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A partir de ação ajuizada pelo MPPR em Quedas do Iguaçu, Judiciário anula processo licitatório para contratação de empresa produtora de festival musical

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Em Quedas do Iguaçu, no Centro Sul do estado, o Ministério Público do Paraná obteve decisão judicial confirmando a declaração de nulidade de um processo licitatório de 2022 marcado por irregularidades – na época, já havia sido concedido liminarmente o pedido do MPPR. A decisão decorreu de ação civil pública ajuizada na época por meio da 2ª Promotoria de Justiça da comarca. O objeto da licitação, via pregão eletrônico, era a “contratação de empresa promotora de eventos que se encarregasse do fornecimento de palco, iluminação, equipamentos de sonorização, músicos (banda), equipe técnica e demais equipamentos e estruturas para a realização dos ensaios, animação e shows no evento Gralha da Canção”, de 2022.

Conforme apurou o MPPR, no mesmo dia em que foi publicado o edital licitatório, já estavam sendo divulgados pela cidade cartazes nos quais constava o nome de determinada banda como atração do evento. Efetivamente, foi vitoriosa no pregão (com um lance de R$ 49.750,00) justamente a empresa proprietária da banda anunciada antes do resultado do processo de licitação – evidenciando-se assim o direcionamento do certame. A Promotoria ainda constatou que os cartazes já estavam impressos 19 dias antes.

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A decisão judicial confirmou a declaração de nulidade do certame e de todos os atos administrativos e legais dele decorrentes, ressaltando que, caso tenha sido feito qualquer pagamento, pelo Município, à empresa, poderá ser ajuizada ação própria para ressarcimento dos valores.

Processo número 0000774-11.2022.8.16.0140

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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Secretário municipal de Ampére denunciado pelo Ministério Público do Paraná por importunação sexual e corrupção passiva é condenado a cinco anos de reclusão

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O secretário de Planejamento de Ampére, no Sudoeste do estado, foi condenado a cinco anos de reclusão em regime inicial semiaberto por importunação sexual e corrupção passiva. Ele havia sido denunciado pelo Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça da comarca, após o órgão receber informações sobre os crimes sexuais.

Áudio do Promotor de Justiça Murilo Euller Catuzo

Os fatos teriam ocorrido em 2025, quando o denunciado era presidente da Câmara Municipal. No curso das investigações, foram apurados fatos que levaram ao oferecimento da denúncia, em 15 de junho de 2025, por dois crimes de importunação sexual e um de corrupção passiva, pois o secretário, valendo-se do cargo, teria solicitado favor sexual a uma candidata a estágio em troca da vaga.

A sentença condenatória reconheceu a prática de corrupção e um crime de importunação sexual em continuidade delitiva. Ainda cabe recurso da decisão, e o MPPR deverá recorrer buscando o aumento da pena e a determinação da perda do cargo público do condenado.

O réu responde também a ação civil pública que questiona a validade de sua nomeação para o cargo.

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Processo 0000029-82.2025.8.16.0186

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Assessoria de Comunicação
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(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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