Paraná
A pedido do Ministério Público do Paraná, Judiciário condena Município de Icaraíma a devolver valores cobrados indevidamente em programa de regularização fundiária
Atendendo a pedido do Ministério Público do Paraná, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná determinou que o Município de Icaraíma, no Noroeste do estado, restitua valores cobrados irregularmente de moradores durante o processo de regularização de imóveis no Distrito de Porto Camargo. A decisão acolheu pedido formulado pelo MPPR em ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça da comarca, beneficiando cidadãos de baixa renda que participaram da Regularização Fundiária Urbana na modalidade Social (Reurb-S) entre os anos de 2019 e 2020.
A ação foi proposta após apuração revelar que, durante a regularização dos terrenos, o Município exigiu que os próprios moradores arcassem com despesas referentes a serviços de medição topográfica e documentação, executados por empresa privada contratada pela administração municipal.
No entanto, conforme a legislação federal que disciplina a Reurb-S — modalidade destinada especificamente a famílias de baixa renda —, todos os custos relacionados ao procedimento de regularização fundiária devem ser suportados pelo Poder Público. Assim, a cobrança repassada aos moradores foi considerada ilegal.
Após a tramitação na Vara da Fazenda Pública de Icaraíma e posterior análise pelo Tribunal de Justiça do Paraná, a Justiça acolheu o pedido do MPPR e condenou o Município a ressarcir os cidadãos prejudicados. Como a decisão transitou em julgado, não cabendo mais recursos, a prefeitura deverá devolver os valores pagos, acrescidos de correção monetária pelo IPCA-E e juros legais contados desde a data de cada pagamento.
Reembolso – Os moradores de Porto Camargo que efetuaram pagamentos pelas medições durante o processo de regularização fundiária já podem requerer o reembolso individual dos valores. Para isso, devem reunir recibos, notas fiscais, comprovantes bancários ou outros documentos que comprovem o pagamento realizado à empresa prestadora dos serviços.
Na sequência, deverão procurar a Defensoria Pública ou um advogado de confiança para ajuizar o pedido de cumprimento individual da sentença perante o Poder Judiciário.
O Ministério Público do Paraná continuará acompanhando o caso para garantir o integral cumprimento da decisão judicial e a efetiva reparação dos prejuízos causados à população.
Processo 0000422-35.2024.8.16.0091
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4226
Fonte: Ministério Público PR
Paraná
Ministério Público do Paraná denuncia por omissão penalmente relevante mãe de adolescente investigado por ataque em loja de conveniência de Campo Mourão
O Ministério Público do Paraná, por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Campo Mourão, no Centro Ocidental do estado, ofereceu denúncia criminal contra uma mulher de 33 anos pela prática de crimes na modalidade de omissão penalmente relevante. A denunciada é mãe do adolescente de 15 anos apontado como principal suspeito de efetuar os disparos que resultaram na morte de duas pessoas e em lesões gravíssimas em outras três em ocorrência registrada numa loja de conveniência da cidade na última sexta-feira, 17 de julho.
Áudio da Promotora de Justiça Renata Melo Boaventura
Após o ocorrido, foi feita revista na residência da família. Na oportunidade, policiais militares localizaram e apreenderam dois cartuchos intactos de calibre .38; um carretel com aproximadamente 500 metros de cordel detonante, material explosivo de uso industrial; um feixe com seis antenas de bloqueador de sinal de radiofrequência (“jammer”), equipamento de alta potência capaz de interromper comunicações móveis e rastreamento de veículos; cinco gramas de substância conhecida como maconha; e uma unidade de substância análoga a ecstasy.
Denúncia – De acordo com a denúncia, a mãe do adolescente teria se omitido no cumprimento do dever legal de cuidado, proteção e vigilância inerente ao poder familiar. Conforme apurado, ela tomou conhecimento de que o filho adolescente guardava e ocultava, dentro da residência, materiais de altíssimo potencial lesivo e, mesmo ciente do perigo, anuiu com a situação e deixou de adotar medidas para impedir a atividade ilícita ou comunicar os fatos às autoridades competentes.
Pelos fatos, a denunciada foi acusada, em concurso material e na modalidade omissiva, pelos crimes de posse irregular de munição de uso permitido, posse ilegal de artefato explosivo e desenvolvimento clandestino de atividade de telecomunicação.
Além das penas privativas de liberdade previstas na legislação, o MPPR requereu a fixação de indenização mínima de R$ 40 mil por danos morais coletivos.
Processo 0007484-60.2026.8.16.0058
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(41) 3250-4226
Fonte: Ministério Público PR
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