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Política Nacional

CE aprova inclusão de peixe na alimentação escolar; proposta vai à Câmara

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A Comissão de Educação e Cultura (CE) do Senado aprovou nesta terça-feira (9) um projeto de lei que inclui carne de peixe e seus derivados no cardápio da educação escolar. O projeto (PL 1.167/2024) deve seguir diretamente para a análise da Câmara dos Deputados, a não ser que seja apresentado recurso para votação no Plenário do Senado.

O autor da proposta é o senador Jorge Seif (PL-SC). Na CE, a iniciativa recebeu parecer favorável do relator da matéria, senador Sérgio Petecão (PSD-AC).

O projeto altera a Lei da Alimentação Escolar (Lei 11.947, de 2009) para adicionar carne de peixe e seus derivados nas merendas escolares ao menos uma vez por semana. Segundo Seif, o projeto tem o objetivo de garantir uma dieta variada e equilibrada para os alunos, tendo em vista que o peixe é fonte de nutrientes relevantes para o crescimento e o desenvolvimento cerebral.

Seif afirma que o projeto está alinhado às recomendações feitas no âmbito do Plano Nacional de Alimentação Escolar (Pnae). Os pescados estão na lista do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) de alimentos in natura ou minimamente processados que devem ser privilegiados nos cardápios do Pnae.

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Ele também argumenta que, além de incentivar hábitos saudáveis desde a infância, a inclusão de peixe no cardápio pode ajudar o país a alcançar o consumo mínimo recomendado pela Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO) e pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que é de 12 quilos por pessoa por ano. Atualmente, a média de consumo anual de pescado por habitante no Brasil é de 9,5 kg.

Além disso, o autor do projeto destaca que a ingestão dessa proteína pode trazer benefícios para o aprendizado dos estudantes. 

— Segundo estudos da FAO e da OMS, o consumo regular de peixe melhora a memória e a concentração, podendo elevar em até 15% a capacidade de atenção das crianças — disse.

O senador também ressaltou que sua proposta pode estimular a economia pesqueira do país — e o setor tem papel fundamental para o estado de Santa Catarina. 

— A ampliação das compras públicas fortalece pescadores, piscicultores e toda a cadeia produtiva — declarou Seif. 

O projeto deve seguir diretamente para a Câmara, sem precisar ir a votação no Plenário do Senado (a não ser que haja recurso), porque foi aprovado na CE em decisão terminativa.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos

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O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.

O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.

Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.

Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.

O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.

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Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:

  • existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
  • valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
  • regularidade na inscrição das pessoas jurídicas

Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.

Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.

Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.

Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.

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Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.

Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.

Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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