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Acúmulo de chuvas leva à interdição da Estrada da Graciosa

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O Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR) decidiu interditar preventivamente a Estrada da Graciosa (PR-410) na noite deste domingo (30), a partir das 19h, com previsão de reabertura às 9h da manhã desta segunda-feira (1º de maio).

A medida foi necessária devido ao acúmulo de chuvas na região nos últimos dias, que levam a novos escorregamentos e podem colocar usuários em risco.

O trecho está em obras em quatro quilômetros diferentes, atingidos por escorregamento de terra, rochas e matéria vegetal devido às chuvas dos últimos meses.

O DER/PR permanece monitorando o trecho, podendo realizar novas interdições de acordo com as próximas análises geotécnicas e pluviométricas

Fonte: Governo PR

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Paraná

MPPR emite recomendação administrativa para Autarquia Municipal de Saúde de Apucarana garantir acessibilidade nas dependências de atendimento ao público

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O Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Apucarana, no Norte Central do estado, expediu recomendação administrativa direcionada ao diretor-presidente da Autarquia Municipal de Saúde de Apucarana. O documento orienta para a realização de obras e adequações estruturais para garantir acessibilidade segura e autônoma nas dependências e entradas de atendimento ao público do órgão municipal.

Áudio do Promotor de Justiça Gustavo Marcel Fernandes Marinho

A medida foi tomada no âmbito de procedimento administrativo instaurado após denúncia de uma usuária de cadeira de rodas motorizada. Segundo apurado, o local apresentava degraus na entrada principal, o que impedia o acesso autônomo de pessoas com deficiência física. Após a reclamação da usuária, foi instalada no local uma rampa improvisada com chapa de lata, sem fixação firme, desnivelada e sem corrimão ou elementos de proteção, gerando risco de quedas e acidentes.

Na recomendação, a Promotoria de Justiça destaca que a rampa improvisada viola diretrizes da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), além de contrariar a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei Federal 13.146/2015) e a Constituição Federal. O texto reforça que a falta de acessibilidade em prédios públicos gera constrangimento e fere a dignidade dos cidadãos.

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Prazo e providências – O MPPR fixou o prazo de 90 dias para que a administração da Autarquia Municipal de Saúde providencie a retirada da rampa de lata e conclua as obras de adequação definitiva. A nova estrutura deve contar com piso tátil, inclinação correta, nivelamento adequado e corrimãos em duas alturas.

Caso a recomendação não seja cumprida no prazo estabelecido e sem justificativa formal, o Ministério Público poderá adotar as medidas judiciais cabíveis, incluindo o ajuizamento de ação civil pública e a apuração de eventual responsabilidade por ato de improbidade administrativa.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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