e cultural do ofício.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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