Agro
CNA e Faesc orientam produtores sobre transição da Reforma Tributária no Agro
A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) realizaram, na quinta-feira (23), em Florianópolis, o encontro “Reforma Tributária no Agro – Desafio da transição para os produtores rurais”. O evento, que marcou o quarto debate regional da série sobre a transição da reforma tributária do consumo, reuniu cerca de 250 participantes, incluindo produtores rurais, contadores, representantes de sindicatos e especialistas do setor.
A iniciativa contou com o apoio do Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina (CRC/SC), da Receita Federal e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Preparação do setor agropecuário para mudanças tributárias
O presidente da Faesc, José Zeferino Pedrozo, ressaltou a importância do setor produtivo se preparar para as mudanças. Segundo ele, a adoção de modelos internacionais, como o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), deve tornar o sistema tributário brasileiro mais ágil e eficiente, garantindo competitividade no mercado.
“O trabalho conjunto do Sistema CNA/Senar, do IPA e da FPA, com o apoio das federações estaduais, permitiu grandes avanços e o alinhamento da nossa legislação a modelos internacionais. A medida tende a tornar o sistema tributário brasileiro mais ágil e eficiente”, afirmou Pedrozo.
Impactos da reforma tributária no agro
O coordenador do Núcleo Econômico da CNA, Renato Conchon, detalhou os principais impactos da reforma tributária para o setor rural. Ele alertou sobre a necessidade de adaptação às novas regras, especialmente no que se refere ao Sistema de Emissão de Notas Fiscais, que entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026.
“Sem esses ajustes, os produtores não conseguirão emitir vendas a partir do próximo ano. É fundamental acompanhar as discussões e entender como o novo regime tributário impactará a atividade rural e a cidadania fiscal”, explicou Conchon.
CBS: Novo imposto federal sobre consumo
O auditor fiscal e delegado da Receita Federal em Florianópolis, Sérgio Savaris, abordou o novo imposto CBS (Contribuição Sobre Bens e Serviços), que substituirá tributos federais como PIS e Cofins. Entre os pontos destacados, estão:
- Redução de alíquota para operações com bens imóveis;
- Desoneração na aquisição de bens de capital;
- Regime diferenciado para produtores rurais;
- Não cumulatividade de crédito presumido.
Savaris também orientou os contribuintes sobre medidas preparatórias antes da transição, incluindo adaptação do CNPJ aos novos sistemas, emissão de documentos fiscais e acesso a vídeos e manuais do piloto da CBS.
Cidadania rural e benefícios previdenciários
A representante do INSS/SC, Brisa Laura Cortat Moulin, explicou aos produtores como solicitar o benefício previdenciário rural e alertou sobre fraudes e serviços de intermediários não autorizados.
“O atendimento na previdência social é gratuito e não precisa de intermediários. O INSS faz ligações apenas para orientar segurados sobre cumprimento de exigências e nunca solicita informações pessoais ou dados de benefício por telefone”, destacou Brisa Laura.
Ela detalhou quem tem direito ao benefício, os documentos exigidos, tipos de auxílios disponíveis e a importância de acompanhar notificações pelo site, aplicativo Meu INSS, e-mail ou correspondência física.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
Agro
Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.
O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.
Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.
A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.
Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.
O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.
Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.
A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.
O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.
A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.
A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.
Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.
A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.
O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.
Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.
O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.
Fonte: Pensar Agro
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