Política Nacional
PL da Dosimetria será analisado na CCJ na quarta-feira
O chamado PL da Dosimetria (PL 2.162/2023) será o único item da pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na quarta-feira (17), às 9h.
O texto, aprovado pela Câmara dos Deputados na madrugada do dia 10 de dezembro, tem relatoria do senador Esperidião Amin (PP-SC) na comissão.
A proposta altera pontos do Código Penal e da Lei de Execução Penal, como regras de cumprimento da prisão. Também pode reduzir penas de condenados por crimes contra a democracia.
Se aprovado na CCJ, o projeto seguirá para o Plenário do Senado, onde a expectativa é de votação ainda este ano.
Crimes contra a democracia
Parte do projeto diz respeito aos crimes contra o Estado Democrático de Direito, hoje tipificados no Código Penal.
O texto cria dispositivos que mudam a forma como as penas serão calculadas quando várias infrações desse tipo ocorrerem dentro de um mesmo contexto, como nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 ou em tentativas de ruptura institucional no fim de 2022.
Pela legislação atual, o juiz pode somar penas de diferentes crimes cometidos no mesmo evento, com a aplicação do chamado concurso material, que resulta em tempo final mais alto.
O projeto proíbe essa soma e determina que, quando as condutas estiverem ligadas a um único episódio, será aplicada uma pena única, mais elevada, com aumento proporcional, mas sem acumular penas de forma independente.
Na prática, isso pode reduzir a pena final de condenados por diversos enquadramentos dentro do mesmo ato golpista, inclusive nos processos já julgados ou pendentes sobre a tentativa de golpe de Estado em 2022 e 2023. É o caso do ex-presidente da República Jair Bolsonaro e de envolvidos nos atos golpistas.
O texto também cria uma regra de redução de pena para situações em que o crime for cometido em contexto de multidão. Nesse caso, quem não tiver financiado ou liderado as ações poderá receber um redutor de um terço a dois terços.
A medida distingue quem atuou sem protagonismo de figuras organizadoras ou financiadoras dos atos antidemocráticos.
Progressão de regime
A progressão de regime (quando o apenado passa de um regime mais severo de cumprimento da pena para outro mais brando; por exemplo, do regime fechado ao semiaberto) depende do tempo mínimo de pena cumprido e da boa conduta. Depois do Pacote Anticrime, de 2019, esses percentuais variam conforme o tipo de crime:
- crimes sem violência: 16% da pena para réu primário e 20% para reincidente;
- crimes com violência ou grave ameaça: 25% para primário e 30% para reincidente;
- crimes hediondos: 40% para primário e 60% para reincidente;
- hediondos com resultado de morte: 50% para primário e 70% para reincidente, sem possibilidade de livramento condicional.
Essa multiplicidade de faixas tem sido criticada por tornar a aplicação desigual entre estados e tribunais.
O projeto em análise na CCJ reorganiza essas faixas (veja quadro abaixo) e recupera uma regra geral: a possibilidade de progressão após o cumprimento de um sexto da pena, desde que haja bom comportamento.
Essa regra passa a funcionar como ponto central, com exceções definidas caso a caso.
Crimes violentos
Para crimes violentos contra a pessoa ou o patrimônio, o texto cria percentuais próprios de cumprimento da pena para a progressão de regime.
O condenado primário deverá cumprir 25% da pena, enquanto o reincidente nesses crimes deverá cumprir 30%. Já o reincidente em crimes não violentos terá exigência de 20%.
Hediondos, milícia e feminicídio
Crimes hediondos seguem com rigor elevado: 40% de cumprimento da pena para primários e 50% para casos com resultado de morte, sem livramento condicional.
Organizações criminosas estruturadas e milícias também seguem o patamar de 50%. Reincidências em crimes hediondos exigirão cumprimento de 60% da pena para a progressão, e 70% quando houver morte, igualmente sem possibilidade de livramento.
Uma novidade é a criação de um percentual específico para o feminicídio: condenados primários deverão cumprir 55% da pena. Hoje, o feminicídio segue as regras gerais dos crimes hediondos, sem percentual próprio.
Progressão de pena: percentuais propostos no PL |
| Regra geral: cumprimento de 1/6 da pena |
| Violento primário: cumprimento de 25% da pena |
| Violento reincidente: cumprimento de 30% da pena |
| Reincidente não violento: cumprimento de 20% da pena |
| Hediondo primário: cumprimento de 40% da pena |
| Hediondo com morte: cumprimento de 50% da pena |
| Milícia/organização criminosa: cumprimento de 50% da pena |
| Hediondo reincidente: cumprimento de 60% da pena |
| Hediondo reincidente com morte: cumprimento de 70% da pena |
| Feminicídio primário: cumprimento de 55% da pena |
| Fonte: PL 2.162/2023 |
Remição de pena
A remição é um mecanismo que reduz o tempo total da pena quando o preso estuda ou trabalha.
A cada ciclo de atividades definido em lei — por exemplo, a cada 3 dias de trabalho ou cada 12 horas de estudo — o condenado pode descontar um dia da pena, desde que cumpra as regras estabelecidas pelo juiz.
O projeto estabelece que a prisão domiciliar não impede a remição. Na prática, isso significa que quem cumpre pena em casa, por decisão judicial, poderá continuar a trabalhar ou estudar para reduzir o período total de cumprimento, desde que comprove as atividades e siga as condições fixadas.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Câmara pode votar política para minerais críticos e projetos sobre segurança pública
O Plenário da Câmara dos Deputados pode analisar, nesta terça-feira (5), a criação de uma política de estímulo para minerais críticos e estratégicos. O relator, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), apresentou, na segunda-feira (4) os principais pontos do texto que estabelece uma estratégia para a gestão desses bens minerais. A leitura do parecer ao PL 2780/24 e seus apensados deve ser feita em Plenário.
Também estão na pauta propostas sobre segurança pública, direitos dos animais e gestão de sociedades esportivas. A sessão está marcada para as 13h55, no Plenário Ulysses Guimarães.
Na área de segurança, pode ser analisado o PL 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa, que torna hediondo o crime de assassinato quando a vítima for profissional de segurança privada, no exercício da função ou em decorrência dela, ou seus familiares. O relator é o Delegado da Cunha (União-SP).
Pode ser analisado também o PL 488/19, do deputado Capitão Wagner (União-CE), que cria medidas protetivas contra condenados por pedofilia. O relator é o deputado Kim Kataguiri (MISSÃO-SP).
Além disso, está em pauta o PL 3984/25, da deputada Delegada Katarina (PSD-SE), que institui a Lei da Dignidade Sexual. A relatora é a deputada Delegada Ione (Avante-MG).
Veja outros itens em pauta:
- PLP 21/26, do deputado Roberto Duarte (Republicanos-AC), que institui o Regime Especial de Tributação para Associações Desportivas (Retad), para unificar a apuração de tributos federais incidentes sobre as receitas de associações civis desportivas sem fins lucrativos. O relator é o deputado Doutor Luizinho (PP-RJ).
- PL 2978/23, do Senado, que aperfeiçoa a regulamentação das Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs), criadas em 2021 para substituir, facultativamente, as associações na gestão dos clubes de futebol. O relator é o deputado Fred Costa (PRD-MG).
- PL 6601/25, do deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP), que regulamenta a profissão de Trabalhador em Refeições Coletivas. O relator é o deputado Bruno Farias (Republicanos-MG).
- PL 466/15, dos deputados Célio Studart (PSD-CE) e Ricardo Izar (Republicanos-SP), cria regras para travessia segura de animais em estradas e ferrovias. A relatora é a deputada Duda Salabert (Psol-MG).
- PL 5415/05, da deputada Edna Macedo (PTB-SP), que autoriza o porte de arma para os Oficiais de Justiça. O relator é o deputado Jonas Donizette (PSB-SP);
- PRC 70/25, dos deputados Geraldo Resende (União-MS) e Márcio Jerry (PCdoB-MA), que institui o Prêmio César Lattes, da Câmara dos Deputados.
Os deputados podem ainda analisar o pedido de urgência para votar o PRC 21/26, de diversos parlamentares, que institui o Prêmio Câmara Ambiental e Desenvolvimento Sustentável.
Da Redação – RL
Fonte: Câmara dos Deputados
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