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Publicação amplia alcance global e reforça papel de comunicação no agro

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A nova edição da Revista Pensar Agro chega ao público reafirmando um compromisso que, edição após edição, vem se consolidando como marca registrada da publicação: oferecer informação qualificada, isenta e livre de vieses ideológicos para leitores do Brasil e do exterior. O crescimento estatístico da plataforma confirma essa trajetória — a revista já ultrapassou a marca de 50 países alcançados, expandindo sua presença internacional ao mesmo tempo em que mantém diálogo direto com produtores, técnicos, estudantes, lideranças e formadores de opinião do agronegócio.

O avanço ocorre em um momento em que o setor demanda comunicação confiável e baseada em fatos. Em meio a debates cada vez mais polarizados, a Pensar Agro se posiciona como ponte entre o campo e a sociedade, entregando conteúdo apurado e transparente. Esse papel ganha ainda mais relevância diante das transformações que moldam o futuro da agropecuária brasileira e impactam sua atuação global.

A edição que acaba de ser lançada reflete esse espírito. Vibrante, instigante e alinhada aos grandes movimentos socioeconômicos e ambientais, a revista mergulha em análises sobre o presente e o futuro do agro. Um dos destaques é a cobertura da 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP30), realizada entre 10 e 21 de novembro, em Belém (PA).

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O encontro projetou o agronegócio brasileiro em uma vitrine mundial e evidenciou o protagonismo do país em temas como mitigação de emissões ligadas ao uso da terra, transição energética, inovação climática e mecanismos de finanças verdes.

O balanço da conferência reforçou a posição do Brasil como líder natural em uma agenda que combina produção, conservação ambiental e tecnologia — uma equação que o mundo espera ver aplicada em escala.

Dentro desse contexto, os colunistas da edição trazem interpretações que enriquecem o debate. Na coluna AgroArábia, o Dr. Abdullah Belhaif Al Nuaimi propõe uma reflexão sobre a neutralidade de carbono como caminho inteligente e estratégico para o futuro. Já na coluna AgroAmbiental, a engenheira agrônoma Daniele Costa evidencia como, longe dos holofotes, a agropecuária nacional tem consolidado bases sólidas de gestão, eficiência técnica e competitividade global, amparada por produtividade crescente e coerência ambiental.

Outros articulistas completam o panorama com análises diretas, críticas e provocadoras sobre os desafios que se abrem às cadeias produtivas do agronegócio. São olhares diversos, mas convergentes na missão de traduzir tendências, identificar oportunidades e antecipar movimentos em um setor que não para de evoluir.

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Ao entregar conteúdo robusto, plural e tecnicamente embasado, a Revista Pensar Agro se reafirma como referência editorial e como uma das principais plataformas de comunicação do agronegócio. Em tempos de informação fragmentada, a publicação consolida seu papel de oferecer “notícia pura” — informação precisa, contextualizada e confiável — para leitores no Brasil e em mais de 50 países. Uma vitrine do agro brasileiro para o mundo e, ao mesmo tempo, uma bússola para quem quer entender para onde o setor está caminhando.

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Fonte: Pensar Agro

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Projeto para proteger pequena propriedade abre debate sobre acesso ao crédito rural

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Um projeto em análise na Câmara dos Deputados pretende impedir que imóveis da agricultura familiar sejam oferecidos em alienação fiduciária nas operações de crédito. A proposta busca proteger a terra usada para o sustento da família, mas também desperta preocupação sobre uma possível redução das garantias disponíveis aos pequenos produtores.

O Projeto de Lei nº 355/2026 estabelece que imóveis pertencentes à agricultura familiar não poderão ser utilizados como garantia fiduciária em contratos de crédito, financiamento ou empréstimo. Pelo texto, será considerada nula qualquer cláusula contratual que autorize esse tipo de vinculação.

A matéria está pronta para entrar na pauta da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara. Também foi anexado ao texto o Projeto de Lei nº 2.982/2026, que trata da impenhorabilidade da pequena propriedade rural.

A alienação fiduciária permite que o produtor continue utilizando o imóvel enquanto paga o financiamento. A propriedade, entretanto, permanece vinculada ao credor até a quitação. Em caso de inadimplência, a garantia pode ser executada por procedimento extrajudicial.

Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), Isan Rezende (foto), a proteção da terra familiar é necessária, mas a mudança precisa ser acompanhada de alternativas capazes de manter o financiamento disponível.

“A pequena propriedade não é apenas um bem de mercado. Ela representa trabalho, renda, moradia e continuidade familiar. Essa proteção é legítima, mas não podemos criar uma regra que preserve a terra no contrato e, ao mesmo tempo, retire do produtor as condições financeiras para continuar produzindo”, afirma.

A Constituição determina que a pequena propriedade rural, definida em lei e trabalhada pela família, não pode ser penhorada para o pagamento de débitos decorrentes da atividade produtiva. A alienação fiduciária, porém, tem origem em um contrato no qual o proprietário oferece voluntariamente o imóvel como garantia.

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O projeto pretende ampliar a proteção ao impedir essa contratação no caso da agricultura familiar. O ponto de atenção é que a garantia constitui um dos elementos considerados pelas instituições financeiras na avaliação do risco e na definição das condições do empréstimo.

Sem a possibilidade de utilizar o imóvel, algumas operações poderão exigir máquinas, recebíveis, produção futura, avalistas, seguros ou outras formas de cobertura. O produtor que não possuir bens ou receitas suficientes para substituir a terra poderá enfrentar maior seletividade na concessão do crédito.

“Não se pode afirmar que a mudança aumentará automaticamente os juros, porque o custo de uma operação depende de vários fatores. Existe, no entanto, um risco concreto de que produtores com menos garantias encontrem maior dificuldade para acessar recursos, principalmente fora das linhas subsidiadas”, avalia Rezende.

O debate ocorre três anos depois da aprovação da Lei nº 14.711/2023, conhecida como Marco Legal das Garantias. A legislação modernizou os mecanismos utilizados em financiamentos, ampliou as possibilidades de aproveitamento dos bens e aperfeiçoou a execução extrajudicial de créditos garantidos por hipoteca ou alienação fiduciária.

A expectativa era de que garantias mais eficientes reduzissem o risco das operações e estimulassem a oferta de crédito. A eventual proibição para imóveis da agricultura familiar introduz uma exceção nesse sistema e exigirá mecanismos capazes de compensar a garantia retirada.

Entre as alternativas estão o fortalecimento dos fundos garantidores, a ampliação do seguro rural, o uso de limites proporcionais ao valor do imóvel e a possibilidade de substituir a garantia antes de uma eventual execução. Também poderão ser consideradas a finalidade da dívida, a capacidade econômica da família e o valor da operação.

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O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) oferece linhas subsidiadas, mas não atende isoladamente a todas as necessidades financeiras das propriedades. Parte dos produtores também depende de cooperativas, fornecedores, instituições financeiras e operações privadas para completar o custeio ou realizar investimentos.

“O Congresso precisa encontrar um ponto de equilíbrio. A legislação deve impedir que uma família perca a terra de maneira desproporcional, sem fechar a porta do financiamento. Proteger o patrimônio e assegurar crédito não são objetivos incompatíveis, desde que existam fundos, seguros e garantias complementares capazes de sustentar as operações”, diz Rezende.

Enquanto a proposta tramita, a recomendação é que os produtores mantenham matrículas, cadastros e documentos da propriedade atualizados. O histórico financeiro, a organização das receitas e despesas e a comprovação da capacidade de pagamento também influenciam a análise de crédito.

Outros instrumentos podem complementar ou substituir a garantia imobiliária, como penhor rural, Cédula de Produto Rural (CPR), máquinas, recebíveis e produção futura. A escolha dependerá do perfil da propriedade e das condições de cada contrato.

O produtor também deve conhecer o valor da dívida, os encargos, os prazos, as situações de vencimento antecipado e o procedimento previsto em caso de inadimplência antes de oferecer qualquer bem. A garantia não deve ser tratada apenas como uma exigência burocrática, mas como parte da estratégia financeira da propriedade.

A decisão do Congresso poderá definir como a agricultura familiar conciliará proteção patrimonial e capacidade de financiamento. Sem alternativas adequadas, a proibição pode reduzir a exposição da terra, mas aumentar a dificuldade para financiar a produção. Com mecanismos complementares, a mudança poderá proteger as famílias sem comprometer a permanência delas no campo.

Fonte: Pensar Agro

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