Paraná
Justiça do Paraná concede adoção a pais mesmo após morte de bebê

A 11ª Câmara Cível do TJ-PR (Tribunal de Justiça do Paraná) concedeu a adoção de um bebê a pais mesmo após a morte da criança no decorrer do processo. A menina viveu apenas sete dias.
Quatro casais rejeitaram o bebê em razão do grau de prematuridade e da chance de óbito da recém-nascida. Entretanto, apesar dos riscos, um casal decidiu adotá-la e recebeu a guarda provisória da menina, nascida com 23 semanas de gestação. Porém, a criança faleceu dois dias após o início do estágio de convivência, sem a conclusão do processo.
Mesmo após a morte da criança, o casal quis concretizar a adoção. Porém, a legislação brasileira trata apenas da possibilidade de adoção pós morte quando o falecido é o adotante, sendo omissa quanto à conclusão do processo diante do falecimento do adotando.
“Não resta dúvida que o casal faz jus à adoção da criança falecida como filha, e ela merece conter em sua lápide o nome daqueles que realmente foram sua família, pelo exíguo lapso de sua existência terrena”, afirmou o Desembargador Relator, no acórdão.
MÃE BIOLÓGICA TOMOU ABORTIVOS
Conforme o TJ-PR, sem condições de criar a menina, a mãe biológica tomou medicamentos abortivos na tentativa de interromper a gestação, mas as substâncias aceleraram o parto.
Segundo o TJ-PR, a mulher desconhecia a possibilidade de entregar a criança para adoção – procedimento legal, feito com acompanhamento da Justiça. A entrega foi realizada logo após o nascimento da criança com vida.
MP RECORREU
Em 1º grau, o juiz ponderou que não poderia ignorar a relação de afeto existente na situação. Tal vínculo, segundo ele, também merece respaldo do Poder Judiciário. A decisão destacou que a ausência de previsão legal a respeito da possibilidade de conclusão da adoção após a morte do adotando não significa a proibição de concretizá-la.
“Os requerentes batizaram a filha, fizeram seu sepultamento com a participação dos familiares e da comunidade onde vivem. Não há como explicar, quantificar a entrega desses pais, desta família, neste processo tão curto de adoção, muito menos negar que a vinculação existiu ou julgar que pelo tempo mínimo não pudesse existir”, explicou a sentença.
O Juiz ressaltou que a morte da criança “não excluiu automaticamente a vontade dos requerentes em adotá-la. Diferentemente disso, terminar o processo de adoção para eles é concretizar o que de fato tiveram, uma relação de pais e filha, que, infelizmente não teve tempo de amadurecer, mas foi vivida intensamente, do modo que lhes foi permitido”.
A sentença decretou a adoção da criança falecida pelo casal, sem alterar a posição dos pais na fila de interessados em adotar: “Mantenho o casal na posição em que se encontra, ele não está na primeira posição, seu perfil é restrito, portanto não serão beneficiados e também não devem ser prejudicados indo para a última posição”.
O MP (Ministério Público) recorreu da decisão, alegando que a adoção não seria juridicamente possível nessas circunstâncias devido à perda do objeto do processo e da falta de previsão legal para sustentar a continuidade da ação.
Ao analisar a questão, a 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), por unanimidade, não acolheu o recurso do MP e manteve as determinações da sentença. “A manutenção do que restou decidido na origem, além de não versar sobre qualquer interesse patrimonial, não gera prejuízo a ninguém”, diz o documento.

Paraná
Caminhonete com família de MT capota e jovem de 18 anos morre em rodovia no Paraná

O acidente aconteceu na madrugada de terça-feira (04), entre o Distrito de Warta e Bela Vista do Paraíso (PR).
A jovem mato-grossense Ludmylla Moreno Taramelli, de 18 anos, morreu na madrugada de terça-feira (04), após a caminhonete S10 em que estava capotar na PR-445, entre o Distrito de Warta e Bela Vista do Paraíso (PR). Os pais dela e os irmãos de 16 e 2 anos, ficaram feridos.
A caminhonete era conduzida pelo pai de Ludmylla, Alex Sandro Alberto Moreno Taramelli, de 41 anos. A família, moradora de Rondonópolis (212 m de Cuiabá), estava a caminho de uma praia em Santa Catarina quando aconteceu o acidente.
No trajeto, o pai da jovem perdeu o controle da direção devido ao desnível entre o acostamento e a pista de rolamento, e o carro capotou por cerca de 30 metros. O veículo parou com as quatro rodas para cima.
Com o impacto, Ludmylla morreu no local. Já o pai dela, a mãe Valéria Antônio Moreno Alberto, de 39 anos, e os outros dois filhos do casal, ficaram gravemente feridos.
Os irmãos mais novos foram socorridos por um casal que passava pelo local no momento do acidente e levados para o Hospital da Zona Norte, em Londrina (PR).
Pouco tempo depois, já com a chegada das equipes do Corpo de Bombeiros e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), o casal também foi encaminhado para a unidade hospitalar.
O atual estado de saúde dos feridos não foram divulgados. O corpo de Ludmylla foi encaminhado à Polícia Científica para perícia.
A Polícia Civil investiha o caso.