Connect with us


Paraná

STJ: Doação Inoficiosa depende da Comprovação do Excesso no Momento da Liberalidade

Publicado em

STJ – O Tribunal da Cidadania

Excesso em doações que possa prejudicar herdeiros deve ser avaliado no momento do ato

17/12/2012

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou ação rescisória que pretendia anular julgamento da Terceira Turma, que entendeu válidas as doações feitas ao longo da vida por falecido à sua viúva. Para o autor da rescisória, o excesso de doações deveria ser considerado no momento da abertura da sucessão.

O autor, herdeiro necessário do falecido, argumentava que as sucessivas doações teriam dilapidado o patrimônio e o quinhão a que ele teria direito. Ao final dos 30 anos de convivência e depois da doação de 19 imóveis à esposa, teria restado ao filho do falecido, na partilha, apenas 0,006% do patrimônio original.

Sem provas

Para o ministro Luis Felipe Salomão, o herdeiro não comprovou a existência de doações que ultrapassassem, no momento em que realizadas, a parcela patrimonial de que o proprietário poderia dispor livremente – isto é, que avançassem sobre a parte do patrimônio que a lei reserva aos descendentes ou ascendentes, considerados herdeiros necessários.

Leia mais:  Sanepar tem condições de cumprir metas do saneamento, aponta Agepar

Na decisão da Terceira Turma, atacada pela ação rescisória, o ministro Menezes Direito afirmou que “o argumento da pobreza final, da não existência de bens para os herdeiros necessários quando da abertura da sucessão, não tem força para anular as doações se, no momento em que foram feitas, o patrimônio do doador tinha condições para desqualificar o excesso”.

Literalidade

O relator da rescisória, ministro Salomão, entendeu que tal interpretação não contraria a literalidade nem o espírito da lei quanto ao tema. Dizia o artigo 1.176 do Código Civil de 1916, correspondente ao artigo 549 do atual: “Nula é também a doação quanto à parte que exceder a de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento.”

O ministro ainda afirmou que, mesmo que só se pudesse conhecer o patrimônio total do doador após a abertura da sucessão, isso não afastaria a necessidade de o autor demonstrar, nesse momento, que as doações violaram o direito dos herdeiros necessários quando efetuadas.

“O argumento de que a ação apenas seria cabível após a abertura da sucessão não significa que o patrimônio a ser levado em consideração seja o existente no momento do óbito”, concluiu Salomão.

Leia mais:  Em pouco mais de um mês, Sanepar retira 166 toneladas de lixo das areias do Litoral

Processos: AR 3493

Fonte: Ministério Público PR

Comentários Facebook

Paraná

Museu do Saneamento abre exposição coletiva inédita produzida por crianças

Published

on

O Museu do Saneamento, mantido pela Sanepar, abriu no domingo (24) espaço para a sua primeira exposição de obra infantil coletiva de longa permanência. Crianças entre 7 e 10 anos participaram da oficina “Água e Paz: O Direito Universal ao Bem Comum”, uma atividade que integrou a programação oficial da 24ª Semana Nacional de Museus (SNM).

Promovido anualmente pelo Instituto Brasileiro de Museus (Ibram), o circuito nacional trouxe neste ano o tema “Museus: unindo um mundo dividido”, propondo uma reflexão sobre o papel social dessas instituições diante de cenários de conflito e desigualdade.

A programação no museu começou com uma visita mediada pelo gestor ambiental Ronaldo Barreto. Durante o percurso, os pequenos e seus familiares conversaram sobre a importância da democratização do acesso à água tratada e ao saneamento como pilares para a saúde, o desenvolvimento social e a harmonia entre os povos. Inspiradas pelo debate, as crianças (acompanhadas por seus pais e responsáveis) utilizaram técnicas de recorte, colagem e desenho para confeccionar um grande painel-manifesto.

A iniciativa marcou o lançamento do projeto “Crianças expositoras – descobertas e talentos em defesa da água”. De acordo com a coordenadora de Patrimônio Histórico e Cultural da Sanepar, Marcia Caiut, a ideia nasceu do desejo de dar protagonismo definitivo à comunidade dentro do espaço cultural.

Leia mais:  Em pouco mais de um mês, Sanepar retira 166 toneladas de lixo das areias do Litoral

“Sempre tivemos a intenção de retomar as dinâmicas infantis no Museu e já realizamos diversas ações semelhantes. No entanto, as produções costumavam ir embora com os participantes”, explica Marcia. “Desta vez, o convite foi além: propusemos que as crianças deixassem suas mensagens registradas para o público. Pais e filhos compreenderam perfeitamente a importância de estampar no painel a visão da água como um direito de todos. Essa primeira turma inaugurou o projeto em grande estilo, e a obra coletiva ficará em exposição até o final de junho”.

A coordenadora ressalta que a oficina cumpriu seu papel. “Conseguimos conectar o tema nacional da SNM à nossa missão essencial. Tratamos da água sob a perspectiva da paz, relembrando que o museu deve ser uma ferramenta viva de diálogo, conscientização e transformação social”, afirma. A Sanepar já avalia os resultados desta primeira edição para divulgar novas oficinas em breve no site da Companhia.

VISITAS – O Museu do Saneamento está de portas abertas para visitas espontâneas e agendadas. O  acesso para pedestres é feito pela Avenida Victor Ferreira do Amaral, 1.760, no bairro Tarumã, em Curitiba (não há estacionamento para visitantes no local). O espaço abre para visitas de terça a domingo, das 9 às 17 horas, com a última entrada recomendada até as 16 horas.

Leia mais:  Estado vai investir R$ 200 milhões para construção do Centro de Convenções e Eventos do Oeste

As visitas ao Museu são gratuitas. É possível fazer visitas individuais ou em pequenos grupos de forma espontânea, sem agendamento. Para grupos a partir de cinco pessoas, o agendamento deve ser feito pelo site www.museuplanetaagua.org.br (acesse o campo “Agende sua visita” e confira as datas e os horários disponíveis). Em dias de lotação, há fornecimento de senhas no local. 

Fonte: Governo PR

Comentários Facebook
Continuar lendo

Mais Lidas da Semana

Copyright © 2019 - Agência InfocoWeb - 66 9.99774262