Connect with us


Paraná

Servidores estaduais serão atendidos no Hospital da Cruz Vermelha a partir de janeiro

Publicado em

A Secretaria da Administração e da Previdência do Paraná, por meio do Departamento de Saúde e Segurança do Servidor (DSS/SEAP), firmou contrato com o Hospital da Cruz Vermelha, localizado em Curitiba. Com a ação, a partir de janeiro de 2026, os atendimentos do Sistema de Assistência à Saúde (SAS), benefício concedido pelo Governo do Estado, acontecerão neste local. O hospital atenderá servidores de Curitiba, Região Metropolitana e do Litoral.

Quem já tem consultas ou procedimentos marcados pelo SAS não precisa se preocupar: até o final de dezembro deste ano, os atendimentos seguem na Santa Casa de Misericórdia.

De acordo com Luizão Goulart, secretário da Administração e da Previdência, o contrato com o Hospital da Cruz Vermelha vai beneficiar milhares de servidores que utilizam o SAS. “A contratação do Hospital da Cruz Vermelha vem para garantir saúde de qualidade e diversidade de atendimentos para os servidores do Estado. A Santa Casa tem atendido bem os servidores, mas o vencedor da última licitação foi o Hospital da Cruz Vermelha, que é um excelente hospital, referência em várias áreas”, afirmou.

Leia mais:  Espaço Cultural BRDE abre no dia 27 exposição do artista visual Alexandre Frangioni

A diretora do Departamento de Gestão de Pessoas, Previdência e Saúde do Servidor, Clarice Moura de Lima, destaca que a prioridade é manter os atendimentos sem interrupção. “O mais importante é que os servidores da Capital e região e do Litoral não fiquem sem cobertura pelo SAS, após uma nova licitação. A nova contratação, agora com o Hospital da Cruz Vermelha, prevê atendimentos, exames e consultas de várias especialidades médicas”, disse.

O servidor deve acompanhar os canais oficiais de comunicação da Secretaria da Administração e da Previdência para novas informações e orientações sobre como será o novo sistema de agendamento de consultas e exames e, também, quais serão os locais específicos de atendimento.

Fonte: Governo PR

Comentários Facebook

Paraná

Ministério Público do Paraná requer a suspensão da comercialização de lotes e a regularização integral de loteamento da década de 1990 em Quatro Barras

Published

on

O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Quatro Barras, na Região Metropolitana de Curitiba, ajuizou ação civil pública para garantir a regularização urbanística e ambiental integral do Loteamento Bosque Merhy. A ação pede, em caráter de urgência, a suspensão da venda de qualquer lote, bem como da cobrança e do recebimento de valores referentes a lotes eventualmente já comercializados, e busca a reparação de danos materiais e morais coletivos.

Áudio do Promotor de Justiça André Luiz de Araújo

São réus os dois loteadores do empreendimento e o Município de Quatro Barras, este último por suposta omissão no dever de fiscalizar. Registrado em 1995, com 133 lotes distribuídos em uma área de 561.076 m², o loteamento situa-se em região de manancial, integralmente inserida na Área de Proteção Ambiental (APA) do Iraí.

Problemas históricos – De acordo com a investigação do MPPR, o loteamento nunca foi integralmente concluído. Segundo relatórios técnicos, os loteadores não implantaram a infraestrutura básica que lhes cabia. As redes de água e esgoto foram executadas tardia e parcialmente pela Sanepar; a energia elétrica e a iluminação pública foram implantadas, de forma gradual, pela Copel. Em ambos os casos, os custos foram repassados ao Município e aos próprios moradores. Permanecem pendentes a drenagem pluvial, a pavimentação e a abertura integral das vias projetadas. Há, ainda, indícios de que áreas que deveriam permanecer preservadas, como um lago e um bosque protegido, teriam sido repassadas ao Município no lugar de áreas úteis à população, para simular o cumprimento do percentual mínimo de áreas públicas.

Leia mais:  Justiça do Paraná concede adoção a pais mesmo após morte de bebê

O histórico do empreendimento também registra intervenções recentes objeto de autuação ambiental. Em 2020, a retomada de obras em Área de Preservação Permanente (APP) foi autuada e embargada pelo Instituto Água e Terra (IAT), inclusive por descumprimento de embargo que remontava a 2001, o que resultou em multa de R$ 200 mil. Mais recentemente, vistoria da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em maio de 2026, apontou indícios de nova supressão de vegetação em APP, em aparente descumprimento do embargo. A extensão exata e o volume dos danos ambientais ainda dependem de perícia judicial.

Pedidos urgentes – Diante da gravidade da situação, o Ministério Público formulou pedidos liminares, em caráter de urgência, requerendo ao Judiciário a imediata paralisação de qualquer obra e de qualquer supressão de vegetação na área, com o apoio da Polícia Militar Ambiental (Força Verde) na fiscalização. Também foram requeridas a indisponibilidade de bens dos loteadores, no valor mínimo de R$ 2 milhões, para assegurar as obras de regularização, o ressarcimento ao erário e a reparação dos adquirentes prejudicados, e a determinação para que o Município adote as medidas necessárias para fazer cessar e remover as irregularidades apontadas.

Leia mais:  Casa Fácil: Estado subsidia todas as moradias de novo empreendimento em Paranacity

No julgamento do mérito, o MPPR requer a condenação dos réus à conclusão definitiva da infraestrutura do loteamento, à destinação correta das áreas públicas, à recuperação integral da área degradada, na extensão a ser apurada em perícia, mediante Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), e ao pagamento das indenizações devidas. Os valores das indenizações por danos morais coletivos, se fixados, serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FEID).

No julgamento do mérito, o MPPR requer a condenação dos réus à conclusão definitiva da infraestrutura do loteamento, à destinação correta das áreas públicas, à recuperação integral da área degradada, na extensão a ser apurada em perícia, mediante Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), e ao pagamento das indenizações devidas. Os valores das indenizações por danos morais coletivos, se fixados, serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.

Processo 0001353-95.2026.8.16.0211

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

Comentários Facebook
Continuar lendo

Mais Lidas da Semana

Copyright © 2019 - Agência InfocoWeb - 66 9.99774262