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Política Nacional

Comissão aprova regras para municípios regularem serviços de táxi e transporte por aplicativo

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A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1498/25, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que atribui exclusivamente aos municípios e ao Distrito Federal a regulação, autorização e fiscalização do transporte individual de passageiros, inclusive por aplicativos.

A medida altera a Lei de Mobilidade Urbana, para definir regras e padrões mínimos para esses serviços.

O texto aprovado exige que motoristas de aplicativo tenham autorização da prefeitura e atendam às mesmas regras previstas na Lei do Taxista. As exigências incluem comprovar idoneidade, ter capacitação técnica, passar por exames de saúde e usar veículos seguros e confortáveis.

Caberá às prefeituras a fixação de tarifas, observando modicidade, definir critérios técnicos dos veículos e direitos e deveres de motoristas e usuários, além de procedimentos de fiscalização e sanções administrativas.

As prefeituras poderão cobrar tarifas pelo uso da infraestrutura viária, tanto das empresas de transporte quanto das plataformas.

A proposta reserva ainda 10% das licenças para condutores com deficiência, desde que os veículos sejam de sua propriedade e adaptados às suas necessidades.

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Lacunas regulatórias
Atualmente, a lei já atribui aos municípios a regulação do transporte individual. No entanto, as regras variam entre as cidades, gerando lacunas e conflitos entre taxistas e motoristas de app. O projeto busca uniformizar diretrizes nacionais, preservando a autonomia local.

A comissão aprovou a proposta conforme recomendação do relator, deputado Cobalchini (MDB-SC), que acrescentou ao texto original uma emenda para  permitir que as prefeituras cobrem tarifas pelo uso da infraestrutura viária.

“Os recursos arrecadados deverão ser aplicados no sistema de mobilidade urbana, com prioridade para: melhorias na infraestrutura viária e de transporte; expansão
dos serviços para áreas atualmente não atendidas; e integração com os
demais modais de transporte público”, reforçou Cobalchini.

Próximos passos
A proposta que tramita em caráter conclusivo será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon

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Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Proposta autoriza fundos regionais a oferecer garantias para projetos de infraestrutura

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O Projeto de Lei 2427/26, do deputado Pedro Lucas Fernandes (União-MA), autoriza os fundos constitucionais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste e o Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) a oferecerem garantias a operações de crédito voltadas à execução de projetos estruturantes de infraestrutura econômica. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Hoje, esses fundos atuam principalmente por meio da concessão direta de financiamentos. O projeto amplia esse papel, permitindo que também cubram riscos de operações de crédito concedidas a empresas, por meio de instrumentos garantidores – incluída a participação em fundos garantidores.

Para Fernandes, o Nordeste possui condições únicas para se tornar uma plataforma logística global e um centro de energia renovável. Porém, para aproveitar essas oportunidades precisa de instrumentos financeiros modernos capazes de atrair capital nacional e estrangeiro. Dotar os fundos existentes de instrumentos garantidores é, segundo ele, “a forma mais moderna e menos custosa para garantir os investimentos privados em infraestrutura”, com efeitos positivos sobre o emprego e a renda da região.

Como funcionará
Pelo texto, os fundos constitucionais passam a poder oferecer cobertura de riscos em operações de crédito destinadas a empreendimentos de infraestrutura econômica. O FDNE receberá autorização semelhante, podendo atuar como garantidor para assegurar recursos voltados à realização de investimentos em sua área de atuação.

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A proposta altera a lei que regula os fundos constitucionais (Lei 7.827/89) e a medida provisória que instituiu o FDNE (MP 2156/01).

Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como teve a urgência aprovada em junho, a proposta poderá ser votada diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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