Paraná
A partir de ação do MPPR, Judiciário determina que seja garantido a mulher trans o direito a procedimento cirúrgico feito pelo SUS
O Judiciário determinou que seja assegurado pelo Estado do Paraná e pela Secretaria Municipal de Saúde de Londrina, no Norte Central do estado, o direito de uma mulher transexual à realização de procedimento cirúrgico pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, atendeu pedido feito em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Paraná, a partir da comprovação de que a paciente não estava sendo devidamente assistida. A sentença do TJPR decorre de recurso interposto pelo MPPR à decisão de primeiro grau que havia indeferido o pedido anterior de tutela de urgência.
Segundo apuração da 24ª Promotoria de Justiça de Londrina, que ajuizou a ação civil, ao buscar o SUS em Londrina, a paciente sequer chegou a ser incluída na fila para a realização do procedimento, uma vez que tanto o Estado quanto o Município não detêm habilitação para a realização da cirurgia, tampouco operacionalizam a sistemática para Tratamento Fora do Domicílio (TFD), imprescindível no caso.
Antes do ingresso judicial, a Promotoria de Justiça tentou a resolução por via administrativa, a partir de procedimento que “comprovou a inércia da Autarquia Municipal de Saúde e do Estado do Paraná no que tange às demandas dos usuários transexuais do SUS de Londrina”. Além disso, a ação civil destaca que, apesar de se tratar de cirurgia eletiva, a intervenção mostra-se necessária e urgente, já que possui indicação médica que comprova que medidas ambulatoriais já esgotaram seus efeitos no processo transexualizador e que houve espera excessiva por parte da paciente, o que pode acarretar em intensa disforia (sofrimento físico e psíquico). Ficou demonstrado ainda que a paciente cumpre todos os requisitos formais e materiais para a realização de procedimento cirúrgico transexualizador, nos termos da Portaria 2.803/2013 do Ministério da Saúde.
Foi concedido prazo de 30 dias para que a Secretaria Municipal de Saúde realize a solicitação de tratamento fora de domicílio e de 180 dias para que o Estado garanta a operacionalização e o custeio do atendimento cirúrgico. O descumprimento pode resultar na aplicação de multa diária no valor de R$ 500,00 às partes citadas na ação civil.
Recurso número 0116488-17.2023.8.16.0000 AI
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Fonte: Ministério Público PR
Paraná
Em Marialva, homem denunciado pelo Ministério Público do Paraná por estuprar e engravidar a própria filha adolescente é condenado a quase 56 anos de reclusão
O Ministério Público do Paraná, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Marialva, no Norte Central do estado, obteve a condenação de um homem pelo crime de estupro de vulnerável praticado contra a própria filha. A sentença, proferida pelo Juízo Criminal da comarca, reconheceu a existência de inúmeros crimes em continuidade delitiva e fixou a pena em 55 anos, 10 meses e 25 dias de reclusão, uma vez que os abusos tiveram início quando a vítima – hoje uma adolescente – ainda era criança e resultaram em sua gravidez.
Áudio do promotor de Justiça Ricardo Barison Garcia
O desfecho do caso foi possível graças à minuciosa investigação conduzida pelo Ministério Público, que conseguiu recolher objetos com material genético do acusado (como uma máscara facial e outros utensílios) que haviam sido descartados voluntariamente por ele nas dependências de uma unidade de saúde. Segundo as apurações, o ato resultante da gravidez teria sido em março de 2025.
O material apreendido foi encaminhado para análise da Polícia Científica, e o exame de confronto genético, realizado entre o DNA extraído dos itens descartados e o material biológico do recém-nascido, confirmou que o investigado era o pai do bebê gerado pela filha. A prova técnica foi determinante para atestar a materialidade do crime (tipificado no artigo 217-A do Código Penal). Diante do laudo pericial, o homem teve a prisão decretada e foi detido ainda durante a fase de investigações.
Proteção à vítima e adoção – Após o nascimento, a criança foi encaminhada para adoção, mediante o procedimento legal de entrega voluntária. Já a adolescente vítima dos abusos foi acolhida e encaminhada para morar com a mãe, em outro estado da federação, após o Ministério Público realizar diligências com sucesso para localizá-la.
Além da pena privativa de liberdade, a decisão judicial estabeleceu que o sentenciado deverá pagar R$ 30 mil à filha a título de reparação mínima pelos danos causados.
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(41) 3250-4249
Fonte: Ministério Público PR
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