Agro
Exportações mundiais de café somam 138 milhões de sacas entre outubro de 2024 e setembro de 2025
As exportações globais de café totalizaram pouco mais de 138 milhões de sacas de 60 kg entre outubro de 2024 e setembro de 2025, de acordo com dados da Organização Internacional do Café (OIC). O volume representa uma leve queda de 0,25% em relação ao mesmo período anterior, quando foram exportadas cerca de 139 milhões de sacas.
Somente em setembro de 2025, os embarques mundiais alcançaram 11 milhões de sacas, o que corresponde a uma redução de 2,8% em comparação ao mesmo mês do ano anterior.
Café em quatro grandes regiões produtoras
A OIC divide a produção mundial de café em quatro principais regiões: África, Caribe/América Central & México, América do Sul e Ásia & Oceania. Essa classificação é utilizada no Balanço de Oferta e Demanda Global, divulgado mensalmente pela organização.
O chamado “ano-cafeeiro”, segundo a OIC, compreende o período de outubro a setembro, sendo a referência oficial para medição da produção, exportações e consumo em nível global.
América do Sul mantém liderança, mas registra queda nas vendas
A América do Sul manteve a liderança no comércio internacional de café, respondendo por 42,5% das exportações globais, com um total de 58,94 milhões de sacas vendidas entre outubro de 2024 e setembro de 2025.
Apesar da liderança, o volume exportado pela região caiu cerca de 14% em relação ao ano anterior, quando foram embarcadas 67,22 milhões de sacas. Essa redução está associada a condições climáticas desfavoráveis e à instabilidade nos preços internacionais, que afetaram o desempenho de grandes exportadores, como Brasil e Colômbia.
Ásia & Oceania ganham espaço no mercado global
A região da Ásia & Oceania consolidou-se como a segunda maior exportadora mundial de café, com 44,5 milhões de sacas, equivalentes a 32,1% do total global.
O resultado representa um crescimento de 9,1% sobre o ciclo anterior (2023-2024), quando foram exportadas 40,73 milhões de sacas. Países como Vietnã e Indonésia impulsionaram esse avanço, beneficiados por safras maiores e câmbio favorável às exportações.
África e Caribe/América Central & México ampliam participação
A África registrou o maior crescimento percentual entre as regiões produtoras, com aumento de 18,6% nas exportações, totalizando 19,69 milhões de sacas — o equivalente a 14,2% do total mundial. O continente se destacou pela boa performance de nações como Etiópia e Uganda, tradicionais exportadoras de café arábica e robusta.
Já a região formada por Caribe, América Central e México respondeu por 11,2% das exportações globais, com 15,58 milhões de sacas vendidas em 2024-2025. O volume representa um crescimento de 7,7% em relação às 14,46 milhões de sacas embarcadas no ano anterior. Países como Honduras, Guatemala e República Dominicana se destacaram pela recuperação das exportações após adversidades climáticas no ciclo anterior.
Panorama global e desafios do setor
Apesar da leve retração global nas exportações, o desempenho das diferentes regiões demonstra a resiliência e diversificação da cafeicultura mundial. Enquanto a América do Sul enfrenta desafios produtivos, outras regiões vêm aumentando sua participação no comércio internacional, impulsionadas por ganhos de produtividade e expansão de áreas cultivadas.
A OIC destaca que os resultados fazem parte do Relatório sobre o Mercado de Café – Outubro de 2025, documento que reúne indicadores sobre produção, exportação, consumo e preços internacionais, disponível no Observatório do Café do Consórcio Pesquisa Café, coordenado pela Embrapa Café.
Resumo das exportações globais de café (2024–2025)
- Total mundial: 138 milhões de sacas (-0,25%)
- América do Sul: 58,94 milhões de sacas (-14%)
- Ásia & Oceania: 44,5 milhões de sacas (+9,1%)
- África: 19,69 milhões de sacas (+18,6%)
- Caribe, América Central & México: 15,58 milhões de sacas (+7,7%)
Relatório Outubro de 2025 da OIC
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
Agro
Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa
Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.
A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.
As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.
A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.
O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.
A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.
Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.
A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.
Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.
O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.
Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.
A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.
Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.
Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.
Fonte: Pensar Agro
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