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Saúde reforça busca ativa para aplicação de vacina contra o tétano em Rio Bonito do Iguaçu

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O Governo do Paraná, por meio da Secretária de Estado da Saúde (Sesa), com a Força Nacional do Ministério da Saúde e a Secretaria de Saúde de Rio Bonito do Iguaçu, reforça a busca ativa para aplicação de vacina antitetânica na população afetada pelo tornado, com foco nos adultos que precisam de dose de reforço. Cerca de 300 doses do imunizante estão disponíveis no município e mais de 7,6 mil na 5ª Regional de Saúde.

Segundo levantamento da Sesa, a cobertura vacinal contra o tétano em Rio Bonito do Iguaçu é alta, com mais de 90,48% das crianças menores de um ano imunizadas e de 95,24% com a dose de reforço acima de um ano. A dTpa (difteria, tétano e coqueluche) para adultos foi aplicada em 98,41% das gestantes.

Em adultos, o esquema vacinal contra o tétano exige uma dose de reforço a cada 10 anos, mas em pessoas que tiveram exposição a risco de difteria ou tétano, o reforço deve ser antecipado para 5 anos. A busca ativa procura localizar as pessoas que estão com o cronograma atrasado ou que desconhecem a própria situação vacinal e que estão em risco de ferimentos durante a reconstrução da cidade.

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O tétano é uma doença causada por uma bactéria (clostridium tetani), que pode estar presente em fezes, pele, terra, galhos, arbustos, água suja e poeira. A infecção acontece pela contaminação de ferimentos superficiais ou profundos de qualquer natureza por esporos da bactéria. Não há transmissão direta de um indivíduo para outro e a principal medida de prevenção é a vacinação.

O secretário da Saúde, Beto Preto, destaca que a vacina traz mais segurança para os moradores que possam estar expostos a possíveis ferimentos causados por acidentes. “Em um cenário de reconstrução, onde cortes e ferimentos podem ser mais frequentes, o risco de infecção aumenta. Por isso, nossas equipes estão em campo, com foco total nos adultos que estão na linha de frente do trabalho, garantindo a proteção com a vacina antitetânica. Esta é uma ação preventiva estratégica da Saúde e do Governo do Paraná para proteger a vida e a saúde dos nossos cidadãos e evitar qualquer complicação neste momento”, explicou.

ESQUEMA VACINAL – O esquema vacinal começa nos primeiros meses de vida. São aplicadas três doses de vacina pentavalente no primeiro ano, aos 2, 4 e 6 meses. Depois, são dois reforços, sendo o primeiro aos 15 meses e o segundo aos 4 anos de idade. As doses de reforço devem ser aplicadas a cada 10 anos. Gestantes, com esquema vacinal completo, têm recomendação de uma dose de reforço a cada gestação a partir da 20ª semana de gravidez, para prevenção dos recém-nascidos contra o tétano neonatal.

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Em crianças a partir de 7 anos de idade, sem esquema básico completo contra difteria e tétano, a recomendação é iniciar ou completar as 3 doses, conforme situação vacinal, com intervalo de 60 dias entre as doses ou mínimo de 30 dias em situações especiais.

OUTRAS VACINAS DISPONÍVEIS – A Sesa também reforça a importância da atualização da vacinação de síndromes respiratórias, entre elas a de Influenza e Covid-19. Todas estão disponíveis nas salas de vacinação do município. Uma nova remessa de doses de vacina para Covid-19 baby e infantil estará disponível a partir desta sexta-feira (21).

LOCAIS DE VACINAÇÃO – Em Rio Bonito do Iguaçu, a vacinação contra o tétano e outras doenças está disponível na Unidade Básica de Saúde (UBS) Central (Av. Dr. Carmosino Vieira Branco) e nas unidades rurais de Centro Novo, Arapongas e Campo do Bugre.

Fonte: Governo PR

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Ex-secretário municipal de Almirante Tamandaré acionado pelo MPPR por usar veículo oficial para fins particulares é condenado por improbidade administrativa

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Um ex-secretário municipal de Meio Ambiente e Abastecimento de Almirante Tamandaré, na Região Metropolitana de Curitiba, foi condenado por ato de improbidade administrativa a partir de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná.

Áudio do promotor de Justiça Márcio Soares Berclaz

Conforme a ação, apresentada pela 4a Promotoria de Justiça da comarca, o ex-secretário teria usado como se fosse bem particular um automóvel do Município, adquirido com verbas do Fundo Municipal do Meio Ambiente. Durante todo o período em que o então secretário exerceu o cargo, de novembro de 2014 a julho de 2015, ele, conforme a decisão judicial, “utilizou de maneira indevida o veículo […], dele fazendo uso exclusivo e continuado para fins particulares, inclusive em finais de semana”.

A sentença judicial, da qual ainda cabe recurso, determinou que o ex-secretário faça o ressarcimento ao erário municipal dos danos causados, ainda a serem calculados, inclusive com correção monetária. Além disso, ele deverá pagar multa em valor equivalente aos danos.

Processo 0001982-58.2020.8.16.0024

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

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