Brasil
Ministério da Saúde lança Guia de Mudanças Climáticas e Saúde durante a COP30
O Ministério da Saúde lançou, nesta quarta-feira (12), durante a Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP30), o Guia de Mudanças Climáticas e Saúde. Disponível nas plataformas do SUS Digital, a publicação reúne orientações práticas para prevenção, cuidado e vigilância em situações relacionadas a eventos climáticos extremos, como calor intenso, frio, poluição do ar, inundações e secas. O lançamento ocorreu no estande do Instituto Evandro Chagas (IEC), em Belém (PA).
A iniciativa é resultado do trabalho conjunto entre a Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente (SVSA) e a Secretaria de Informação e Saúde Digital (SEIDIGI). O material integra ações do Plano de Adaptação do Setor Saúde (AdaptaSUS) e da agenda do Plano Mais Saúde Amazônia Brasil, reforçando o papel do SUS na resposta às mudanças climáticas.
A nova edição do Guia traz orientações clínicas, de vigilância, gestão e promoção da saúde em linguagem acessível e baseada em evidências científicas. O conteúdo apresenta os principais agravos sensíveis ao clima, organizados por sistemas do corpo humano, e inclui recomendações voltadas a crianças, idosos e populações indígenas, negras e ribeirinhas, mais vulneráveis aos efeitos das mudanças climáticas.
Informação e inovação a serviço da saúde
Durante o lançamento, a secretária de Informação e Saúde Digital, Ana Estela Haddad, ressaltou que o Guia de Bolso de Mudanças Climáticas e Saúde representa uma ação concreta do Ministério da Saúde para fortalecer o SUS diante dos impactos da crise climática, aproximando a informação científica do cotidiano dos profissionais e da população.
“Esse guia que nós estamos lançando hoje traz orientações práticas para a prevenção, para os cuidados e também para a vigilância em situações climáticas, como calor extremo, frio intenso, poluição do ar e inundações”, afirmou.
O Guia foi disponibilizado em diferentes formatos: web, PDF e aplicativo, o que amplia o alcance e facilita o uso no dia a dia de profissionais e cidadãos. Os usuários do Meu SUS Digital receberam uma notificação informando sobre a publicação.
“A gente pode falar em Guia de Bolso, mas também em Guia na palma da mão, porque ele está sendo lançado nas plataformas do Meu SUS Digital e do SUS Digital Profissional. Essa forma de disponibilizar amplia a visibilidade institucional, aproxima a informação do cotidiano de quem cuida e de quem é cuidado e contribui para um SUS mais resiliente e preparado para os efeitos do clima”, reforçou Ana Estela Haddad.
Saúde e clima: integração e liderança
Para a secretária de Vigilância em Saúde e Ambiente, Mariângela Simão, o lançamento durante a COP30 reflete o papel de liderança que o Brasil assume ao integrar de forma definitiva as agendas de saúde e clima.
“Escolhemos fazer este lançamento durante a COP30, porque o Brasil não apenas sedia o evento, mas também assume uma posição de liderança ao colocar a saúde como parte da agenda climática, e, ao mesmo tempo, levar a agenda do clima para dentro da agenda em saúde”, destacou.
Mariângela lembrou que os efeitos das mudanças climáticas já são sentidos em todo o país, com enchentes no Sul, tornados e vendavais, e secas severas na região Norte, evidenciando o impacto direto desses fenômenos sobre a saúde da população.
“Estamos diante de um problema que acompanhará nossas vidas, e um dos grandes desafios que nós temos é tornar o sistema de saúde mais resiliente. Por isso, o Ministério da Saúde está atuando, no âmbito do Plano Clima do Brasil, com o AdaptaSUS, para fortalecer a capacidade de resposta do SUS frente aos impactos das mudanças climáticas”
A iniciativa está alinhada aos compromissos internacionais do Brasil para mitigação e adaptação às mudanças climáticas, em consonância com o Acordo de Paris. O lançamento do Guia reforça o protagonismo do Brasil na integração entre saúde, sustentabilidade e inovação digital, com foco na proteção da vida e na preparação do SUS para os desafios da crise climática.
Max de Oliveira e Patrícia Rodrigues
Ministério da Saúde
Fonte: Ministério da Saúde
Brasil
Governo do Brasil suspende mais de 3 milhões de multas do free flow e dá a motoristas 200 dias para pagar tarifas vencidas
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) anunciou nesta terça-feira (28) a deliberação que suspende 3,4 milhões de multas de rodovias no sistema free flow. A medida concede prazo de até 200 dias para a regularização de débitos dos usuários com tarifas de pedágio e interrompe a aplicação de novas multas por infração durante o período. Já as concessionárias terão 100 dias, a partir da deliberação do Contran, para ajustarem seus sistemas e concluírem a integração de dados. O objetivo é que, com essa adequação, a cobrança esteja disponível na carteira digital de trânsito.
“Com a padronização da informação, o novo modelo representa uma virada regulatória, colocando o usuário no centro do sistema. Qualquer motorista terá as informações centralizadas na Senatran [Secretaria Nacional de Trânsito] e poderá acessar, pela CNH do Brasil, os registros de passagem e as formas de pagamento, independentemente da concessão ou do estado por onde trafegou”, afirmou o ministro dos Transportes, George Santoro, que também preside o Contran.
Pela nova regra, os usuários terão até o dia 16 de novembro deste ano para quitar os débitos sem a cobrança de multas. Quem pagar as tarifas dentro deste prazo também poderá recuperar os pontos perdidos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A suspensão da multa só será válida até essa data. A partir do dia 17 de novembro, o motorista com tarifas em aberto terá que arcar com o pedágio e a multa por atraso.
Já nos casos em que já tenha havido pagamento de multa de trânsito, o usuário poderá entrar com o pedido de ressarcimento junto ao órgão de fiscalização de cada estado responsável pela autuação, desde que efetuado o pagamento da tarifa de pedágio correspondente, dentro do prazo previsto de 200 dias. Comprovado o pagamento da tarifa de pedágio, o usuário terá direito ao ressarcimento do valor da multa, conforme disciplinado no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
“A medida anunciada hoje é uma boa notícia para os motoristas do Brasil que trafegam diariamente em rodovias com trechos com pedágios em sistema free flow. A tecnologia não pode trazer prejuízo ao cidadão: ela tem que beneficiar o usuário, facilitar a circulação, dar mais praticidade e reduzir o custo das tarifas. Essa deve ser a finalidade do sistema, e não a geração de multas em cima de tarifa de pedágio”, afirmou o ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência do Brasil, Guilherme Boulos.
Integração de dados
Além da ampliação do prazo de pagamento das tarifas em aberto, um dos principais avanços previstos na medida é a centralização das informações sobre passagens e débitos de pedágio eletrônico em um ambiente digital único e acessível ao cidadão, a CNH do Brasil, aplicativo do Ministério dos Transportes que já conta com mais de 70 milhões de usuários ativos. A iniciativa, que está em fase de desenvolvimento, busca resolver um dos principais desafios identificados na implantação do free flow: a dificuldade de acesso às informações necessárias para o pagamento das tarifas.
Com a integração dos sistemas das concessionárias, o usuário poderá consultar, em um só lugar, todos os registros de pedágio eletrônico do seu veículo e valores pendentes. E, também, as formas e locais de pagamento do free flow, independentemente da rodovia ou da via em que transitar, seja ela federal, estadual ou municipal. Os dados unificados estarão disponíveis no aplicativo CNH do Brasil em até cem dias a partir da publicação da deliberação.
Até lá, a consulta pode ser feita diretamente nos canais (sites e aplicativos) disponibilizados pelas concessionárias responsáveis pelas vias. As referidas empresas são obrigadas a disponibilizar os meios adequados de comunicação para que o cidadão identifique por onde o seu veículo passou e efetue o pagamento.
Segurança jurídica e consolidação do modelo
A medida foi estruturada para proteger os direitos dos usuários, dar segurança jurídica ao processo de implantação do free flow e preservar a atuação dos órgãos de fiscalização e das concessionárias. Ao final do período de transição, o sistema passará a operar integralmente conforme as regras estabelecidas, com retomada regular dos procedimentos de fiscalização e cobrança.
O que é o free flow?
O free flow é uma modalidade de cobrança de tarifas em que não existem praças físicas de pedágios, apenas pórticos que registram automaticamente a passagem dos veículos pelas rodovias. Este sistema tem sido implantado em vias de todo o mundo, por ter as grandes vantagens de reduzir congestionamentos e possibilitar que os motoristas paguem apenas pelo trecho que transitam nas rodovias pedagiadas.
No Brasil, o free flow começou a ser implantado em 2023 e hoje está presente nas seguintes rodovias concedidas:
- BR-101/RJ-SP – concessionária do Sistema Rodoviário Rio-São Paulo (RioSP/Motiva);
- BR-381/MG – concessionária Nova 381 S.A;
- BR-262/MG – Way-262 – concessionária da Rodovia BR-262/MG S.A.;
- BR-116/SP-RJ – concessionária do Sistema Rodoviário Rio-São Paulo (RioSP);
- BR-364/RO – concessionária Nova 364;
- BR-277/PR – concessionária EPR Iguaçu;
- BR-369/PR – concessionária EPR Paraná;
- SP-099 (Contorno Sul da Tamoios) – concessionária Tamoios;
- SP-333 – concessionária Ecovias Noroeste Paulista;
- SP-326 – concessionária Ecovias Noroeste Paulista;
- MG-459 – concessionária EPR Sul de Minas.
Assessoria Especial de Comunicação
Ministério dos Transportes
Fonte: Ministério dos Transportes
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