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Possibilidade de Alteração de Regime de Bens Decorrente de Divergência Financeira Entre os Cônjuges

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“DECISÃO    28/02/2013 – 08h04

Divergência conjugal quanto à vida financeira da família pode levar à alteração do regime de bens
A divergência conjugal quanto à vida financeira da família pode justificar a alteração do regime de bens. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o retorno, à primeira instância, de processo que discute alteração de regime de bens porque a esposa não concorda com o empreendimento comercial do marido.

Em decisão unânime, o colegiado determinou o retorno dos autos à primeira instância com a finalidade de investigar a atual situação financeira do casal, franqueando-lhes a possibilidade de apresentação de certidões atualizadas que se fizerem necessárias.

Os cônjuges ajuizaram ação de alteração de regime de bens, relatando que se casaram, em maio de 1999, em comunhão parcial. Entretanto, o marido iniciou atividade societária no ramo de industrialização, comercialização, importação e exportação de gêneros alimentícios, o que, na visão da esposa, constitui grave risco para o patrimônio do casal.

Assim, para a manutenção da harmonia no casamento, o casal entendeu necessária a alteração do regime anterior para o da separação convencional de bens. O juízo de direito da 8ª Vara de Família de Belo Horizonte (MG) julgou procedente o pedido de alteração do regime de bens, decisão da qual o Ministério Público estadual apelou.

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou a sentença para que o pedido de alteração não fosse acolhido. “Incabível a alteração do regime de bens dos casamentos contraídos na vigência do Código Civil de 1916, quando não incidente o artigo 1.639 do novo Código Civil”, decidiu o TJMG.

Preservação do casamento

No STJ, o casal sustentou que os requisitos legais para a alteração do regime de bens estão presentes no pedido, que não deveria haver restrições exageradas e que a pretensão, em última análise, visa à preservação do casamento.

Em seu voto, o ministro Luis Felipe Salomão, relator, ressaltou que, muito embora na vigência do Código Civil de 1916 não houvesse previsão legal para tanto, e também a despeito do que preceitua o artigo 2.039 do código de 2002, a jurisprudência tem se mantido uniforme no sentido de ser possível a alteração do regime de bens, mesmo nos matrimônios contraídos ainda sob o código revogado.

O ministro afirmou que a divergência conjugal quanto à condição da vida financeira da família é justificativa, em tese, plausível para a alteração do regime de bens. Segundo ele, essa divergência muitas vezes se manifesta ou se intensifica quando um dos cônjuges ambiciona nova carreira empresarial.

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“Mostra-se razoável que um dos cônjuges prefira que os patrimônios estejam bem delimitados, para que somente o do cônjuge empreendedor possa vir a sofrer as consequências por eventual empreendimento malogrado”, destacou o relator.

Assim, o ministro Salomão entendeu que é necessária a aferição da situação financeira atual do casal, com a investigação acerca de eventuais dívidas e interesses de terceiros potencialmente atingidos.

O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial.”

Fonte: Ministério Público PR

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Copel realiza mutirão de regularização de cabos de telecom em Cambé e em Arapongas 

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A Copel, em parceria com a prefeitura e as operadoras de internet e telefonia, promove nesta segunda-feira, dia 22 de junho, um mutirão de regularização de cabeamento de telecomunicações em situação irregular na região do Jardim Ana Rosa, em Cambé, Norte do Paraná. Já na terça-feira (23), o mutirão será realizado em Arapongas. 

De acordo com o gerente de Compartilhamento de Estruturas da companhia, Fabrício Salmazo, “a Copel notificou 19 operadoras de telecomunicações e dados que atuam em Cambé a participar do mutirão. A escolha do local foi definida em conjunto com a prefeitura”.  

As intervenções contemplam 58 postes na Avenida Antônio Raminelli, ao longo de oito quarteirões, do trecho da PR-445 até a Rua Antônio Mantovani, rotatória do Ginásio de Esportes. O trabalho será executado das 9h às 16h e conta com o apoio da prefeitura na organização do trânsito. A atividade será efetuada somente com boas condições climáticas. 

De janeiro a maio deste ano, em mutirões semelhantes em Cambé, foram removidas mais de uma tonelada de cabos em desacordo com as normas de instalação e segurança, em atividades realizadas na área central e no Jardim Novo Bandeirantes. 

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A Copel ressalta que a manutenção da fiação telefônica e de internet dentro das normas de instalação e de padrões de segurança é de responsabilidade das operadoras de telecomunicações, conforme determinam normas legais que regem o tema, em resoluções conjuntas da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), relativas ao compartilhamento de postes. 

Cabe às distribuidoras de energia elétrica fiscalizar a correção dessas instalações e notificar as empresas responsáveis, em caso de desacordo, para que os serviços de recomposição do cabeamento nos postes sejam feitos dentro dessas normas. 

A Copel alerta que, por segurança, a população nunca deve encostar em fios soltos. Situações de instalações em desacordo ou que ofereçam riscos às pessoas devem ser comunicadas à Copel via telefone 0800 51 00 116. 

ARAPONGAS – Uma equipe da Copel vai fazer fiscalização de cabos de telefonia e internet na terça-feira (23), na Avenida Maracanã, em Arapongas. Todas as 13 operadoras que atuam na via foram notificadas. Os fios que estiverem em desacordo com as normas técnicas e de segurança serão removidos. O serviço, das 9h às 16h, conta com o apoio da prefeitura, por meio da Guarda Municipal, da Polícia Rodoviária Federal (PRF), por se tratar do trecho urbano da BR-369, e da Defesa Civil Municipal. A atividade será iniciada a partir do trecho com a Rua Pica Pau Velho e seguirá sentido centro da cidade.

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Fonte: Governo PR

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