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Justiça do Paraná concede adoção a pais mesmo após morte de bebê

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A 11ª Câmara Cível do TJ-PR (Tribunal de Justiça do Paraná) concedeu a adoção de um bebê a pais mesmo após a morte da criança no decorrer do processo. A menina viveu apenas sete dias.

Quatro casais rejeitaram o bebê em razão do grau de prematuridade e da chance de óbito da recém-nascida. Entretanto, apesar dos riscos, um casal decidiu adotá-la e recebeu a guarda provisória da menina, nascida com 23 semanas de gestação. Porém, a criança faleceu dois dias após o início do estágio de convivência, sem a conclusão do processo.

Mesmo após a morte da criança, o casal quis concretizar a adoção. Porém, a legislação brasileira trata apenas da possibilidade de adoção pós morte quando o falecido é o adotante, sendo omissa quanto à conclusão do processo diante do falecimento do adotando.

“Não resta dúvida que o casal faz jus à adoção da criança falecida como filha, e ela merece conter em sua lápide o nome daqueles que realmente foram sua família, pelo exíguo lapso de sua existência terrena”, afirmou o Desembargador Relator, no acórdão.

MÃE BIOLÓGICA TOMOU ABORTIVOS

Conforme o TJ-PR, sem condições de criar a menina, a mãe biológica tomou medicamentos abortivos na tentativa de interromper a gestação, mas as substâncias aceleraram o parto.

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Segundo o TJ-PR, a mulher desconhecia a possibilidade de entregar a criança para adoção – procedimento legal, feito com acompanhamento da Justiça. A entrega foi realizada logo após o nascimento da criança com vida.

MP RECORREU

Em 1º grau, o juiz ponderou que não poderia ignorar a relação de afeto existente na situação. Tal vínculo, segundo ele, também merece respaldo do Poder Judiciário. A decisão destacou que a ausência de previsão legal a respeito da possibilidade de conclusão da adoção após a morte do adotando não significa a proibição de concretizá-la.

“Os requerentes batizaram a filha, fizeram seu sepultamento com a participação dos familiares e da comunidade onde vivem. Não há como explicar, quantificar a entrega desses pais, desta família, neste processo tão curto de adoção, muito menos negar que a vinculação existiu ou julgar que pelo tempo mínimo não pudesse existir”, explicou a sentença.

O Juiz ressaltou que a morte da criança “não excluiu automaticamente a vontade dos requerentes em adotá-la. Diferentemente disso, terminar o processo de adoção para eles é concretizar o que de fato tiveram, uma relação de pais e filha, que, infelizmente não teve tempo de amadurecer, mas foi vivida intensamente, do modo que lhes foi permitido”.

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A sentença decretou a adoção da criança falecida pelo casal, sem alterar a posição dos pais na fila de interessados em adotar: “Mantenho o casal na posição em que se encontra, ele não está na primeira posição, seu perfil é restrito, portanto não serão beneficiados e também não devem ser prejudicados indo para a última posição”.

O MP (Ministério Público) recorreu da decisão, alegando que a adoção não seria juridicamente possível nessas circunstâncias devido à perda do objeto do processo e da falta de previsão legal para sustentar a continuidade da ação.

Ao analisar a questão, a 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), por unanimidade, não acolheu o recurso do MP e manteve as determinações da sentença. “A manutenção do que restou decidido na origem, além de não versar sobre qualquer interesse patrimonial, não gera prejuízo a ninguém”, diz o documento.

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Porto de Paranaguá concentra 70% das exportações brasileiras de óleo de soja no 1º trimestre

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O Porto de Paranaguá movimentou 70% das exportações brasileiras de óleo de soja entre janeiro e março de 2026, de acordo com o Comex Stat, sistema do governo federal que reúne dados sobre o comércio exterior, divulgados pela Portos do Paraná nesta terça-feira (21). No período, o porto paranaense embarcou 386,3 mil toneladas do produto. .

Segundo o centro de estatísticas da Portos do Paraná, o volume representa um crescimento de 38% em relação ao mesmo período de 2025, quando foram exportadas 280 mil toneladas. Os principais mercados compradores estão concentrados na Ásia e na África.

Somente no mês de março, a participação de Paranaguá nas exportações nacionais de óleo de soja atingiu 75,3%, com 135 mil toneladas embarcadas.

GRANÉIS SÓLIDOS – Em volume, a soja em grão foi a commodity que mais cresceu em movimentação nos portos paranaenses no primeiro trimestre de 2026. Foram 4,6 milhões de toneladas exportadas, segundo dados da Autoridade Portuária e do Comex Stat, o que representa uma em cada cinco toneladas das exportações brasileiras do produto.

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O volume embarcado de soja em grão registrou crescimento de 12% em relação ao mesmo período de 2025, quando foram exportadas 4,1 milhões de toneladas.

“O nosso controle de qualidade e toda a dinâmica operacional garantem o reconhecimento internacional e a busca constante do mercado pelos portos paranaenses”, afirmou o diretor-presidente da Portos do Paraná, Luiz Fernando Garcia.

Com o envio de 1,3 milhão de toneladas, o farelo de soja também se destacou nas exportações do trimestre, representando 25,6% do volume nacional — o segundo maior do país, mesmo com uma ligeira queda se comparado com o mesmo período de 2025.

Somente em março, foram embarcadas 700 mil toneladas, principalmente para a Ásia e a Europa, volume equivalente a mais de 30% das exportações brasileiras.

IMPACTOS – No acumulado até março, os portos paranaenses movimentaram 16,7 milhões de toneladas, volume 3,9% inferior ao registrado no mesmo período de 2025.

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Entre os fatores que influenciaram o resultado está a redução nas exportações de açúcar, impactadas pela queda nos preços internacionais e pelo aumento dos estoques globais.

A exportação de milho também apresenta retração, já que parte da produção tem sido direcionada ao mercado interno para a fabricação de etanol, combustível alternativo ao petróleo. Esse movimento está relacionado ao cenário internacional, marcado por tensões geopolíticas, como o conflito entre Estados Unidos e Irã.

Essas condições internacionais também começam a impactar a importação de fertilizantes. O Paraná é a principal porta de entrada desses insumos no Brasil. No primeiro trimestre do ano passado, foram importadas 2,7 milhões de toneladas, enquanto, no mesmo período de 2026, o volume caiu para 2,2 milhões de toneladas.

 Por outro lado, a importação de malte registrou alta de 227%, enquanto a cevada cresceu 10%. Já os derivados de petróleo apresentaram aumento de 9% nas importações em relação a 2025.

Fonte: Governo PR

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