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Brasil

Semana Nacional de Promoção da Negociação Coletiva acontece em todo País de 24 a 28 de novembro

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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Secretaria de Relações do Trabalho, realizará entre os dias 24 e 28 de novembro a Semana Nacional de Promoção da Negociação Coletiva 2025 em todo país, iniciativa voltada ao fortalecimento do diálogo social e ao aprimoramento das relações de trabalho.

Com o tema “Negociação Coletiva e os Desafios Contemporâneos das Relações de Trabalho”, a programação reunirá especialistas, representantes de trabalhadores e empregadores, pesquisadores e autoridades públicas para discutir assuntos fundamentais para o mundo do trabalho atual. Ao longo da semana, serão debatidas boas práticas em negociação coletiva, o uso da negociação como instrumento de promoção da segurança e saúde no trabalho, a importância de incorporar a transição justa às mesas de negociação e aos programas de qualificação profissional, além do fortalecimento das instituições e do diálogo social.

A programação presencial terá início em Brasília, no dia 24 de novembro, no Auditório do MTE, onde a abertura nacional reunirá autoridades e especialistas para discutir os desafios presentes e futuros da negociação coletiva. No dia 25 de novembro, em São Paulo, o evento será realizado na Fundacentro, com foco nas negociações coletivas e no papel da segurança e saúde no trabalho. Já no dia 26 de novembro, no Rio de Janeiro, o Auditório do Tribunal de Contas da União (TCU) sediará o encontro dedicado ao tema “Transição Justa”, com ênfase em empregos verdes, requalificação e proteção dos trabalhadores diante das transformações econômicas e tecnológicas.

Os eventos de Brasília, São Paulo e Rio de Janeiro contarão com transmissão ao vivo pelo canal oficial do MTE no YouTube: @canaltrabalho.

 

Veja a Programação descentralizada

Superintendência Regional do Trabalho

Local

Data

Horário

SRTE/Acre

Auditório da FIEAC – Av. Ceará, 3727 – 7º BEC – Jardim Nazle, Rio Branco – AC

27/11/2025

09:00 às 11:00

SRTE/Alagoas

Auditório do SENAC – Poço

Rua Pedro Paulino, 77, Maceió/AL

26/11/2025

08:30 às 12:00

SRTE/Amapá

Auditório da SRTE/AP –  Av. Salgado Filho, 61, Centro, Macapá/AP

26/11/2025

08:30 às 12:00

SRTE/Amazonas

Auditório do TRE  – Av. André Araújo, 200 – Aleixo, 

Manaus – AM

18/11/2025

13:30 às 17:00

SRTE/Bahia

Auditório da SRTE/BA, 

Avenida Jequitaia, 7, Comércio, Salvador/BA

01/12/2025

08:30 às 13:00

SRTE/Ceará

Auditório da SRTE/CE, Rua Barão de Aracati, 909, Aldeota, Fortaleza/CE

28/11/2025

08:30 às 12:00

SRTE/Distrito Federal

 

Auditório do MTE 

Esplanada dos Ministérios, Bloco F. Zona Cívico-Administrativa

Brasília-DF

26/11/2025

14:00 às 18:00

SRTE/Espírito Santo

Auditório do Edifício Sede da SRTE/ES, Rua Pietrângelo de Biase, nº 56, 8º andar, Centro, Vitória/ES

28/11/2025

08:30 às 13:00

SRTE/Goiás

Auditório Ipê – TRT 18ª Região, Complexo Trabalhista, Rua T-51, esquina com a Av. T-1, Setor Bueno- 1ª andar  

Goiânia-GO

25/11/2025

08:30 às 12:00

SRTE/Maranhão

Auditório da SRTE/MA, Avenida Kennedy, 150, Centro, São Luís/MA

28/11/2025

08:30 às 13:00

SRTE/Minas Gerais

Auditório da SRTE/MG, Avenida Afonso Pena, nº 1316, 10º Andar, Centro,

Belo Horizonte/MG

25/11/2025

08:30 às 12:00

SRTE/Mato Grosso

Auditório da FIEMT – Av. Historiador Rubens de Mendonça, 4.193 – Centro Político Administrativo, 

Cuiabá – MT

26/11/2025

09:00 às 17:00

SRTE/Mato Grosso do Sul

Auditório da SRTE/MS, 

Rua 13 de maio, nº 3214, 

3º andar, Centro, 

Campo Grande/MS

26/11/2025

08:00 às 12:00

SRTE/Pará

Auditório da SRTE/PA, 

Av. 9 de janeiro, 1569, 

Belém-PA

04/12/2025

08:30 às 12:00

SRTE/Paraíba

Auditório da SRTE/PB, Praça Venâncio Neiva, 11, Centro, João Pessoa/PB

28/11/2025

09:00 às 12:00

SRTE/Paraná

Auditório da SRTE/PR

Rua José Loureiro, 574 – Centro, Curitiba/PR

28/11/2025

09:00 às 12:00

SRTE/Pernambuco

Auditório da SRTE/PE

Av. Gov. Agamenon Magalhães, 2000, Espinheiro, Recife/PE

27/11/2025

09:00 às 12:00

SRTE/Piauí

Auditório da SRTE/PI, Av. Frei Serafim, nº 1860, Centro, Teresina/PI

28/11/25

08:30 às 12:00

SRTE/Rio de Janeiro

Auditório do TCU, Av. Pres. Antônio Carlos, 375, 12º Andar, Sala 1204, Castelo, 

Rio de Janeiro/RJ

26/11/2025

08:00 às 17:00

SRTE/Rio Grande do Norte

Auditório da SRTE/RN, Rua Fosforita, 2327 A, Potilândia, Natal/RN

27/11/2025

14:00 às 17:00

SRTE/Rio Grande do Sul

Auditório da Receita Federal, Av. Loureiro da Silva, 445, Porto Alegre/RS

27/11/2025

14:00 às 17:00

SRTE/Roraima

Auditório da FIER

Av. Benjamin Constant, 876, Centro, Boa Vista/RR

27/11/2025

14:00 às 17:00

SRTE/Santa Catarina

Clube 12 de Agosto, Av. Hercílio Luz, 626, Centro, Florianópolis-SC

26/11/2025

08:00 às 12:00

SRTE/Sergipe

Auditório da SRTE/SE, Rua Pacatuba, 171, Centro, Aracaju/SE

27/11/2025

08:00 às 12:00

SRTE/Tocantins

Auditório da SRTE/TO, Quadra Avenida NS-2, Quadra AA NE 40 (304 Norte), Lote 03, Palmas/TO

28/11/2025

09:00 às 12:00

 

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Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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Brasil

Senacon instaura processo contra 99 Food para apurar descumprimento da Portaria da Transparência

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Brasília, 24/6/2026 – A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), instaurou processo administrativo sancionador contra a 99 Food nesta quarta-feira (24), para apurar o descumprimento da Portaria nº 61, de 24 de março de 2026, que estabelece regras de transparência para plataformas digitais de entrega e transporte. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União.

A medida faz parte do acompanhamento realizado pela Senacon para verificar a implementação das novas obrigações pelas empresas abrangidas pela norma, que determina o detalhamento das tarifas cobradas e a apresentação clara da composição dos valores envolvidos nas operações.

O secretário nacional do Consumidor, Ricardo Morishita, destaca que a transparência prevista na regulamentação não representa uma nova obrigação criada pela portaria, mas a aplicação de um direito já assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor.

“A transparência é um direito básico do consumidor previsto no Código de Defesa do Consumidor há 35 anos. Garantir informações claras sobre preços e serviços é fundamental para equilibrar as relações de consumo e permitir que consumidores exerçam a liberdade de escolha”, afirma.

As empresas que, ao final dos processos administrativos sancionadores, tiverem confirmadas infrações às regras previstas na Portaria nº 61/2026 poderão sofrer sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, incluindo multas que podem chegar a R$ 14 milhões.

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Em maio, a Senacon já havia instaurado processos administrativos contra o iFood e a Keeta após identificar indícios de descumprimento das obrigações previstas na norma.

A fiscalização teve início em 24 de abril, após o encerramento do prazo de 30 dias concedido às plataformas para adaptação às novas regras. Desde então, a Senacon passou a avaliar as informações disponibilizadas pelas empresas e verificar se consumidores têm acesso a dados claros sobre a composição dos valores cobrados e repassados.

Transparência na composição dos valores

A Portaria nº 61/2026 determina que aplicativos de transporte e entrega apresentem, de forma detalhada, a divisão dos valores envolvidos em cada operação. O objetivo é ampliar a transparência e permitir que todos os participantes da relação de consumo compreendam como os preços são formados.

Entre as informações que devem ser disponibilizadas estão:

  • o valor total pago pelo consumidor;
  • o valor destinado à plataforma pela intermediação do serviço,
  • o valor repassado ao motorista ou entregador, incluindo gorjetas e adicionais;
  • no caso dos serviços de entrega, a parcela destinada ao estabelecimento comercial.

Segundo a Senacon, a medida busca reduzir a assimetria de informações no ambiente digital e garantir maior clareza nas relações entre consumidores, trabalhadores e empresas.

Direito à informação

Em nota técnica elaborada pela Secretaria, a Senacon destaca que a Portaria nº 61/2026 regulamenta deveres de transparência já previstos no Código de Defesa do Consumidor, especialmente o direito à informação adequada, clara e precisa sobre produtos e serviços.

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A avaliação do órgão é de que, em muitos casos, o consumidor tem acesso apenas ao valor final da corrida ou do pedido, sem visualizar como esse montante é distribuído entre a plataforma, o prestador do serviço e, nos casos de delivery, o estabelecimento comercial.

Para a Secretaria, a ausência dessas informações dificulta a comparação entre serviços, limita a capacidade de escolha do consumidor e pode impedir a identificação de eventuais cobranças indevidas ou práticas abusivas.

A Senacon ressalta ainda que medidas semelhantes já são adotadas em outros países, como França, Alemanha, Espanha e Estados Unidos, onde plataformas digitais possuem obrigações de informar a composição dos valores cobrados dos usuários.

Ainda de acordo com a Secretaria, a regulamentação não interfere na liberdade das empresas para definir preços, mas busca assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo e garantir que as decisões dos usuários sejam tomadas com base em informações completas.

A fiscalização permanece em andamento, com análise das medidas adotadas pelas plataformas e acompanhamento contínuo do cumprimento das regras estabelecidas pela Portaria nº 61/2026.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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