Política Nacional
Lei que reconhece ofício de quebradeiras de coco babaçu como manifestação cultural é sancionada
Entrou em vigor a Lei 15.431/26, que reconhece o ofício das quebradeiras de coco babaçu nos estados de Tocantins, Maranhão, Piauí e Pará como manifestação da cultura nacional.
O babaçu (Attalea speciosa) é uma palmeira nativa do Brasil, típica das regiões Norte e Nordeste e do Cerrado. O ofício das quebradeiras envolve a coleta, a quebra e o beneficiamento do coco do babaçu, além do aproveitamento de subprodutos usados na alimentação, no artesanato e na produção de óleo, sabão, carvão, farinha e outros bens de uso cotidiano.
O reconhecimento oficial como manifestação da cultura nacional deve garantir maior visibilidade, proteção e valorização da atividade. A Constituição Federal assegura a proteção e promoção dessas manifestações por meio de políticas públicas e leis específicas.
Riqueza e tradição
A nova norma tem origem no Projeto de Lei 37/25, do deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), aprovado pela Câmara e pelo Senado e agora sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Ayres lembrou que tudo do babaçu pode ser aproveitado. “Da palha, fazem-se cestos; das folhas, faz-se o teto das casas; da casca, o carvão; do caule, o adubo; das amêndoas, produzem-se óleo, sabão e leite de coco. Do mesocarpo, faz-se uma farinha altamente nutritiva”, explicou.
Por essa razão, completou Ricardo Ayres, a coordenadora-geral do Movimento Interestadual das Quebradeiras de Coco Babaçu, Francisca Nascimento, resume: “A gente diz que a palmeira é nossa mãe”, observou o deputado em sua proposta.
No Senado, o projeto foi aprovado em 12 de maio pela Comissão de Educação (CE), em decisão final.
Em seu parecer favorável à matéria, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) ressaltou a importância cultural, social, econômica e ambiental da prática e considerou o ofício “um saber transmitido entre gerações, especialmente por mulheres”.
Da Redação – RS
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
CAE vota benefícios para pesquisadores, ‘soldados da borracha’ e microempresas
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) agendou reunião para a terça-feira (16), a partir das 10h, com cinco projetos de lei na pauta de votação. Entre eles há propostas que tratam de incentivo a pesquisas de ciência e tecnologia, abono natalino para os “soldados da borracha” e facilitação do crédito produtivo para microempreendedores.
O PL 5.926/2023, do senador Confúcio Moura (MDB-RO), dá aos soldados da borracha direito a abono natalino. Os chamados soldados da borracha são os brasileiros enviados à Amazônia durante a 2ª Guerra Mundial para a produção do látex. O bônus anual terá o mesmo valor da pensão mensal a que eles já têm direito e será pago até 20 de dezembro. A relatoria está com o senador Alan Rick (Republicanos-AC).
Entre 1943 e 1945, cerca de 60 mil cidadãos brasileiros foram alistados, recrutados e transportados para a Amazônia, para extrair borracha destinada aos Estados Unidos. O objetivo era suprir a grande demanda dos Aliados no período da guerra contra o nazifascismo.
Segundo Confúcio, foi prometido aos soldados da borracha que, após a guerra, eles retornariam à terra de origem. Contudo, grande parte morreu de doenças, e muitos sobreviventes ficaram na Amazônia por não terem dinheiro para pagar a viagem de volta ou por estarem endividados com os donos de seringais.
Ciência e tecnologia
Apresentado pelo senador Romário (PL-RJ), o PL 2.374/2019 cria um cadastro nacional de pesquisadores com liberação imediata para importar mercadorias destinadas a estudos científicos e tecnológicos. A ideia é acelerar a liberação de materiais estrangeiros usados nos estudos. O relator é o senador Laércio Oliveira (PP-SE).
Microcrédito
O PL 1.472/2026 altera o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado para preservar o poder de compra dos microempresários, permitindo que eles tenham acesso a mais crédito para investir no próprio negócio. A autora da proposta é a ex-senadora Augusta Brito. A intenção é aumentar o valor máximo das operações de crédito, que, explica Augusta na justificativa do projeto, está sem atualização desde 2020. A relatoria também está com Laércio Oliveira.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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