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Setor produtivo defende maior subvenção do seguro rural no Brasil

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Representantes do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), do Banco Central, do Congresso Nacional, da Secretaria Estadual de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, do setor produtivo e de outras instituições defenderam nesta sexta-feira (19), na sede da Sociedade Rural Brasileira, o fortalecimento do seguro rural no país.

O entendimento é que as mudanças climáticas têm intensificado os fenômenos que atingem a produção agrícola e pecuária, prejudicando produtores que arriscam na produção rural. As instituições de crédito estão mais rigorosas, em busca de garantias, e os recursos públicos para sustentar o pagamento de sinistros são limitados.

O secretário nacional de Política Agrícola do Mapa, Guilherme Campos, e o assessor especial do ministro, Carlos Ernesto Augustin, enfatizaram o alinhamento entre poder executivo e legislativo para “encarar” o desafio de incrementar o seguro rural. “Está sendo finalizada uma proposta robusta e disruptiva que venha a fazer frente a esse grande desafio”, disse Guilherme. “Temos que encarar o seguro rural. Da forma como está não dá mais. Temos que avaliar se é mais importante a subvenção ao crédito ou ao seguro”, afirmou Augustin.

Técnicos de diversas instituições apresentaram dados que fundamentam a necessidade de um seguro mais abrangente e mais acessível ao produtor. A ideia, que vem ganhando corpo, é fazer uma transição da subvenção ao crédito para a subvenção ao seguro.

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Guilherme Campos lembrou que desde 2023 o Plano Safra disponibilizado pelo governo federal tem sido maior a cada ano. Essa política pública é uma das mais longevas do Mapa e subsidia produtores pequenos, médios e grandes, geralmente com taxas de juros mais acessíveis. Neste ano, de acordo com o secretário, o plano não está performando como no início dos Planos anteriores.

“São várias as explicações pela procura aquém do previsto: a taxa Selic a 15%, e isso ninguém contesta; os pedidos de recuperação judicial (RJs) em alta aumentaram o risco e os cuidados que as instituições financeiras têm na concessão do crédito; e as mudanças climáticas também impactam, porque sem chuvas o produtor está empurrando as operações para a frente”, afirmou.

Propostas discutidas no evento dão conta de que o seguro rural deve ser financiado não apenas pelo poder público, mas também pelo próprio setor produtivo. Participantes de painéis debateram o projeto de lei n. 2951/2024, que tramita no Congresso e moderniza o seguro rural no Brasil. Além de propor alterações na subvenção econômica ao prêmio do seguro rural, ele cria um fundo destinado à cobertura suplementar dos riscos do seguro rural, chamado de Fundo Catástrofe.

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O pesquisador da Embrapa Agricultura Digital Eduardo Monteiro e o diretor do Departamento de Gestão de Riscos do Mapa, Diego Melo de Almeida, apresentaram no seminário mecanismos já incorporados pelo seguro rural, como o Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc), e uma novidade que está sendo testada: o Zarc com nível de manejo.

Um projeto piloto da metodologia foi implantado na região de Londrina (PR) e contempla a cultura da soja. Três seguradoras se interessaram em participar. A ideia por trás da iniciativa é que quanto mais tecnologias mitigadoras de riscos forem adotadas pelo produtor, mais vantajosa seria a contratação do seguro.

Também estiveram no evento representantes da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg) e Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg), entre outras instituições. Todas se manifestaram de forma alinhada sobre o tema.

Informação à imprensa
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Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária

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Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

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O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

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Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

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A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

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