Política Nacional
Relator de cidades do Orçamento de 2026 reduz perdas do setor em relação a 2025
Relatório setorial de cidades do Orçamento de 2026 (PLN 15/25) aponta redução de R$ 5,1 bilhões em relação à proposta de 2025, atingindo R$ 13,9 bilhões. O relator, deputado Icaro de Valmir (PL-SE), no entanto, acolheu R$ 1 bilhão em emendas parlamentares.
O orçamento do setor é composto pelo Ministério das Cidades e por outras três unidades orçamentárias: Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. (Trensurb), Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) e Fundo Nacional de Habitacão de Interesse Social (FNHIS).
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O programa Moradia Digna consome 64% dos recursos do ministério, e o relator procurou atender emendas de comissões permanentes que reforçavam o financiamento habitacional e a implantação viária nos municípios.
Foram apresentadas 57 emendas individuais e 29 coletivas.
Votação
O parecer de Icaro de Valmir deverá ser votado nesta semana na Comissão Mista de Orçamento (CMO).
O colegiado aprovou ontem 11 dos 16 relatórios setoriais do projeto orçamentário de 2026. Os textos serão usados pelo relator-geral, deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), para elaborar a proposta final do Orçamento.
Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Projeto amplia proteção a pesquisadoras durante a licença-maternidade
Pesquisadoras gestantes ou adotantes poderão ter os prazos de bolsas, editais e projetos de pesquisa suspensos durante a licença-maternidade, sem prejuízo na avaliação de produtividade ou na participação em novos financiamentos públicos. É o que prevê projeto de lei da senadora Soraya Thronicke (PSB-MS), que recebeu parecer favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), aprovado na Comissão de Direitos Humanos (CDH).
O PL 646/2026, que aguarda votação na Comissão de Educação (CE), determina a suspensão automática dos prazos de bolsas, editais e projetos financiados com recursos públicos federais durante o período da licença-maternidade. O tempo de afastamento será acrescido ao prazo originalmente concedido.
O texto também proíbe que o período de licença seja considerado negativamente em avaliações de produtividade, mérito acadêmico, desempenho em projetos, pontuação curricular ou critérios de elegibilidade para novos editais de fomento. Além disso, veda a adoção de critérios que prejudiquem, direta ou indiretamente, pesquisadoras em razão de gestação, parto, adoção ou licença-maternidade.
Na justificativa do projeto, Soraya afirma que a ausência de uma legislação federal gera insegurança jurídica e prejudica a permanência das mulheres na ciência: “Proteger a maternidade na ciência não é conferir um privilégio, mas sim reconhecer e mitigar uma barreira sistêmica.”
Segundo a autora, embora algumas agências de fomento já tenham normas internas para prorrogar bolsas, a falta de regras nacionais produz diferenças entre instituições e regiões.
Ela argumenta que a proposta não cria novos benefícios financeiros nem exige recursos adicionais, limitando-se a estabelecer garantias administrativas para evitar prejuízos às pesquisadoras.
O projeto também determina que as agências federais de fomento e demais órgãos financiadores adaptem seus regulamentos às novas regras no prazo de 180 dias após a eventual publicação da lei.
Substitutivo
Relatora da matéria, Mara Gabrilli apresentou um substitutivo que mantém o conteúdo da proposta, mas incorpora as mudanças à Lei 13.536, de 2017, que já trata da prorrogação de bolsas concedidas por agências federais de fomento em casos relacionados à maternidade e à paternidade.
Para a senadora, reunir as regras em uma única lei evita sobreposição de normas e oferece maior segurança jurídica para pesquisadoras e instituições.
No parecer, Mara também destaca que a proposta está alinhada às evidências produzidas pelo movimento Parent in Science, que apontam a maternidade como um dos fatores de evasão e de sub-representação de mulheres nos níveis mais altos da carreira científica. O Parent in Science foi criado em 2016 no Brasil para apoiar pesquisadoras que são mães.
Segundo a relatora, a iniciativa não deve produzir impactos orçamentários significativos.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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