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WhatsApp do Poupatempo Paraná está disponível 24 horas por dia para dúvidas

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Os cidadãos paranaenses que têm dúvidas sobre o Poupatempo Paraná, unidades em funcionamento e serviços prestados podem resolvê-las diretamente WhatsApp oficial do programa, disponível 24 horas por dia pelo número (41) 3040-2060. O contato via aplicativo de mensagens oferece atendimento rápido e seguro, com orientação imediata de acesso a informações de suporte para emissão de documentos, agendamentos, consultas e outros serviços.

Antes da ida a qualquer uma unidades já em funcionamento do programa, a orientação à população é efetuar o agendamento prévio pelo site poupatempo.pr.gov.br, que centraliza todos os serviços digitais e permite iniciar a conversa com o assistente virtual com apenas um clique.

O Estado também já disponibilizou um aplicativo oficial do Poupatempo Paraná para smartphones com sistema Android. A plataforma reúne os serviços mais procurados e é outra alternativa prática para quem precisa resolver demandas pelo celular. Tanto no site quanto no aplicativo, o cidadão pode fazer agendamento prévio do atendimento presencial, etapa essencial para agilizar o fluxo nas unidades físicas e evitar filas.

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A expansão da rede física do Poupatempo Paraná tem avançado com rapidez. O Estado já conta com seis unidades oficialmente inauguradas: duas em Curitiba, nos shoppings Estação e Park Shopping Boulevard; uma em Londrina, no Boulevard Shopping; outra em Ponta Grossa, no Shopping Palladium; uma em São José dos Pinhais, no Shopping São José; e a unidade de Maringá, instalada no Shopping Cidade, inaugurada nesta quinta-feira (27) pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior.

Além dessas, a unidade de Foz do Iguaçu passou a operar em fase de testes na última segunda-feira (24), no Cataratas JL Shopping, e a de Cascavel inicia atendimento experimental nesta sexta-feira (28), no Cascavel JL Shopping. A inauguração da unidade de Araucária será no começo de dezembro.

Até março do próximo ano, as 20 unidades previstas do Poupatempo Paraná estarão em operação, ampliando a oferta de serviços públicos integrados e facilitando o acesso da população em todas as regiões do Estado.

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Fonte: Governo PR

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A pedido do MPPR, TJPR declara inconstitucionalidade de lei municipal de Londrina que proibia uso da chamada linguagem neutra em escolas e concursos

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná declarou a inconstitucionalidade da Lei Municipal de Londrina 13.419/2022, com a redação dada pela Lei 13.887/2024, que proibia o uso da chamada linguagem neutra na cidade. A decisão unânime atende a uma ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Ministério Público do Paraná. A atuação em âmbito estadual teve origem em uma representação formulada pela 24ª Promotoria de Justiça de Londrina, que resultou no ajuizamento da medida.

Áudio da Promotora de Justiça Susana Broglia Feitosa de Lacerda

A legislação municipal invalidada proibia a utilização de novas formas de flexão de gênero e de número das palavras na grade curricular, em materiais didáticos e na inovação dos currículos escolares. A proibição estendia-se também a editais de bancas examinadoras e concursos públicos, bem como à prática cotidiana da administração pública municipal direta e indireta. A lei previa ainda sanções administrativas e disciplinares, como o encaminhamento de servidores à Corregedoria e a suspensão de alvará de funcionamento para instituições privadas.

Inconstitucionalidade – Ao analisar a ação, o Judiciário reconheceu vícios de inconstitucionalidade formal. O acórdão apontou que o Município de Londrina usurpou a competência privativa da União para legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional, matéria que demanda padronização em todo o território brasileiro. Além disso, houve extrapolação da competência municipal ao invadir a atribuição federal de dispor sobre as normas ortográficas da língua portuguesa e o léxico oficial.

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A decisão também confirmou a inconstitucionalidade material da norma municipal. O Tribunal de Justiça concluiu que a proibição configura uma restrição injustificável à liberdade de expressão, ferindo o direito de ensinar e aprender e o pluralismo de ideias e concepções pedagógicas. Os magistrados destacaram ainda que a vedação do uso da linguagem neutra ofende o princípio da igualdade e a vedação à discriminação, uma vez que poderia legitimar tratamentos desrespeitosos e vexatórios contra a população LGBTQIA+, contrariando o objetivo constitucional de promover o bem de todos sem preconceitos.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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