Paraná
MPPR recomenda que Município de Terra Roxa corrija edital de concurso que prevê salário de professores em valor inferior ao piso nacional da categoria
O Ministério Público do Paraná emitiu recomendação administrativa para que o Município de Terra Roxa, no Oeste do estado, retifique o edital de um concurso público que prevê a contratação de professores de educação infantil e de ensino fundamental com remuneração inferior ao piso nacional da categoria. Enquanto o piso salarial nacional do magistério está fixado atualmente em R$ 5.130,63 para jornada de 40 horas, a seleção do Município prevê remuneração de R$ 1.943,65 para 20 horas. Proporcionalmente, os vencimentos do certame municipal deveriam ser de no mínimo R$ 2.565,32.
A recomendação orienta que o poder Executivo encaminhe em caráter de urgência projeto de lei à Câmara Municipal para alterar a tabela de vencimentos do plano de cargos, carreira e remuneração do Magistério (Lei Municipal 1.582/2017), para que o vencimento básico inicial seja fixado em valor não inferior ao piso salarial profissional nacional atualmente vigente (Lei Federal 11.738/2008). Além disso, recomenda a retificação do edital do concurso público (Edital 01/2026).
Foi concedido prazo de 30 dias para que o Município informe a Promotoria de Justiça acerca do acatamento das recomendações, podendo o não atendimento resultar na adoção das medidas judiciais cabíveis para assegurar o cumprimento da lei federal sobre o piso salarial profissional para as carreiras do magistério público.
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264
Fonte: Ministério Público PR
Paraná
Ministério Público denuncia vereadora de Curitiba por prática de discriminação por procedência nacional ao dizer que colega deveria “voltar para o Ceará”
O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Proteção aos Direitos Humanos de Curitiba, ofereceu denúncia criminal contra uma vereadora da capital pela suposta prática de discriminação ou preconceito em razão da procedência nacional. O crime está previsto no artigo 20 da Lei 7.716/1989.
Conforme a denúncia, durante sessão da Câmara Municipal de Curitiba, realizada em 5 de agosto de 2026, a parlamentar teria dirigido à outra vereadora expressões relacionadas à sua origem no Estado do Ceará, incluindo as frases: “Por que a senhora não volta pro Ceará? Por que a senhora veio pra cá? A senhora nasceu lá mas vem encher o saco aqui”.
Segundo o Ministério Público, as manifestações teriam sido proferidas com a intenção de ofender e humilhar a vítima, além de menosprezar e discriminar, de forma mais ampla, pessoas de origem cearense, configurando, em tese, discriminação por procedência nacional.
Responsabilização criminal e indenização – Na denúncia, o MPPR requer, além da responsabilização criminal, a fixação de valor mínimo de indenização à vítima pelos danos causados, inclusive morais, no montante correspondente a 20 salários mínimos, atualmente equivalente a R$ 32.420,00, a ser atualizado pelos índices oficiais.
Também foi requerido o arbitramento de indenização por dano moral coletivo no valor correspondente a 40 salários mínimos, no momento equivalente a R$ 64.840,00, em razão de ofensa a valores fundamentais relacionados à igualdade, à dignidade da pessoa humana e ao combate à discriminação. O MPPR solicita que, se deferido, o valor seja destinado ao Fundo Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e utilizado para financiamento de políticas públicas voltadas à promoção da igualdade racial no Paraná.
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
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(41) 3250-4226
Fonte: Ministério Público PR
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