Brasil
Aeroportos de João Pessoa (PB) e Aracaju (SE) inauguram salas multissensoriais para pessoas neurodivergentes
Em um compromisso para ampliar o acolhimento de famílias neurodivergentes, os aeroportos de João Pessoa, na Paraíba (PB), e de Aracaju, em Sergipe (SE), inauguraram, na última sexta-feira (14), salas multissensoriais para atender passageiros com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Com essas unidades, já são 11 salas instaladas no país apenas neste ano. A iniciativa integra o Programa de Acolhimento ao Passageiro com TEA, do Ministério de Portos e Aeroportos.
Para o ministro Sílvio Costa Filho, a adesão dos terminais ao programa nacional de inclusão demonstra o interesse do setor em melhorar e adaptar a experiência de passageiros com TEA. “O crescimento do número dessas salas mostra que estamos no caminho certo, promovendo dignidade, respeito e, acima de tudo, acolhimento. Nosso objetivo é chegar a 20 espaços como este até o fim de 2026”, afirmou.
Em João Pessoa, a sala está localizada na área de embarque, próxima ao canal de inspeção, e tem capacidade para receber um passageiro e um acompanhante por vez. Já em Aracaju, a sala fica próxima ao portão 1 e pode receber até oito pessoas. Em ambas, o funcionamento é gratuito e aberto 24 horas por dia.
As salas multissensoriais oferecem um ambiente de descompressão, com elementos que ajudam a minimizar estímulos capazes de causar desequilíbrio emocional, além de reduzir o estresse do ambiente aeroportuário, proporcionando alívio em relação aos estímulos externos e promovendo bem-estar. Atualmente, já existem salas multissensoriais em aeroportos de São Paulo – Congonhas (SP), Florianópolis (SC), Rio de Janeiro – Galeão e Santos Dumont (RJ), Natal (RN), Recife (PE), Vitória (ES) e Campo Grande (MS), Maceió (AL).
De acordo com a Aena Brasil, administradora dos aeroportos, as salas contam com investimentos que incluem tecnologia IoT, que possibilita a conexão via internet de aparelhos e sistemas, e inteligência artificial. Os espaços dispõem de técnicas de videomodelagem para conferir previsibilidade aos passageiros, controle por dispositivos móveis, assistente de inteligência artificial multilíngue e mobiliário adaptável para garantir conforto aos usuários.
Como complemento às ações de inclusão, o ministério lançou também a Cartilha Inclusão Dentro e Fora do Avião, escrita por Aline Campos e ilustrada por Luana Chinalia. O material traz, de forma lúdica, a história de duas crianças neurodivergentes e apresenta orientações sobre direitos, recursos e boas práticas para garantir uma viagem mais tranquila.
A cartilha está disponível para download no site do MPor (https://www.gov.br/portos-e-aeroportos/pt-br/assuntos/transporte-aereo/programa-tea) e também nas salas multissensoriais espalhadas pelos aeroportos brasileiros.
Assessoria Especial de Comunicação Social
Ministério de Portos e Aeroportos
Fonte: Portos e Aeroportos
Brasil
Ministério da Justiça e Segurança Pública notifica Google e Apple sobre aplicativos de bets ilegais
Brasília – 18/4/26 – O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) enviou ofícios à Google Brasil e à Apple, nesta sexta-feira (17,) solicitando esclarecimentos sobre a disponibilização de aplicativos de apostas ilegais — os chamados bets — em suas respectivas lojas virtuais, a Play Store e a App Store, sem autorização do Ministério da Fazenda.
Os Ofícios nº 455 e nº 456/2026, assinados pelo Secretário Nacional de Direitos Digitais e pelo Secretário Nacional do Consumidor, foram produzidos a partir de monitoramento de rotina da Coordenação-Geral de Classificação Indicativa da Secretaria Nacional de Direitos Digitais (SEDIGI).
O levantamento identificou, em caráter preliminar, inúmeros aplicativos disponíveis para download que aparentemente promovem, ofertam ou viabilizam o acesso a apostas de quota fixa e outras modalidades lotéricas sem autorização regulatória emitida pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.
De acordo com os ofícios, os aplicativos identificados não estão sequer dissimulados sob o pretexto de outras funcionalidades, sendo encontrados com facilidade por meio de termos de busca simples, como a expressão “jogo do Tigrinho”. Exemplos dos aplicativos levantados constam nos anexos dos documentos.
O Ministério aponta que as condutas identificadas, em juízo preliminar, contrariam a legislação de proteção dos direitos da criança e do adolescente na internet — especificamente o art. 6°, inciso IV, da Lei nº 15.211/2025 — e o Código de Defesa do Consumidor (arts. 10, 18 e 39, inciso IV), podendo resultar em responsabilização solidária de toda a cadeia de fornecedores. Destaca-se ainda o art. 21 do Decreto 12.880/ 2026, que regulamenta o ECA Digital e determina expressamente que lojas de aplicações e sistemas operacionais devem impedir a disponibilização de produtos ou serviços que promovam acesso a loterias não autorizadas pelos órgãos competentes.
As empresas notificadas devem apresentar esclarecimentos circunstanciados e acompanhados de documentação comprobatória sobre as políticas internas aplicáveis à distribuição de aplicativos de apostas; os procedimentos de triagem prévia adotados para verificar autorizações regulatórias e mecanismos de verificação de idade; e uma relação nominal atualizada de todos os aplicativos das categorias Loterias, Apostas, Cassino, Bets e correlatas atualmente disponíveis para usuários no Brasil, com indicação do desenvolvedor responsável, classificação indicativa e autorização regulatória declarada.
O Ministério ressalta que a lista oficial das operadoras de apostas de quota fixa regularmente autorizadas no âmbito federal é mantida pelo Ministério da Fazenda e está disponível para consulta pública em gov.br/fazenda (acrescentar link), o que torna a verificação da regularidade dos aplicativos uma providência de baixa complexidade operacional.
Os ofícios têm natureza informativa e instrutória, não constituindo, por si sós, aplicação de sanção. Contudo, as respostas apresentadas — ou sua ausência — poderão permitir a instauração de procedimento administrativo próprio.
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