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A pedido do Ministério Público do Paraná, Judiciário suspende Taj Diesel Fest, evento automotivo previsto para começar nesta sexta-feira (4) em Rebouças

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Em Rebouças, no Sudeste do estado, o Judiciário determinou a imediata suspensão da Taj Diesel Fest, evento automotivo que estava previsto para começar nesta sexta-feira, 4 de setembro. A decisão judicial, da Vara Cível da comarca, atende a pedido feito pelo Ministério Público do Paraná por meio da Promotoria de Justiça de Rebouças, que identificou diversas irregularidades na organização do pretendido evento, com a possibilidade de graves riscos ao público. O festival estava programado para ocorrer nos dias 4 a 7 de setembro, na localidade de Barreiro, zona rural do município.

Áudio do Promotor de Justiça Antônio Cézar Quevedo Filho

Irregularidades – O pedido de suspensão decorre de vistoria realizada pela Polícia Militar, que constatou 21 irregularidades estruturais, sanitárias e documentais no local. Entre as falhas apontadas, estão a insuficiência e a inadequação dos banheiros, a ausência de comprovação da contratação de equipe de segurança suficiente para o porte do evento, a falta de manifestação do Conselho Tutelar e a deficiência no isolamento físico de diversos lagos e piscina, possibilitando risco de afogamento.

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Segundo apurado, o espaço possui apenas um acesso simultâneo de entrada e saída, o que compromete a evacuação em caso de emergência, além de apresentar insuficiência de rotas de fuga e risco de inundações. A publicidade do evento também indicava que ele se estenderia durante as madrugadas, enquanto que os pedidos de autorizações encaminhados às autoridades sinalizavam que as atividades iriam das 8 às 24 horas.

Infância exposta – A gravidade da situação foi ainda acentuada pela publicidade do evento, que anunciava entrada liberada e gratuita para crianças até 12 anos e a entrada de adolescentes no local, bem como a exposição do público infantojuvenil a um ambiente com circulação de caminhonetes e tratores que realizariam manobras arriscadas, ausência de cercas nos corpos d’água e consumo de bebidas alcoólicas. As provas coletadas também apontaram que os organizadores veicularam publicidade enganosa nas redes sociais, afirmando que o evento estaria “100% regularizado”, fato desmentido pela própria Polícia Militar, que só realizou vistoria posteriormente. Além disso, o croqui do espaço do evento, utilizado para pedir autorização aos órgãos públicos, não correspondia às características reais do espaço.

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O Judiciário determinou a paralisação do evento e a remoção das propagandas enganosas em 48 horas, além da interdição física e preventiva do local pela Polícia Militar. Foi fixada multa de R$ 500 mil por dia em caso de realização do festival, além de multa de R$ 10 mil a cada nova publicação em redes sociais ou rádios descumprindo a ordem judicial. A Prefeitura Municipal de Rebouças e a Polícia Civil, ao tomarem ciência das divergências entre a documentação apresentada pelos organizadores do evento e as características do local, anularam os alvarás concedidos.

Processo 0001725-57.2026.8.16.0142

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

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Judiciário atende pedido do Ministério Público do Paraná e suspende autorização para corte de araucárias e outras árvores nativas em Almirante Tamandaré

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A partir de recurso do Ministério Público do Paraná, o Tribunal de Justiça do Estado determinou a suspensão imediata dos efeitos de uma autorização ambiental que permitia o corte de araucárias e outras espécies nativas em um terreno no Loteamento Montparnasse, em Almirante Tamandaré, na Região Metropolitana de Curitiba. A decisão liminar, proferida em segundo grau, atende a pedido da 5ª Promotoria de Justiça da comarca, que questiona a legalidade do processo de licenciamento conduzido pelo Instituto Água e Terra (IAT).

Na ação cautelar que deu origem ao caso, o MPPR aponta que a Autorização de Exploração 2041.4.2026.09433 foi emitida em favor de uma construtora sob a modalidade de corte de árvores isoladas, permitindo a supressão de quatro exemplares de pinheiro-do-paraná (espécie ameaçada de extinção) e 19 árvores nativas diversas. Contudo, investigações da Promotoria de Justiça, amparadas por informações técnicas e imagens históricas de satélite, indicam que a área não abriga apenas árvores isoladas, mas sim um remanescente de vegetação nativa do bioma Mata Atlântica (floresta ombrófila mista) em processo de regeneração há pelo menos 22 anos.

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Fraude – O Ministério Público sustenta que o enquadramento equivocado da área configura fraude no licenciamento ambiental, uma vez que a supressão de remanescentes da Mata Atlântica exige estudos mais rigorosos e compensações ambientais proporcionais à extensão desmatada, regras que teriam sido contornadas no processo de autorização. Além disso, a Promotoria de Justiça destacou que o empreendimento sequer possuía projeto aprovado ou alvará de construção expedido pela Prefeitura Municipal, circunstância que esvazia a justificativa de inexistência de alternativa locacional para a realização da obra.

Recurso – Inicialmente, o Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Almirante Tamandaré havia negado o pedido liminar de suspensão, mantendo a autorização de corte. Diante disso, o MPPR interpôs agravo de instrumento na instância superior. Ao analisar o recurso, a 4ª Câmara Cível do TJPR reformou a decisão de primeiro grau e concedeu a antecipação de tutela recursal. O desembargador relator considerou haver fundadas dúvidas sobre a regularidade técnica do licenciamento e ressaltou o risco de dano irreparável ao meio ambiente, baseando a medida no princípio ambiental da precaução.

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Com a nova decisão judicial, a construtora responsável pelo empreendimento está proibida de realizar qualquer corte de árvores, supressão de vegetação, movimentação de terra ou intervenção construtiva no imóvel. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária no valor de R$ 1 mil, limitada ao teto de R$ 50 mil.

Processo 0007491-57.2026.8.16.00

Recurso 0116217-03.2026.8.16.0000

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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