Política Nacional
CE aprova inclusão de peixe na alimentação escolar; proposta vai à Câmara
A Comissão de Educação e Cultura (CE) do Senado aprovou nesta terça-feira (9) um projeto de lei que inclui carne de peixe e seus derivados no cardápio da educação escolar. O projeto (PL 1.167/2024) deve seguir diretamente para a análise da Câmara dos Deputados, a não ser que seja apresentado recurso para votação no Plenário do Senado.
O autor da proposta é o senador Jorge Seif (PL-SC). Na CE, a iniciativa recebeu parecer favorável do relator da matéria, senador Sérgio Petecão (PSD-AC).
O projeto altera a Lei da Alimentação Escolar (Lei 11.947, de 2009) para adicionar carne de peixe e seus derivados nas merendas escolares ao menos uma vez por semana. Segundo Seif, o projeto tem o objetivo de garantir uma dieta variada e equilibrada para os alunos, tendo em vista que o peixe é fonte de nutrientes relevantes para o crescimento e o desenvolvimento cerebral.
Seif afirma que o projeto está alinhado às recomendações feitas no âmbito do Plano Nacional de Alimentação Escolar (Pnae). Os pescados estão na lista do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) de alimentos in natura ou minimamente processados que devem ser privilegiados nos cardápios do Pnae.
Ele também argumenta que, além de incentivar hábitos saudáveis desde a infância, a inclusão de peixe no cardápio pode ajudar o país a alcançar o consumo mínimo recomendado pela Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO) e pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que é de 12 quilos por pessoa por ano. Atualmente, a média de consumo anual de pescado por habitante no Brasil é de 9,5 kg.
Além disso, o autor do projeto destaca que a ingestão dessa proteína pode trazer benefícios para o aprendizado dos estudantes.
— Segundo estudos da FAO e da OMS, o consumo regular de peixe melhora a memória e a concentração, podendo elevar em até 15% a capacidade de atenção das crianças — disse.
O senador também ressaltou que sua proposta pode estimular a economia pesqueira do país — e o setor tem papel fundamental para o estado de Santa Catarina.
— A ampliação das compras públicas fortalece pescadores, piscicultores e toda a cadeia produtiva — declarou Seif.
O projeto deve seguir diretamente para a Câmara, sem precisar ir a votação no Plenário do Senado (a não ser que haja recurso), porque foi aprovado na CE em decisão terminativa.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Vai à Câmara projeto que facilita desembargo de área com infração ambiental
O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (2), em votação simbólica, um projeto de lei que cria regras para a regularização ambiental de áreas rurais embargadas em razão de infrações ambientais. O PL 6.531/2025 segue agora para a Câmara dos Deputados.
A proposta altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998) para disciplinar a regularização de áreas embargadas por descumprimento das regras de proteção da vegetação nativa previstas no Código Florestal (Lei 12.651, de 2012). O texto recebeu parecer favorável do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA).
A proposta obriga a autoridade ambiental a informar o produtor sobre a possibilidade de um termo de compromisso logo no ato da multa ou embargo. Se o produtor pedir para assinar esse acordo e o órgão ambiental não responder em 60 dias, as punições econômicas (como o bloqueio de acesso ao crédito rural) serão automaticamente suspensas. Isso permite que o agricultor volte a buscar financiamento enquanto o processo de regularização continua correndo.
Autor do projeto, o senador Sérgio Petecão (PSD-AC) diz que a medida favorece os pequenos produtores que têm áreas embargadas e ficam impossibilitados de produzir.
— O órgão [ambiental] terá 60 dias para dar resposta ao produtor; se o órgão não se manifestar, o produtor passa a produzir. Da forma que estamos hoje, é luta desigual com os nossos produtores — afirmou.
Além de saudar a aprovação do projeto, o senador Jaime Bagattoli (PL-RO) cobrou justiça para os produtores de todos os estados da Região Amazônica.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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