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Brasil defende ação conjunta para proteger trabalhadores diante da crise climática na reunião da CPLP

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O secretário-executivo do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Chico Macena, representou o ministro Luiz Marinho na 2ª Reunião Extraordinária de Ministros do Trabalho e Assuntos Sociais da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), realizada nesta quarta-feira (3), em Praia, Cabo Verde. O encontro reuniu autoridades de todos os países do bloco para aprovar documentos estratégicos e fortalecer a cooperação em áreas como migração laboral, trabalho digno, segurança social, combate ao trabalho infantil e saúde e segurança no trabalho.

Mundo em transformação – Em seu discurso, Macena destacou que a crise climática já transforma profundamente o mundo do trabalho, ampliando deslocamentos forçados e expondo trabalhadores a riscos severos. “A migração laboral tornou-se ainda mais urgente diante da crise climática. Onde o clima ameaça a sobrevivência, a migração se torna inevitável”, afirmou, transmitindo aos ministros a mensagem do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do ministro Luiz Marinho.

Crise climática – O secretário-executivo alertou que eventos extremos — como secas, enchentes e perdas de territórios — têm provocado colapsos produtivos e intensificado vulnerabilidades. Citou estimativas da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que indicam que 2,4 bilhões de trabalhadores poderão estar expostos ao calor extremo até 2030, e lembrou que 38 milhões de brasileiros já convivem com risco direto de estresse térmico. “A crise climática é, hoje, uma questão trabalhista. Ela destrói empregos, altera jornadas, afeta a saúde e aprofunda desigualdades”, ressaltou.

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Ferramenta pioneira – Chico Macena também apresentou iniciativas brasileiras de proteção ao trabalhador, como a modernização das normas de segurança e saúde no trabalho e o Monitor IBUTG, ferramenta desenvolvida pela Fundacentro para monitorar a exposição ao calor extremo. O instrumento tem recebido destaque internacional e integrou as recomendações do MTE apresentadas na COP-30, realizada no mês passado, em Belém (PA).

Entre os avanços celebrados na reunião, destacou-se a aprovação do Acordo Administrativo para a Aplicação da Convenção Multilateral de Segurança Social da CPLP, que permitirá a portabilidade de direitos previdenciários entre trabalhadores migrantes. Macena ressaltou que o instrumento se torna ainda mais relevante diante do aumento dos fluxos migratórios induzidos por crises ambientais.

Trabalho infantil – Os ministros também aprovaram o 2º Plano de Ação da CPLP para o Combate ao Trabalho Infantil (2026–2030) e discutiram a participação conjunta do bloco na 6ª Conferência Global sobre a Eliminação do Trabalho Infantil, marcada para fevereiro de 2026, no Marrocos. Segundo Macena, o Brasil reafirma seu compromisso com a erradicação da prática. “No governo do presidente Lula, combinamos fiscalização rigorosa e políticas de proteção social para proteger nossas crianças”, destacou.

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Criação de empregos – O secretário-executivo também mencionou a recuperação do mercado de trabalho brasileiro. “Desde o início do governo Lula, criamos mais de 4,6 milhões de empregos formais, sendo 1,7 milhão apenas em 2025”, afirmou. Ele destacou ainda a Lei de Igualdade Salarial entre Mulheres e Homens, que obriga empresas a divulgarem dados remuneratórios e corrigirem disparidades injustificadas.

Macena enfatizou a necessidade de uma ação coordenada entre os países lusófonos. “Que esta reunião envie uma mensagem clara ao mundo: a CPLP está unida para construir um futuro do trabalho inclusivo, sustentável e centrado nas pessoas”, disse.

A Declaração Final aprovada na reunião reafirmou o compromisso dos Estados-Membros com o fortalecimento da cooperação social e trabalhista e consolidou formalmente os instrumentos debatidos ao longo do encontro.

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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Senacon instaura processo contra 99 Food para apurar descumprimento da Portaria da Transparência

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Brasília, 24/6/2026 – A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), instaurou processo administrativo sancionador contra a 99 Food nesta quarta-feira (24), para apurar o descumprimento da Portaria nº 61, de 24 de março de 2026, que estabelece regras de transparência para plataformas digitais de entrega e transporte. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União.

A medida faz parte do acompanhamento realizado pela Senacon para verificar a implementação das novas obrigações pelas empresas abrangidas pela norma, que determina o detalhamento das tarifas cobradas e a apresentação clara da composição dos valores envolvidos nas operações.

O secretário nacional do Consumidor, Ricardo Morishita, destaca que a transparência prevista na regulamentação não representa uma nova obrigação criada pela portaria, mas a aplicação de um direito já assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor.

“A transparência é um direito básico do consumidor previsto no Código de Defesa do Consumidor há 35 anos. Garantir informações claras sobre preços e serviços é fundamental para equilibrar as relações de consumo e permitir que consumidores exerçam a liberdade de escolha”, afirma.

As empresas que, ao final dos processos administrativos sancionadores, tiverem confirmadas infrações às regras previstas na Portaria nº 61/2026 poderão sofrer sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, incluindo multas que podem chegar a R$ 14 milhões.

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Em maio, a Senacon já havia instaurado processos administrativos contra o iFood e a Keeta após identificar indícios de descumprimento das obrigações previstas na norma.

A fiscalização teve início em 24 de abril, após o encerramento do prazo de 30 dias concedido às plataformas para adaptação às novas regras. Desde então, a Senacon passou a avaliar as informações disponibilizadas pelas empresas e verificar se consumidores têm acesso a dados claros sobre a composição dos valores cobrados e repassados.

Transparência na composição dos valores

A Portaria nº 61/2026 determina que aplicativos de transporte e entrega apresentem, de forma detalhada, a divisão dos valores envolvidos em cada operação. O objetivo é ampliar a transparência e permitir que todos os participantes da relação de consumo compreendam como os preços são formados.

Entre as informações que devem ser disponibilizadas estão:

  • o valor total pago pelo consumidor;
  • o valor destinado à plataforma pela intermediação do serviço,
  • o valor repassado ao motorista ou entregador, incluindo gorjetas e adicionais;
  • no caso dos serviços de entrega, a parcela destinada ao estabelecimento comercial.

Segundo a Senacon, a medida busca reduzir a assimetria de informações no ambiente digital e garantir maior clareza nas relações entre consumidores, trabalhadores e empresas.

Direito à informação

Em nota técnica elaborada pela Secretaria, a Senacon destaca que a Portaria nº 61/2026 regulamenta deveres de transparência já previstos no Código de Defesa do Consumidor, especialmente o direito à informação adequada, clara e precisa sobre produtos e serviços.

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A avaliação do órgão é de que, em muitos casos, o consumidor tem acesso apenas ao valor final da corrida ou do pedido, sem visualizar como esse montante é distribuído entre a plataforma, o prestador do serviço e, nos casos de delivery, o estabelecimento comercial.

Para a Secretaria, a ausência dessas informações dificulta a comparação entre serviços, limita a capacidade de escolha do consumidor e pode impedir a identificação de eventuais cobranças indevidas ou práticas abusivas.

A Senacon ressalta ainda que medidas semelhantes já são adotadas em outros países, como França, Alemanha, Espanha e Estados Unidos, onde plataformas digitais possuem obrigações de informar a composição dos valores cobrados dos usuários.

Ainda de acordo com a Secretaria, a regulamentação não interfere na liberdade das empresas para definir preços, mas busca assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo e garantir que as decisões dos usuários sejam tomadas com base em informações completas.

A fiscalização permanece em andamento, com análise das medidas adotadas pelas plataformas e acompanhamento contínuo do cumprimento das regras estabelecidas pela Portaria nº 61/2026.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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