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MPPR em Cornélio Procópio cumpre mandados de busca e prisão em operação contra associação criminosa com atuação no tráfico de drogas na região

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O Ministério Público do Paraná, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Cornélio Procópio, no Norte Central do Estado, com o apoio da agência de inteligência do 18° Batalhão da Polícia Militar, deflagrou nesta terça-feira, 16 de dezembro, a Operação Jeremias, voltada a desarticulação de associação dedicada à prática do crime de tráfico de drogas na comarca de Cornélio Procópio e região. Foram cumpridos 50 mandados de busca domiciliar e 14 mandados de prisão temporária.

Áudio do Promotor de Justiça Carlos Eduardo de Souza

As buscas e prisões ocorreram nos municípios de Cornélio Procópio, Santa Mariana, Bandeirantes, Uraí e Jataizinho e foram realizadas com o apoio de mais de duzentos policiais militares de todos os Batalhões do 2° Comando Regional de Polícia Militar de Londrina. Foram apreendidas munições, drogas, aparelhos celulares, folhas de cheque, notas promissórias e grande quantidade de dinheiro em espécie.

Na mesma investigação, foi identificado um grupo criminoso voltado para a prática de homicídios na cidade de Cornélio Procópio (Operação Faroeste Caboclo). O nome da operação faz alusão ao personagem Jeremias, retratado na música Faroeste Caboclo, da banda Legião Urbana, como um traficante traiçoeiro e violento.

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Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

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Ministério Público do Paraná ajuíza cumprimento de sentença para obrigar o Município de Ibaiti a implantar Centro de Atenção Psicossocial (Caps I)

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O Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Ibaiti, no Norte Pioneiro do estado, protocolou nesta sexta-feira, 4 de setembro, um pedido de cumprimento de sentença contra o Município. A medida judicial busca garantir a implantação e o pleno funcionamento de um Centro de Atenção Psicossocial I (Caps I) na cidade. A obrigação do ente público foi determinada pelo Judiciário após o ajuizamento de ação civil pública pelo MPPR e tornou-se inquestionável com o trânsito em julgado da decisão, ocorrido em 25 de junho de 2026.

Áudio da Promotora de Justiça Kamila Cristine Vanelli

No requerimento, o MPPR pede que o prefeito e a Procuradoria-Geral do Município sejam intimados a comprovar em 30 dias a elaboração de um cronograma de execução física e orçamentária. A prefeitura também deverá apresentar os atos administrativos já adotados para a efetiva instalação do equipamento de saúde, respeitando o limite máximo de dois anos fixado na sentença para a conclusão dos trabalhos. Além disso, a Promotoria de Justiça demanda a apresentação de relatórios periódicos a cada 90 dias, demonstrando o andamento das etapas de implantação do Centro. Em caso de descumprimento das medidas, o documento adverte para a incidência da multa diária de R$ 1.000,00 já imposta pelo Judiciário.

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Falta de atendimento – A ação civil pública que originou a sentença foi proposta pelo MPPR após a constatação de déficit na rede extra-hospitalar voltada à saúde mental na região. Conforme apurado, Ibaiti tem quase 29 mil habitantes, critério populacional que legitima e obriga a instalação de um centro na modalidade Caps I. Na ausência da unidade local, os pacientes considerados de médio e alto risco precisavam se deslocar por cerca de 90 quilômetros para receber atendimento na sede da Regional de Saúde em Jacarezinho, o que configurava uma grave barreira ao acesso adequado aos tratamentos contínuos.

Ao longo do processo judicial, o Juízo da Vara da Fazenda Pública de Ibaiti julgou o pedido procedente, condenando o Município sob o entendimento de que a falta da estrutura própria prejudicava a coletividade e feria o direito fundamental à saúde. A prefeitura chegou a recorrer, argumentando a suficiência do atendimento consorciado e justificando limitações financeiras, mas a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná negou provimento ao recurso de apelação por unanimidade de votos. O Tribunal reconheceu a omissão administrativa do Executivo municipal e validou a intervenção jurisdicional para a concretização de políticas públicas essenciais de amparo à população.

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Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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