Educação
MEC divulga resultado do edital de Indicações Geográficas
O Ministério da Educação (MEC) divulgou o resultado do Edital nº 12/2025, que trata de chamada pública de seleção de projetos para a promoção e desenvolvimento das Indicações Geográficas (IGs) na Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica. Foram submetidos 88 projetos divididos em cinco eixos, dos quais 39 foram aprovados. A ação visa apoiar territórios brasileiros na estruturação de processos de reconhecimento de IGs, fortalecendo a identidade cultural, a organização socioprodutiva, o desenvolvimento sustentável e a valorização de produtos tradicionais.
Os projetos terão início em janeiro de 2026 e serão executados de acordo com os seguintes eixos: Diagnóstico; Estruturação; Promoção e Fortalecimento de Negócios; Internacionalização; e Turismo em Territórios de Indicação Geográfica. Por meio da chamada pública, a Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (Setec) do MEC promove a integração entre instituições da Rede Federal, produtores e comunidades locais.
A partir do ano que vem, os selecionados serão beneficiados com atividades de capacitação, diagnósticos, apoio técnico especializado, desenvolvimento de materiais metodológicos e ações de comunicação.
IG – A Indicação Geográfica é conferida a produtos e serviços que são característicos do seu local de origem, apresentando qualidade única devido aos recursos naturais. Assim, gera reputação e identidade própria. A IG se constitui sob duas formas: a indicação de procedência (IP) e a denominação de origem (DO).
Parceria – A iniciativa do MEC é executada pelo Instituto Federal do Espírito Santo (Ifes) e o Instituto Federal de São Paulo (IFSP). Também são parceiros institucionais o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa); o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae); a Fundação de Apoio à Ciência e Tecnologia do Espírito Santo (Facto); e o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi).
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Setec e do Ifes
Fonte: Ministério da Educação
Educação
Sancionado piso salarial para professores da educação básica
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei nº 15.437/2026, que fixa em R$ 5.130,63 o piso salarial profissional nacional dos profissionais do magistério público da educação básica para a formação em nível médio, na modalidade normal. O texto foi publicado nesta sexta-feira, 19 de junho, no Diário Oficial da União e é assinado também pelo ministro da Educação, Leonardo Barchini, e pela ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck.
O novo piso salarial representa um reajuste de 5,4% em relação ao valor vigente em 2025, de R$ 4.867,77, garantindo ganho real acima da inflação. O valor é válido para professores que atuam em jornada de 40 horas semanais, com efeitos financeiros retroativos a janeiro de 2026. As remunerações das demais jornadas devem ser proporcionais ao novo piso estabelecido.
A legislação também amplia o alcance da política de valorização docente ao incluir entre os beneficiários do piso salarial nacional os profissionais do magistério da educação básica pública contratados temporariamente.
A sanção da Lei consolida as mudanças introduzidas pela Medida Provisória nº 1.334/2026, editada pelo Governo do Brasil em janeiro deste ano e aprovada pelo Congresso Nacional em maio. A medida adequou a legislação do piso salarial aos fundamentos constitucionais estabelecidos pela Emenda Constitucional nº 108/2020 e às regras do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
A MP determina que o percentual anual de atualização do piso salarial seja calculado pela soma da variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior e de 50% da média do crescimento real das receitas do Fundeb nos cinco anos anteriores. Como forma de ampliar a transparência do processo, a Lei também prevê a publicação anual, em plataforma de dados abertos, da memória de cálculo utilizada para a atualização do piso salarial nacional do magistério.
A norma estabelece ainda que o reajuste anual não poderá ser inferior à variação acumulada do INPC, garantindo a preservação do poder de compra dos profissionais da educação. A atualização produzirá efeitos a partir do mês de janeiro de cada ano.
Contexto – A atualização da legislação do piso salarial foi construída a partir de diálogo conduzido pelo Ministério da Educação (MEC) com entidades representativas da educação pública, entre elas o Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), além de entidades representativas dos municípios.
A medida está alinhada à Meta 17 do novo Plano Nacional de Educação (PNE), que prevê a valorização dos profissionais do magistério das redes públicas de educação básica, a fim de assegurar melhores condições de remuneração e fortalecimento da educação pública em todo o país. Com a nova sistemática de atualização, o piso salarial nacional do magistério passa a contar com um mecanismo permanente que busca não apenas preservar, mas também ampliar o poder de compra dos profissionais da educação ao longo do tempo.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino (Sase)
Fonte: Ministério da Educação
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