Agro
Concentração da produção agrícola: três microrregiões respondem por metade do algodão no Brasil
A agropecuária brasileira apresenta forte concentração geográfica em diversas cadeias produtivas. Apenas três microrregiões — Parecis e Alto Teles Pires (Mato Grosso) e Barreiras (Bahia) — foram responsáveis por metade da produção nacional de algodão em 2023. Essa realidade se repete em outras culturas estratégicas, como laranja, café, eucalipto, milho e soja, além de cadeias de proteínas animais como suínos e aves【Fonte: Embrapa Territorial】.
Laranja concentrada em São Paulo
A laranja é um exemplo clássico de concentração. O estado de São Paulo domina a produção, e dentro dele poucas microrregiões se destacam. Avaré, Bauru, Botucatu e São João da Boa Vista somaram, sozinhas, um quarto da colheita nacional em 2023.
Pecuária bovina: atividade mais dispersa
Entre as cadeias animais, a bovinocultura é a menos concentrada. Para alcançar metade da produção nacional, é necessário reunir 56 microrregiões espalhadas por todas as regiões do país. O Norte tem papel importante, com destaque para Pará, Rondônia e Tocantins. Já a produção de frangos e suínos se concentra fortemente no Sul, sobretudo em Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
Fatores históricos e tecnológicos explicam concentração
Segundo André Rodrigo Farias, analista da Embrapa Territorial, a concentração varia de acordo com as exigências de cada atividade. Culturas como o algodão dependem de maquinário e infraestrutura específicos, exigindo altos investimentos e limitando a expansão para áreas mais competitivas.
No caso de aves e suínos, fatores históricos e culturais têm grande peso. A colonização do Sul do país e a forte presença da agricultura familiar, organizada em cooperativas, ajudaram a consolidar a região como polo dessas cadeias produtivas. Já a pecuária bovina, por ser menos dependente de tecnologia avançada, mantém presença mais distribuída pelo território.
Café e eucalipto: polos em expansão
O café e o eucalipto, por serem culturas perenes e dependentes de condições climáticas e de solo específicas, também se concentram em polos. No caso do eucalipto, três microrregiões — Três Lagoas (MS), Bauru (SP) e Porto Seguro (BA) — responderam por um quarto da produção nacional em 2023. O café é liderado por Minas Gerais, mas também apresenta polos em estados como Bahia, Espírito Santo, São Paulo e Rondônia.
Cana, soja e milho: força do Centro-Sul
A cana-de-açúcar, historicamente concentrada em São Paulo, expandiu-se para regiões próximas em Goiás, Mato Grosso do Sul e Minas Gerais. Em 2023, 20 microrregiões produziram quase 400 milhões de toneladas destinadas a açúcar e etanol.
Já soja e milho, embora cultivados em praticamente todo o território nacional, têm sua produção mais concentrada no Centro-Oeste. Quatro microrregiões — Alto Teles Pires (MT), Dourados (MS), Sinop (MT) e Sudoeste de Goiás (GO) — responderam por um quarto da produção de milho. A soja, por sua vez, teve seis microrregiões responsáveis por 25% da colheita nacional.
Concentração impacta logística
A análise da Embrapa mostra que a concentração produtiva tem efeito direto na logística. Para cadeias muito concentradas, como laranja e café, o desafio está em tornar mais eficientes rotas já consolidadas, principalmente pelo porto de Santos (SP). No caso de soja e milho, a produção dispersa gera disputa entre diferentes modais de transporte e portos de exportação, além de demandar maior infraestrutura de armazenagem.
SITE-MLog: ferramenta para gestão estratégica
Esses dados fazem parte do SITE-MLog (Sistema de Inteligência Territorial Estratégica da Macrologística Agropecuária), desenvolvido pela Embrapa Territorial. A plataforma gratuita permite a visualização geoespacial da produção e exportação de dez cadeias do agronegócio, além de informações sobre logística e infraestrutura.
Lançada em 2018 e atualizada em 2024, a ferramenta apoia gestores públicos, pesquisadores e investidores na formulação de políticas públicas, no planejamento de obras e em decisões estratégicas para o setor.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
Agro
Desenrola Rural vai até 20 de dezembro. Saiba aqui como renegociar
Produtores rurais têm até o próximo dia 20 de dezembro para regularizar débitos do Pronaf e fundos constitucionais sob as regras do Desenrola Rural. Com o semestre final se aproximando, especialistas alertam que a demora na busca pela agência bancária pode significar a perda de condições especiais de parcelamento e descontos de até 96%.
A medida, que visa dar fôlego financeiro aos produtores em um cenário de custos elevados e impacto climático na safra, é uma tentativa de estancar a inadimplência no setor, que já ultrapassa a marca de 8%, segundo dados da Serasa Experian. O programa foca na regularização de débitos de pequenos produtores, permitindo descontos que chegam a 96% sobre encargos e prazos de até 10 anos para o pagamento.
O benefício não é universal. A regra vale exclusivamente para contratos de crédito rural firmados entre 2012 e 2022, especificamente nas operações do Pronaf e nos financiamentos via Fundos Constitucionais (FCO, FNO e FNE). O enquadramento ignora o tamanho da propriedade, focando estritamente na natureza da dívida. Ao formalizar a adesão, o produtor tem o nome retirado dos cadastros de restrição ao crédito, o que devolve a capacidade de tomar novos financiamentos para a safra — peça-chave para a sobrevivência da atividade agrícola.
O principal gargalo para o sucesso do programa está na ponta do atendimento bancário. Especialistas em Direito Agrário alertam que instituições financeiras costumam ignorar a política pública para oferecer “pacotes internos” de renegociação, que frequentemente carecem das vantagens garantidas pelo programa federal.
A recomendação para o produtor ir à agência bancaria munido dos contratos e exigir, expressamente, a aplicação das regras do Desenrola Rural. Aceitar soluções genéricas oferecidas pelo banco sem comparar com as condições federais é um erro que pode custar a rentabilidade da propriedade e o acesso ao crédito no longo prazo.
O Desenrola Rural, contudo, ignora o médio e o grande produtor, que também sofrem com a crise de rentabilidade do setor. Sem uma política pública universal, esse perfil de produtor depende da aplicação rigorosa do Manual de Crédito Rural (MCR) para a reestruturação de suas dívidas. Na prática, a falta de flexibilidade voluntária dos bancos tem forçado esses produtores a buscar o Poder Judiciário para garantir o direito de repactuar débitos sem colocar em risco a viabilidade do negócio.
Guia prático
Para garantir o direito à renegociação sob as regras do Desenrola Rural e evitar as armadilhas dos “pacotes genéricos” dos bancos, a preparação documental é o passo mais estratégico. O produtor deve encarar a ida à agência não como um pedido de favor, mas como uma formalização de direito garantido pelo programa federal.
Antes de comparecer à agência, o produtor deve organizar um dossiê completo. A falta de um único documento pode ser usada como justificativa pelo gerente para negar o enquadramento ou direcionar o cliente para outras linhas de crédito com juros mais altos.
Documentação essencial
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Identificação Pessoal: RG e CPF (ou CNH) atualizados do titular do crédito.
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Comprovação da Propriedade: Matrícula atualizada do imóvel rural, além do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e a última declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). Esses documentos atestam a regularidade da área e são fundamentais para o histórico de crédito junto à instituição.
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Cédula de Crédito Rural ou Contrato: Este é o documento central. É ele que prova a origem da dívida (se Pronaf ou Fundos Constitucionais como FCO, FNO ou FNE) e o período de contratação (entre 2012 e 2022). Caso o documento original tenha sido extraviado, o produtor deve solicitar formalmente uma cópia autenticada ou declaração detalhada à própria agência antes da data da renegociação.
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Extrato atualizado da dívida: Levar o demonstrativo do débito facilita a identificação imediata da operação na tela do gerente e evita divergências de valores na simulação do acordo.
Postura no atendimento
O advogado Gian Tozini, especialista em Direito Agrário, reforça que a documentação serve como escudo contra ofertas pouco vantajosas.
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Exija o enquadramento: Ao apresentar os documentos, o produtor deve solicitar expressamente a aplicação das condições do Desenrola Rural. Se o gerente informar que “o sistema não libera”, o produtor deve pedir uma justificativa por escrito ou o número de protocolo do atendimento.
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Não assine sem conferir: É comum que instituições ofereçam renegociações internas, que raramente trazem os descontos de até 96% previstos pelo programa federal. O produtor deve recusar qualquer proposta comercial que não apresente as condições estabelecidas pela norma do governo.
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Formalize a recusa: Caso a agência insista em ignorar o programa, o produtor tem o direito de registrar uma reclamação no Banco Central, munido do protocolo de atendimento negado.
A organização prévia destes documentos é o que define se a renegociação será uma solução eficiente para o fluxo de caixa da propriedade ou apenas uma postergação de um problema financeiro. O prazo final para essa regularização é 20 de dezembro de 2026.
Fonte: Pensar Agro
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