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Consumidor tem direito ao arrependimento em compras on-line

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Brasília, 27/11/2025 – Com a alta movimentação de compras típica da Black Friday, o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), reforça a importância de consumidores e fornecedores estarem atentos às regras de trocas, devoluções e atendimento. O objetivo é garantir que as promoções e as ofertas sejam aproveitadas com segurança e que os direitos dos consumidores sejam respeitados.

De acordo com informações da Senacon, o primeiro passo é conhecer as garantias previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC). “Quando os consumidores sabem exatamente quais são seus direitos, os conflitos diminuem e as chances de uma experiência de compra positiva aumentam. Nosso papel é orientar para que os fornecedores ajam com transparência e os compradores possam exercer seus direitos com facilidade”, afirma o secretário Nacional do Consumidor, Paulo Pereira.

O que diz o artigo 49 do CDC

O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor garante que o consumidor pode desistir de uma compra realizada fora do estabelecimento comercial, como pela internet, telefone ou venda domiciliar, no prazo de sete dias, a contar do recebimento do produto ou da assinatura do contrato.
Na prática, isso significa que o consumidor tem um período para refletir sobre a compra, especialmente quando não teve contato direto com o produto. Se decidir desistir, ele tem direito à devolução integral dos valores pagos, com a devida atualização monetária. Além disso, não é necessário justificar o motivo do arrependimento, e o fornecedor não pode cobrar multas nem impor condições para aceitar a devolução.

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Comércio eletrônico: regras de transparência e atendimento

As compras feitas pela internet são reguladas pelo Decreto nº 7.962/2013, conhecido como Decreto do Comércio Eletrônico. O documento determina medidas para garantir que fornecedores ofereçam informações claras e facilitem o atendimento ao consumidor.

Entre as obrigações previstas estão:

1. Informações claras e em destaque.

Os sites devem apresentar de forma visível:
• dados completos do fornecedor (razão social, CNPJ/CPF e endereço);
• características essenciais do produto ou serviço;
• preço detalhado, incluindo frete e eventuais taxas;
• condições de pagamento, entrega e disponibilidade;
• eventuais restrições de uso.

2. Facilidade no atendimento.

O Decreto determina que o fornecedor deve:

• disponibilizar sumário do contrato antes da conclusão da compra;
• permitir correção de erros antes do pagamento;
• confirmar imediatamente o pedido;
• oferecer canal de atendimento eficaz, permitindo dúvidas, reclamações, cancelamentos e devoluções;
• manter mecanismos de segurança nas transações.

3. Respeito ao direito de arrependimento.

O fornecedor deve:

• informar claramente como o consumidor pode desistir da compra;
• garantir que o arrependimento possa ser exercido pelo mesmo método utilizado no ato da contratação;
• comunicar imediatamente a administradora do cartão para cancelamento ou estorno;
• enviar confirmação imediata ao consumidor após receber o pedido de arrependimento.

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Trocas de produtos

Além do direito de arrependimento, o CDC garante:
• Troca por defeito: o fornecedor tem até 30 dias para solucionar o problema. Se não resolver, o consumidor pode exigir restituição, troca por produto igual ou abatimento proporcional do valor.
• Troca por opção (cor, tamanho, modelo): é facultativa e depende da política de cada loja quando a compra é presencial. No comércio eletrônico, porém, o direito de arrependimento permite a devolução sem justificativa.
• A política de trocas deve estar clara e acessível antes da compra.

Orientação e fiscalização

Durante a Black Friday, a Senacon intensifica ações de orientação e monitoramento para coibir práticas abusivas. A secretaria também recomenda que os compradores guardem comprovantes, prints das ofertas e registros de atendimentos.

Segundo o secretário Paulo Pereira, “a Senacon está comprometida em garantir que o ambiente de consumo seja transparente e seguro. É fundamental que os consumidores saibam que a lei está ao lado deles, especialmente em períodos de grande volume de vendas”, conclui.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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Cota de arrasto de praia da tainha é ampliada para 430 toneladas em Santa Catarina

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Foi publicado hoje (11), em edição extra do Diário Oficial da União, a portaria que amplia as cotas da tainha na modalidade de arrasto de praia em Santa Catarina para 430 toneladas. Essas cotas foram ampliadas após um processo de escuta da sociedade, por meio do Grupo de Trabalho de Acompanhamento da Safra, e com base em dados científicos.

Após o relato dos pescadores do estado de que, apesar do peixe ter sido abundante em algumas regiões, em outras a tainha não havia chegado devido às condições oceanográficas, o MPA realizou uma análise comparando a produção de tainha, neste ano, com dados históricos de produção.

Nessa avaliação, observou-se que dos 25 municípios costeiros, apenas três haviam atingido a produção de anos anteriores. Ou seja, os dados mostraram o que a população de Santa Catarina trazia nos relatos: muitos pescadores não conseguiram pescar.

Neste contexto, o Litoral Norte do estado foi o mais prejudicado, sem qualquer registro de produção de pescado em 12 municípios, dos 14 da região neste ano.

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Por conta disso, a partir da média entre as diferenças de produção atuais e dos dados históricos e, além disso, considerando o Rendimento Máximo Sustentável estabelecido na avaliação de estoque, foi estipulado o valor de cota adicional de:

230 toneladas de cotas de captura para o litoral centro norte de Santa Catarina, abrangendo os municípios de Araquari, Balneário Barra do Sul, Balneário Camboriú, Balneário Piçarras, Barra Velha, Bombinhas, Governador Celso Ramos, Itajaí, Itapema, Itapoá, Joinville, Navegantes, Penha, Porto Belo e São Francisco do Sul.

200 toneladas de cotas de captura para o litoral centro norte de Santa Catarina, abrangendo os municípios de Biguaçu, Florianópolis, Palhoça, Paulo Lopes, Garopaba, Imbituba, Laguna, Jaguaruna, Balneário Rincão, Araranguá, Balneário Arroio do Silva, Balneário Gaivota e Passo de Torres.

Essa medida estabelece uma cota compartimentada para a região centro-norte e centro-sul de Santa Catarina, com o objetivo que garantir uma distribuição justa do recurso, com cotas maiores para aqueles que não pescaram, além de cotas para aqueles que ainda não atingiram uma produção suficiente neste ano.

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“Devido às condições climáticas, a tainha não chegou à mesa de muitos catarinenses. O Governo do presidente Lula tem compromisso com a participação social, com a escuta. Por isso, o governo tomou a decisão de ampliar as cotas. Vale reforçar que não se trata de uma medida politica. A nova cota foi baseada em informações técnicas.
Agora, para termos uma pesca sustentável, precisamos da colaboração de todos”, destacou o ministro da Pesca e Aquicultura, Edipo Araujo.

Este ano, a quantidade pescada em algumas regiões foi tão grande que o mercado sentiu os impactos: os preços caíram e houve relatos de desperdício.

Por conta disso é importante a sensibilização dos pescadores e pescadoras para que pesquem com responsabilidade e que aqueles que já capturaram permitam que a safra também seja farta para os outros profissionais.

O Ministério da Pesca e Aquicultura segue trabalhando para garantir a sustentabilidade da pescaria, a justiça social e o respeito a tradição da pesca da tainha no estado.

ASCOM
Ministério da Pesca e Aquicultura

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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