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Política Nacional

Presidente do Inep descarta qualquer irregularidade no Enem deste ano

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O presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), Manuel Palácios, assegurou, em audiência na Câmara dos Deputados, a segurança e a validade do Enem de 2025. Devido à metodologia utilizada no exame, o especialista garantiu que a anulação de três questões não compromete em nada o resultado da avaliação. Manuel Palácios também garantiu que não houve vazamento de questões da prova.

Suspeita de irregularidades
Manuel Palácios compareceu à Comissão de Educação para explicar boatos de que teriam ocorrido irregularidades no exame devido à semelhança entre algumas questões e itens constantes de material de um curso preparatório.

O presidente do Inep explicou que o objetivo do Enem é avaliar o quanto o estudante aprendeu ao longo de sua trajetória escolar e que o número de questões aplicadas no exame é superior ao considerado necessário para avaliar esse conhecimento adquirido pelo aluno. Por isso, segundo ele, a anulação de um número pequeno de itens da prova não comprometeria o resultado geral.

“O que se quer com a prova é estimar, com o máximo de precisão possível, o quanto das aprendizagens previstas para o percurso da educação básica o estudante conseguiu efetivamente realizar, o quanto ele aprendeu ao longo do processo. É diferente de perguntar, de um conjunto de conteúdos, qual o percentual de acertos você teve”, disse.

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Desconfiança
O presidente da Comissão de Educação, deputado Maurício Carvalho (União-RO), argumentou que a polêmica em torno da prova realizada no dia 19 de novembro pode comprometer a credibilidade do Enem, que hoje representa o principal instrumento de acesso ao ensino superior no país.

“O que está em jogo aqui é a lisura do processo e a confiança pública na maior avaliação educacional do país, diante das alegações de que pelo menos oito questões (podendo chegar a 11) teriam sido antecipadas em matéria de cursos preparatórios. A pergunta que o Brasil faz é direta: como garantiram um exame justo e a validade do Enem em 2025, quando há forte indício de quebra de isonomia?”

Maurício Carvalho questionou ainda por que, diante desses rumores, foram anuladas apenas três questões do Enem.

De acordo com Manuel Palácios, assim que tomou conhecimento dos ruídos relacionados à prova, reuniu especialistas das áreas envolvidas – ciências da natureza e matemática – e a Polícia Federal no instituto para investigar o que havia ocorrido. Segundo afirmou, naquele momento decidiram anular as três questões por precaução, para preservar o exame, uma vez que não havia ainda clareza sobre os acontecimentos.

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Ainda de acordo com Palácios, a investigação da Polícia Federal, que analisou as 900 questões constantes do material do curso preparatório, concluiu que não houve vazamento.

“Ficou evidente que não havia nenhum vazamento do Enem. O que havia naquelas 900 questões, que certamente aquele jovem [Edcley Teixeira] usava para as sessões de treinamento, não trazia nenhum problema técnico para o Enem. Qual foi a decisão que tomamos? Dizer que não havia qualquer risco para o Enem, que continuávamos em condições de produzir resultados confiáveis, precisos e justos”, explicou.

O presidente do Inep explicou ainda que o Enem tinha questões avaliadas em dez pré-testes, realizados de 2013 a 2024. Ele esclareceu que cada pré-teste utiliza 800 questões, das quais cada participante responde 80, sendo 20 de cada área de conhecimento: linguagens, ciências humanas, ciências da natureza e matemática.

Reportagem – Maria Neves
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Avança alerta imediato em casos de desaparecimento de crianças e idosos

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Empresas de telefonia poderão ser obrigadas a enviar alerta imediato e gratuito aos usuários em caso de desaparecimento de criança, adolescente, pessoa idosa ou pessoa com deficiência. Projeto de lei aprovado nesta quarta-feira (8) na Comissão de Direitos Humano (CDH) cria o mecanismo denominado Alerta Pri, em homenagem a Priscila Belfort, desaparecida em 2004 no centro do Rio de Janeiro e nunca encontrada. 

PL 3.543/2025 altera o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Estatuto da Pessoa Idosa e o Estatuto da Pessoa com Deficiência, inserindo nessas leis a obrigatoriedade do alerta aos usuários na região do desaparecimento e início de investigação imediatamente após notificação aos órgãos competentes, que deverão comunicar o fato aos portos, aeroportos, polícia rodoviária e companhias de transporte interestaduais e internacionais.

Além disso, o projeto inclui alertas por meio de celular como uma das diretrizes que devem ser seguidas para a busca e localização de pessoas desaparecidas. E adiciona as empresas de telefonia móvel com provedores de aplicações de internet, especialmente os serviços de mensagens e redes sociais, entre as entidades com as quais o poder público deverá realizar convênios para a emissão dos alertas. Hoje esses convênios são previstos apenas com emissoras de rádio e de televisão.

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O texto também prevê que a coordenação, a validação e a autorização dos alertas caberão à autoridade designada pelo Poder Executivo, com o objetivo de padronizar as informações, evitar falsas comunicações e prevenir o uso indevido do sistema. 

A proposta, do deputado Delegado Francischini (Solidariedade-PR), recebeu parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e segue agora para análise da Comissão de Segurança Pública (CSP). 

‘Amber Alert’

Damares aponta no relatório o elevado número de desaparecimentos no Brasil, o que, na avaliação dela, demanda uma resposta do legislador. Segundo ela, em 2025, foram registrados 85.232 casos, e 29.090 até abril de 2026.

A relatora explica que o projeto é inspirado no modelo norte-americano conhecido como Amber Alert (America’s Missing: Broadcast Emergency Response), criado em 1996 e implantado no Brasil em 2023 por meio de acordo de cooperação técnica entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública e a empresa Meta.

Porém, embora classifique a iniciativa do Amber Alert no Brasil como relevante e bem-vinda, Damares considera que seu alcance é insuficiente, pois é apenas um acordo, podendo ser revisto a qualquer momento pelo Poder Executivo. Para ela, o mérito da proposta reside em transformar em lei o que hoje depende de convênios e de cooperações técnicas voluntárias.

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— O PL 3.543 muda essa lógica, ao estabelecer a obrigatoriedade do alerta nas operadoras de telefonia móvel e ao abrir o caminho para convênios mandatórios com provedores de aplicações de internet, conferindo ao sistema a estabilidade e a abrangência que hoje lhe faltam — argumenta.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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