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Política Nacional

Senado aprova proteção a resgatados de trabalho análogo à escravidão

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Trabalhadores domésticos resgatados de condições análogas à escravidão terão direito a seis parcelas de seguro-desemprego, prioridade no Bolsa Família e medidas de proteção semelhantes às da Lei Maria da Penha. O Senado aprovou nesta terça-feira (9), em sessão plenária, o PL 5.760/2023, do deputado Reimont (PT-RJ). O projeto segue para sanção presidencial.

A proposta recebeu parecer favorável do relator no Plenário, senador Paulo Paim (PT-RS). Antes, o texto passou pelas comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Direitos Humanos (CDH). Para Paim, o projeto protege um grupo historicamente vulnerável.

— O Parlamento demonstra sensibilidade social, bem como compromisso com a concretização dos valores constitucionais que estruturam a República — afirmou na leitura do parecer.

Paim citou números que reforçam, segundo ele, a urgência da medida: mais de 2 mil pessoas foram resgatadas de situações análogas à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação ao ano anterior. As vítimas são, na maioria, mulheres negras com baixa ou nenhuma escolaridade.

Medidas protetivas urgentes

A Lei Maria da Penha passa a prever acolhimento emergencial para esse público, enquanto a Lei das Domésticas será alterada para permitir medidas protetivas urgentes — semelhantes às já existentes naquela lei — para trabalhadores domésticos vítimas de violência ou submetidos a condições de trabalho escravo.

Quando houver indícios de violação de direitos, o juiz poderá aplicar medidas como:

  • afastamento do agressor do domicílio ou local de trabalho da vítima;
  • proibição de contato com a vítima, seus familiares e testemunhas;
  • proibição de frequentar determinados lugares para preservar a integridade da vítima;
  • encaminhamento da vítima e seus dependentes a programa de proteção ou acolhimento;
  • encaminhamento do resgatado à rede de assistência social e psicossocial.
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Entrada da fiscalização

O projeto também muda as regras de fiscalização do trabalho doméstico. Hoje, a entrada de auditores fiscais em domicílios depende de agendamento e entendimento prévios com o empregador. Com o novo texto, a visita também poderá ser autorizada pelo próprio trabalhador, nos casos em que ele resida no local.

A mudança gerou um questionamento do senador Carlos Viana (PSD-MG). Ele apontou que apenas a polícia teria poder para entrar em uma residência sem mandado judicial — como nos casos de flagrante delito. Paim garantiu, porém, que o projeto respeita o princípio constitucional da inviolabilidade do domicílio.

Seguro-desemprego

O projeto promove alterações em diversas leis para ampliar a proteção a trabalhadores resgatados. Entre as mudanças, destacam-se a garantia de seis parcelas do seguro-desemprego (no valor de 1 salário mínimo cada uma); o cruzamento de dados previdenciários para identificar vínculos empregatícios suspeitos; e a inclusão dos resgatados no CadÚnico, facilitando o acesso a políticas públicas.

Além disso, o projeto determina prioridade de atendimento às vítimas nos serviços públicos, a articulação com sindicatos para fortalecer o acesso à Justiça e a criação de programas de apoio psicossocial, readaptação e reinserção no mercado de trabalho.

“Criada igual a uma filha”

A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) declarou apoio ao projeto. Relembrou episódios que, segundo ela, marcaram sua infância no Nordeste, quando testemunhou jovens sendo levadas para trabalhar em casas de famílias ricas sob a promessa de escola e alimentação

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— Mulheres que ficaram trancadas em lares domésticos sob o manto de “foi criada igual a uma filha” — afirmou a senadora. 

Teresa Leitão (PT-PE) defendeu o projeto como uma resposta a uma herança histórica que o Brasil ainda não superou.

— Nós queremos resolver uma escravidão que não terminou, coisas de um passado que nos envergonha — disse.

Definição

O artigo 149 do Código Penal caracteriza o crime pela submissão de alguém a trabalhos forçados ou jornada exaustiva, condições degradantes de trabalho, restrição da locomoção por dívida contraída com o empregador, ou ainda pelo cerceamento do uso de transporte para reter o trabalhador no local. A lei também enquadra no crime quem mantém vigilância ostensiva ou se apodera de documentos e objetos pessoais do trabalhador com o fim de impedi-lo de ir embora.

Uma portaria do Ministério do Trabalho detalha esses conceitos e ajuda a identificar as diferentes formas que o crime pode assumir.

Como denunciar

Denúncias podem ser feitas pelo Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível pela internet. O denunciante não precisa se identificar. Basta acessar o sistema e informar dados sobre a situação.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Conheça os 54 senadores eleitos neste domingo

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Neste domingo (4), os eleitores do país escolheram 54 senadores. Eles terão mandato de oito anos, entre 1º de fevereiro de 2027 e 31 de janeiro de 2035. Para saber mais sobre os eleitos, clique nos links de cada estado na tabela abaixo.

Senadores eleitos por estado

Acre Marcio Bittar (PL) e Mara Rocha (Republicanos)
Alagoas Arthur Lira (PP) e Marina JHC (PSDB)
Amapá Rayssa Furlan (Podemos) e Lucas Barreto (PSD)
Amazonas Eduardo Braga (MDB) e Plínio Valério (PSDB)
Bahia Rui Costa (PT) e Jaques Wagner (PT)
Ceará Cid Gomes (PSB) e Luizianne Lins (Rede)
Distrito Federal Michelle Bolsonaro (PL) e Bia Kicis (PL)
Espírito Santo Renato Casagrande (PSB) e Evair de Melo (Republicanos)
Goiás Gustavo Gayer (PL) e Gracinha Caiado (União) 
Maranhão André Fufuca (PP) e Lahesio Bonfim (Novo)
Mato Grosso Mauro Mendes (União) e Zé Medeiros (PL) 
Mato Grosso do Sul Reinaldo Azambuja (PL) e Capitão Contar (PL)
Minas Gerais Domingos Sávio (PL) e Marília Campos (PT) 
Pará Helder Barbalho (MDB) e Chicão (União)
Paraíba João Azevêdo (PSB) e Veneziano Vital do Rêgo (MDB)
Paraná Filipe Barros (PL) e Deltan Dallagnol (Novo) 
Pernambuco Humberto Costa (PT) e Marília Arraes (PDT)  
Piauí Marcelo Castro (MDB) e Júlio César (PSD)
Rio de Janeiro  Carlos Portinho (PL) e Carlos Jordy (PL)
Rio Grande do Norte Styvenson Valentim (Podemos) e Samanda de Lula (PT)
Rio Grande do Sul Sanderson (PL) e Marcel Van Hattem (Novo)
Rondônia Dr. Fernando Máximo (PL) e Bruno Scheid (PL)
Roraima Nicoletti (PL) e Teresa Surita (MDB) 
Santa Catarina Carol de Toni (PL) e Carlos Bolsonaro (PL)
São Paulo Guilherme Derrite (PP) e André do Prado (PL)
Sergipe  Rogério Carvalho (PT) e Alessandro Vieira (MDB)
Tocantins Eduardo Gomes (PL) e Alexandre Guimarães (MDB)
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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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