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Política Nacional

Vai ao Plenário ampliação do atendimento a pessoas com dor crônica no SUS

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (17) um projeto de lei que estabelece diretrizes básicas para a melhoria da atenção às pessoas com dor crônica no Sistema Único de Saúde (SUS). 

O PL 336/2024, de autoria da deputada Bia Kicis (PL-DF), recebeu parecer favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR), lido pela senadora Dra. Eudócia (PL-AL). O texto segue para análise do Plenário do Senado. 

A proposta reconhece como direito da pessoa com dor crônica o atendimento integral pelo SUS, conforme regulamentação dos órgãos competentes, com informação prévia sobre riscos e possíveis efeitos adversos dos tratamentos. 

Além do cuidado assistencial, o projeto aposta na conscientização pública como eixo estruturante da política de enfrentamento da dor crônica. 

O texto institui o Dia Nacional de Conscientização e Enfrentamento da Dor Crônica, a ser celebrado em 5 de julho, e determina a promoção de campanhas anuais pelo poder público. 

Impacto na vida

Com impacto direto na qualidade de vida e capacidade de trabalho de milhões de brasileiros, a dor crônica passou a ocupar lugar central no debate legislativo da área da saúde.

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Em seu relatório, Arns destaca que a dor crônica representa um desafio relevante para o sistema de saúde e para a sociedade, por comprometer a autonomia das pessoas e gerar custos associados a consultas, internações e perda de produtividade. 

Para o senador, a legislação pode induzir a organização e o aprimoramento dos serviços de saúde, com maior visibilidade a uma condição que, muitas vezes, permanece à margem do debate público. 

O parecer também ressalta que o atendimento integral previsto no projeto está alinhado ao princípio da integralidade do SUS, previsto na Constituição e na Lei Orgânica da Saúde. 

Segundo o relator, a iniciativa pode contribuir para o fortalecimento das políticas públicas voltadas à dor crônica, inclusive ao estimular a atualização de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas com base em evidências científicas. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Lei determina avaliação da qualidade de hospitais

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A partir de agora, hospitais particulares deverão passar por avaliações da vigilância sanitária sobre a qualidade dos serviços de saúde, com divulgação periódica dos resultados.

É o que estabelece a Lei 15.524, que cria a Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada. A nova norma foi sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (29).

Os padrões de qualidade e atributos de qualificação deverão ser definidos pelo órgão nacional de vigilância sanitária, diz o texto. Os estabelecimentos que descumprirem as regras poderão receber multa diária entre R$ 5 mil e 500 mil. A penalidade será aplicada sem prejuízo da responsabilidade civil por danos à saúde do paciente ou por descumprimento de normas de proteção ao consumidor.

De acordo com a lei, os padrões de qualidade e os atributos de qualificação deverão observar no mínimo as seguintes diretrizes:

  • garantia da segurança do paciente, por meio da adoção de tratamentos efetivos, conforme comprovação científica, e dos mecanismos necessários para prevenção e recuperação de sua saúde;
  • disponibilização de recursos institucionais (corpo técnico, estruturas e processos de cuidado) em quantitativo suficiente para atendimento ágil dos pacientes, evitando-se longas esperas e atrasos potencialmente danosos à saúde;
  • cuidado responsivo e centrado no paciente;
  • equidade, sendo vedadas distinções de tratamento, especialmente em virtude de gênero, religião, etnia, localização geográfica e condição socioeconômica;
  • cumprimento efetivo das normas expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
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Os padrões de qualidade previstos na nova lei aplicam-se também aos estabelecimentos públicos de saúde, que devem ser alvo de avaliação e divulgação dos resultados, na forma de regulamento.

Origem da lei

A norma jurídica teve origem no Projeto de Lei (PL) 287/2024, apresentado pelo então senador e atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino.

Com relatório favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o texto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em 2025. Em seguida, a matéria foi encaminhada à Câmara dos Deputados, onde foi aprovada neste mês e encaminhada à sanção presidencial.

Em 2012, o ex-senador Flávio Dino perdeu o filho Marcelo, de 13 anos. O garoto havia sido internado em um hospital de Brasília após uma crise de asma. Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, processaram o hospital e a equipe médica.

Na ação, eles argumentam que a médica responsável pelo atendimento abandonou o posto da UTI pediátrica, o que provocou demora no atendimento. Em outubro de 2025, o hospital foi condenado a pagar uma indenização aos pais.

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Com Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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