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 Ações preventivas dos Bombeiros mantêm índices baixos de salvamentos no Verão Maior

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O Corpo de Bombeiros Militar do Paraná (CBMPR), sob coordenação da Secretaria da Segurança Pública do Paraná (Sesp), avança nas orientações de prevenção a afogamentos durante as operações do Verão Maior Paraná, programa do Governo do Estado. Os dados da corporação demonstram que, mesmo com o aumento de veranistas no Litoral, as ações de salvamento em águas são muito inferiores ao número de orientações e advertências feitas pelos guarda-vidas nos postos espalhados pela orla e rios da região.

Foram registradas 11.440 orientações e 3.193 advertências dos guarda-vidas desde o início do Verão Maior Paraná no sábado, dia 20 de dezembro, até o dia 23 de dezembro, terça-feira. No mesmo período foram 66 operações de salvamento, ou 173 vezes menos salvamentos do que orientações e 48 vezes menos do que advertências. Os números mostram, ainda, que no período ocorreram 6 afogamentos, ou 5,6% de todas as vezes em que os guarda-vidas foram acionados ao salvamento.

A maior parte dos resgates aconteceu em Matinhos, seguido por Pontal do Paraná, Guaratuba e Paranaguá. De acordo com a capitã Tamires Pereira, as ações preventivas auxiliam na manutenção dos índices. “Quando o banhista curte o mar em frente ao posto de guarda-vidas, recebe orientações constantes para evitar entrar em área de risco. Além disso, o tempo de resposta em caso de afogamento é mais curto e eficaz”, afirma.

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AÇÕES PREVENTIVAS – Os dados do Corpo de Bombeiros demonstram que foram 1.365 as ações preventivas direcionadas aos banhistas. “Atuamos com campanhas educativas distribuindo pulseirinhas, gibis e folders para crianças e adultos explicando sobre as bandeiras e a importância de banhar-se em área protegida”, afirma a capitã Tamires sobre as ações desenvolvidas pela corporação como parte das operações do Verão Maior.

O CBMPR já distribuiu 321 pulseirinhas de identificação das crianças nas praias, com nomes dos pais e um telefone de contato. O resultado da ação até agora é de 33 crianças que haviam se dispersado nas praias e foram encontradas e encaminhadas aos responsáveis. 

Outro cuidado na praia é com as águas-vivas, cujos tentáculos causam irritação e queimaduras na pele. Desde o início do Verão Maior, os bombeiros atenderam 335 pessoas que tiveram contato com os animais no mar.

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PREVENÇÃO – O Corpo de Bombeiros Militar do Paraná alerta que a prevenção é sempre a melhor estratégia para evitar afogamentos. É preciso perguntar ao guarda-vidas qual é o melhor local para banho e manter-se em área protegida, entre as bandeiras vermelho sobre amarelo; ter a máxima atenção com as crianças; nadar longe de pedras, estacas ou piers e cuidar com valas e correntes de retorno, indicadas pelos guarda-vidas.

Evitar bebidas alcoólicas antes de entrar na água e respeitar a sinalização feita pelos guarda-vidas também são cuidados fundamentais. “Quanto mais prevenções fazemos, menos afogamentos ocorrem. Estamos sempre enfatizando a educação preventiva, para que a população compreenda a dinâmica da prevenção ao afogamento”, reforça Tamires Pereira.

Fonte: Governo PR

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MPPR recomenda que Município de Paranaguá cumpra legislação e adote providências para a efetiva instalação de um segundo Conselho Tutelar

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O Ministério Público do Paraná expediu recomendação administrativa para que o Município de Paranaguá, no Litoral do estado, adote providências para a implantação e estruturação de um segundo conselho tutelar na cidade. A medida administrativa decorre de procedimento instaurado pela 5ª Promotoria de Justiça da Paranaguá que, a partir de apuração, demonstrou inércia do poder público local no efetivo cumprimento de legislação municipal (Lei 4.449/2024) que instituiu formalmente uma segunda unidade do órgão integrante da rede de proteção à infância e juventude.

De acordo com a Promotoria de Justiça, após atraso inicial causado em razão da transição da gestão municipal ocorrida entre os anos de 2024 e 2025, o Município passou a justificar a não implantação do novo Conselho por “inviabilidade financeira para o custeio contínuo e contratação de pessoal frente aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal”. Entretanto, as apurações demonstraram haver uma desarticulação interna entre órgãos do próprio Executivo Municipal, cenário que dificultaria o início da operacionalização da nova unidade do Conselho.

Apesar de a implantação do novo Conselho estar expressamente prevista no Plano Plurianual (PPA 2026-2029), a Secretaria Municipal da Mulher, Desenvolvimento Social e Igualdade Racial (Semdir), pasta finalística responsável pela área de proteção à infância, sequer formalizou à Secretaria Municipal da Fazenda (Semfa) a inserção das despesas relacionadas à criação da nova sede do Conselho na proposta orçamentária do próximo exercício e também não apresentou à pasta os estudos técnicos relacionados.

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Além disso, também não ficou demonstrado que o Município esteja adotando qualquer providência no sentido de promover uma articulação interinstitucional para a economia de recursos públicos, tampouco solicitou ao Legislativo Municipal a devolução de sobras do repasse duodecimal para o custeio de programas de prioridade absoluta, prática frequentemente adotada por outras Administrações, inclusive no âmbito estadual e na capital Curitiba, e que tem se mostrado exitosa.

A cobrança do Ministério Público para a efetiva instalação do novo Conselho deve-se ao fato de ser insustentável a existência de somente um Conselho Tutelar em Paranaguá, uma vez que o município possui mais de 145 mil habitantes, com vasta extensão territorial, que inclui ilhas e áreas rurais de difícil acesso, “sendo absolutamente inadmissível e gerador de graves prejuízos à proteção da infância e da juventude que o ente municipal conte com apenas uma sede e cinco conselheiros tutelares, contingente insuficiente para a demanda e cuja capacidade de resposta é drasticamente reduzida pelo fato de os servidores precisarem se revezar no gozo de férias, eventuais licenças para tratamento de saúde e outras eventualidades”, sustentou a recomendação.

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Outro fator apontado pela Promotoria de Justiça é o de que a Administração Pública está às vésperas da confecção da Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2027, sendo “estritamente necessária e urgente a adoção de medidas concretas e definitivas para a inclusão da totalidade dos custos de implantação e manutenção do 2º Conselho Tutelar no orçamento municipal do próximo ano, viabilizando sua entrada em funcionamento”.

Foi concedido prazo de 15 dias úteis, a partir do recebimento da medida administrativa, para que o Município informe à Promotoria de Justiça sobre o acatamento das recomendações e as respectivas providências adotadas para a solução dos problemas.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

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