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Preços da cesta básica voltam a subir em novembro nas capitais, aponta levantamento da Neogrid e FGV IBRE

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Os preços da cesta básica voltaram a oscilar em novembro nas principais capitais brasileiras, segundo o levantamento mensal da Cesta de Consumo Básica Neogrid & FGV IBRE. Das oito cidades monitoradas, quatro registraram alta, três apresentaram queda e uma manteve estabilidade, evidenciando a volatilidade recente no custo dos produtos essenciais.

Rio de Janeiro mantém a cesta mais cara do país

O Rio de Janeiro segue liderando o ranking nacional, com a cesta passando de R$ 982,27 em outubro para R$ 995,76 em novembro, um aumento de 1,37%. A alta reflete a pressão sobre itens processados e derivados de grãos. No acumulado semestral, o custo subiu 2,72%, indo de R$ 969,40 em junho para R$ 995,76 no mês passado.

Brasília e Salvador registram as maiores altas do mês

A capital federal teve o maior avanço em novembro, com alta de 1,94%, levando o preço da cesta a R$ 817,74. Apesar da elevação, o acumulado de seis meses mostra queda de 1,82%, sinalizando uma recomposição após meses de recuo.

Em Salvador, o custo atingiu R$ 835,19, com alta mensal de 0,83%, mas queda acumulada de 2,19% em relação a junho, quando a cesta custava R$ 853,90.

São Paulo e Curitiba registram os recuos mais expressivos

Em São Paulo, os preços caíram 1,72% em novembro, com a cesta passando de R$ 940,67 para R$ 924,53, impulsionada por reduções em arroz e carne bovina. No acumulado semestral, o recuo é o maior entre as capitais: -4,32%.

Curitiba também teve retração acentuada de 1,87%, com a cesta custando R$ 773,49. Mesmo assim, no acumulado, ainda há leve alta de 0,83%, reflexo de reajustes anteriores.

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Fortaleza, Manaus e Belo Horizonte mostram estabilidade

Em Fortaleza, a variação foi mínima (+0,39%), com a cesta a R$ 866,49, praticamente estável desde junho.

Manaus registrou leve retração mensal (-0,08%), mas segue com a maior alta semestral do país (11,15%), passando de R$ 761,81 para R$ 846,73.

Já Belo Horizonte teve queda marginal (-0,24%), mantendo comportamento estável, com variação de 0,68% em seis meses.

Margarina e derivados de grãos lideram as altas

Entre os 18 itens que compõem a cesta, os produtos processados e derivados de grãos foram os principais responsáveis pelas altas. A margarina se destacou como um dos maiores vilões, impactada pelo aumento nos custos de insumos e embalagens.

Principais altas por capital:

  • Belo Horizonte: fubá (+18,55%), óleo de soja (+18,31%), margarina (+14,06%)
  • Brasília: pão (+12,03%), carne bovina (+8,08%), margarina (+5,23%)
  • Curitiba: óleo de soja (+16,94%), margarina (+11,32%), carne suína (+6,56%)
  • Manaus: margarina (+17,74%), café (+16,47%), frutas (+16,47%)
  • Rio de Janeiro: margarina (+21,77%), óleo (+15,92%), molho de tomate (+7,80%)
Itens essenciais ajudaram a conter a alta

Apesar da pressão sobre os industrializados, produtos básicos contribuíram para frear o avanço da cesta. Entre eles, arroz, leite, carne bovina e açúcar tiveram quedas expressivas:

  • São Paulo: arroz (-2,26%), carne bovina (-3,05%), leite (-1,53%)
  • Salvador: arroz (-3,63%), açúcar (-2,18%), leite (-0,73%)
  • Curitiba: carne bovina (-2,86%), leite (-2,03%), ovos (-2,28%)
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Essas reduções foram decisivas para evitar uma inflação mais ampla nos alimentos em novembro.

Fatores que influenciaram as oscilações

Os aumentos mais significativos do mês se concentraram em frutas e produtos processados.

  • Frutas: alta de 13,23% em Manaus e 5,48% em Salvador.
  • Óleos e massas: altas de até 3,74% em capitais do Sul e Sudeste.
  • Carnes: avanço de 7,63% em Fortaleza, com quedas em Manaus e Rio de Janeiro.

Esses movimentos reforçam que o comportamento dos preços segue desigual entre as capitais, com maior impacto nas regiões Norte e Nordeste.

Cesta Ampliada também sobe na maioria das capitais

A Cesta de Consumo Ampliada — que inclui alimentos, itens de higiene e limpeza — também apresentou altas generalizadas em novembro.

Destaques:

  • Rio de Janeiro: +3,81% (R$ 2.273,86), mantendo o maior custo nacional
  • Brasília: +1,05% (R$ 1.994,63)
  • Salvador: +1,34% (R$ 1.930,79)
  • São Paulo: +0,43% (R$ 2.058,14)
  • Manaus: único recuo, -0,17% (R$ 1.866,88)

Os principais aumentos vieram de produtos industrializados e de higiene, como desodorantes, xampus e snacks, que mantêm pressão sobre o orçamento familiar.

Tendências para os próximos meses

O levantamento mostra que, embora parte das capitais tenha registrado alívio nos preços de itens básicos, a volatilidade deve permanecer no curto prazo. Capitais mais dependentes de produtos industrializados, como Manaus, seguem mais vulneráveis, enquanto regiões do Sudeste apresentam maior capacidade de absorção das quedas.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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