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Cultura lança edital voltado a povos tradicionais com recursos da Lei Paulo Gustavo

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O Governo do Paraná, por meio da Secretaria de Estado da Cultura (Seec), abriu nesta terça-feira (17), na plataforma SIC.Cultura, o edital para a seleção de projetos artísticos na modalidade Povos, Comunidades Tradicionais e Culturas Populares, com recursos que somam R$ 2.161.835,42. O chamamento faz parte da série de editais com recursos da Lei Paulo Gustavo. As inscrições estão abertas até 31 de outubro.

Os outros oito editais da LPG já estão com inscrições abertas no sistema. Acompanhe AQUI . 

O Edital Povos e Comunidades Tradicionais, que atende ao direcionamento dos Planos Nacional e Estadual de Cultura, tem o objetivo de valorizar, proteger e promover a produção artístico-cultural deste público. Também concretiza o compromisso com a diversidade e o pluralismo cultural, a descentralização das atividades e a democratização do acesso às atividades e aos bens culturais.

Para fortalecer o caráter inclusivo e garantir a distribuição dos recursos para os quais o edital foi criado, no mínimo 80% do montante disponibilizados para o concurso serão destinados a projetos de agentes culturais que tenham sede (pessoa jurídica) ou domicílio (pessoa física, incluído representante de coletivo cultural) em município do Estado que não seja Curitiba e atuação artística, prioritariamente, fora da Capital.

A área artístico-cultural Povos e Comunidades Tradicionais abrange os povos indígenas (Guarani, Xetá, Kaigang, Xokleng), os Quilombolas, as Comunidades de Terreiro (Religiões de Matriz Africana), os Faxinalenses, os Ribeirinhos, as Cipozeiras e Cipozeiros, os Portadores de Ofícios Tradicionais e os Ciganos, dentre outros.

O proponente deverá relacionar sua proposta com uma ou mais áreas artístico-culturais, tais como Artes Visuais, Circo, Dança, Literatura, Livro e Leitura, Música, Ópera, Patrimônio Material e Imaterial e Teatro. A exceção fica para o formato Audiovisual, que ganhou quatro editais da Lei Paulo Gustavo no Paraná com inscrições abertas.

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São exemplos de propostas que podem ser contempladas com o edital: publicação de partituras, poemas, poesias, catálogos, cultura alimentar, humor, moda e ações educativas de formação ou qualificação.

DIVERSIDADE E ACESSIBILIDADE – Sob a perspectiva das políticas afirmativas, a pontuação obtida na avaliação técnica e de mérito dos projetos será acrescida de 5 pontos adicionais, até o limite de 20 pontos, caso o projeto se enquadre em grupos sociais vulneráveis, tais como pessoas com deficiência, mulheres, LGBTQIA+, pessoas com mais de 60 anos. Todos os grupos estão descritos nos anexos do edital.

Projetos que abordem temáticas relacionadas à diversidade racial, cultural, social, de gênero e de orientação sexual também terão o incremento na pontuação.

O processo de inscrição nos editais oferece uma série de medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional que incluem a busca ativa de agentes culturais integrantes de grupos vulneráveis; a apresentação oral ou na língua de sinais como método de inscrição, reduzida a termo escrito pelo órgão responsável pelo chamamento público e o oferecimento de recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos editais e para o ato de inscrição.

Seguindo as diretrizes da Lei Paulo Gustavo, todos os editais no Paraná terão um total de 20% dos projetos e ações reservados a pessoas negras e 10% para projetos e ações propostas por pessoas indígenas.

LEITURA – É de importante que os proponentes leiam atentamente o edital e seus anexos. As informações necessárias que deverão compor o projeto visando à sua análise estão contidas no formulário/aba de inscrição dentro do sistema SIC.Cultura, cabendo aos agentes culturais, além do preenchimento completo, anexar os documentos e materiais obrigatórios exigidos pelo edital.

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Todo processo de inscrição, análise técnica e de mérito, recursos, habilitação, acompanhamento dos projetos e prestação de contas se dará, exclusivamente, por meio digital, por meio do sistema SIC.Cultura. Para participar deste edital, o agente cultural deverá, obrigatoriamente, integrar o Cadastro de Agentes Culturais do Estado do Paraná.

Agentes culturais que necessitem de facilitadores para fazer a inscrição podem mandar e-mail para [email protected] com o assunto “Agente Facilitador” e contendo os seguintes dados do agente cultural que necessita de assistência: nome, município de residência, CPF e telefone (se houver).

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LEI PAULO GUSTAVO – Regulamentada em 11 de maio, a Lei Paulo Gustavo destina mais de R$ 100 milhões ao Paraná e outros R$ 105 milhões aos municípios paranaenses. Os valores do Estado envolvem a soma de R$ 98 milhões do programa e valores referentes à reversão, ou seja, dos municípios que não aderiram à lei. Tanto o governo estadual quanto as prefeituras tiveram seus planos de ação autorizados pelo governo federal e estão aptos a lançar programas, chamamentos e editais de fomento.

Serviço:

Os proponentes podem encaminhar dúvidas para o e-mail [email protected] colocando no assunto o nome do edital e sua dúvida.

A SEEC divulga as informações sobre os editais da LPG no site cultura.pr.gov.br/LeiPauloGustavo, no Instagram @cultura_parana, no Facebook e no grupo do WhatsApp, disponível neste link https://chat.whatsapp.com/BscrNTTre010TAJeJK6upD.

Fonte: Governo PR

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Ministério Público do Paraná emite recomendação administrativa ao Município de Arapongas para regularização de cessão de túmulos no Cemitério Municipal

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O Ministério Público do Paraná expediu recomendação administrativa ao prefeito do município de Arapongas, no Norte Central do estado, para que sejam adotadas providências para sanar irregularidades identificadas na concessão e transferência de terrenos no Cemitério Municipal. A medida administrativa, encaminhada no dia 15 de setembro último pela 1ª Promotoria de Justiça de Arapongas, decorre de apuração conduzida no âmbito de inquérito civil, que ainda está em trâmite, sobre um possível esquema de comercialização clandestina e transferências irregulares de titularidade de túmulos.

Áudio da promotora de Justiça Flávia Simon Fagundes dos Santos 

As investigações apontam até o momento que as transferências de titularidade dos terrenos estariam sendo feitas em desacordo com a legislação municipal. Por se tratar de bens públicos de uso especial, os terrenos em cemitérios municipais possuem regras específicas de concessão e a legislação municipal (Decreto Municipal 338/04) proíbe expressamente a negociação comercial de jazigos entre terceiros, admitindo a transferência apenas entre parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau e mediante prévia autorização administrativa. Nos casos de desinteresse na manutenção do espaço, o imóvel deve retornar ao município.

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Possíveis crimes – Ao emitir a recomendação, a Promotoria de Justiça sustenta que ficou demonstrado “o descumprimento contumaz da legislação municipal, com a reiterada validação administrativa de transferências fundadas em meras declarações de parentesco, sem a devida conferência documental, viabilizando a apropriação e negociação privada do espaço público”. Além disso, teria sido revelado, ainda, um possível modus operandi que consiste na participação direta de servidores públicos nas negociações, mediante fraude documental e laudos forjados de abandono de sepulturas, inclusive com captação de vantagem financeira indevida depositada em contas de intermediários. Os fatos também são objeto de apuração de um inquérito policial em trâmite na Divisão Estadual de Combate à Corrupção (Deccor).

Correções – Como medidas a serem adotadas para que sejam corrigidas as ilegalidades, a Promotoria de Justiça aponta que deve ser cessado, imediatamente, toda e qualquer autorização ou validação de transferência de terrenos sem a comprovação documental de parentesco até o 3º grau. Além disso, é recomendada a instituição, em até 30 dias, de um novo fluxo administrativo de controle rigoroso dos pedidos de transferência, que deverá ser realizada por servidores efetivos e estáveis diversos daqueles atualmente lotados na administração direta do Cemitério Municipal, garantindo a divisão de funções e a transparência do processo.

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Foi concedido prazo de 15 dias para a Administração Municipal informar ao Ministério Público sobre o acatamento da recomendação administrativa e as providências adotadas, podendo o não atendimento resultar na adoção de eventuais medidas judiciais, como a proposição de ação civil pública para responsabilização dos gestores envolvidos.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

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